Publicações de José
O fato gerador do IRPF ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
O fato gerador do imposto de renda ocorre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não no último dia do ano-calendário, ainda que o rendimento seja submetido a ajustes mensal e anual.
Processo administrativo disciplinar:
É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.
Imposto de Renda na fonte:
A fonte pagadora é responsável pelo imposto que deixar de reter por liberalidade ou por negligência, exceto se, no caso de antecipação, comprovar que o beneficiário do rendimento o incluiu na declaração de ajuste anual.
Decisões administrativas que afastam as multas isoladas por falta de recolhimento de antecipações de tributo e contribuição.
I – Considerações iniciais Tem sido acatado na segunda instância de julgamento de processos administrativos fiscais o entendimento segundo o qual, relativamente ao imposto de renda da pessoa física (IRPF), o Fisco não poderia, num mesmo exercício, exigir a multa…
A decadência é sempre contada a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
I – Considerações iniciais De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador…