Publicações de Karine
Mandado de injunção: legitimidade ad causam ativa e passiva
Analisa-se quem são os legitimados ativos e passivos do mandado de injunção, o que termina por resvalar na análise da efetividade que se busca conferir a esse instrumento constitucional.
Da competência para julgamento do mandado de injunção
O texto faz considerações acerca do que dispõe a Constituição Federal no tocante à competência para o julgamento do Mandado de Injunção e, mais recentemente, o que disciplina o substitutivo ao projeto de Lei no. 6002/90, que regulamenta a ação injuncional
Contornos jurídico-constitucionais do mandado de injunção
O mandado de injunção é uma auspiciosa garantia, engendrada pelo constituinte de 88, com vistas a espraiar efetividade por todos os direitos fundamentais, a fim de que estes não mais padeçam desvalidos pela inércia legislativa que se lhes acometa.
Da autoaplicabilidade do mandado de injunção
O texto analisa as teorias que se desenvolveram acerca da aplicabilidade do Mandado de Injunção após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, se o instrumento apresenta aplicabilidade imediata ou se depende de norma que o regulamente.
Breve análise do mandado de injunção no Direito Comparado
O texto faz uma análise do Direito comparado a fim de concluir se o Mandado de Injunção é um instrumento processual genuinamente brasileiro ou importado do Direito alienígena.
Alterações da Lei n. 12.010/09 e o acolhimento institucional da criança indígena
O acolhimento institucional só há de ocorrer quando não existir membro da família extensa que possa assumir, em segurança, o cuidado da criança indígena.
Especificidades para colocação da criança indígena em família substituta
O nome de criança indígena não poderá constar no Cadastro Nacional de Adoção, pois não há como se garantir o respeito à identidade social e cultural nem a prioritária colocação no seio da mesma etnia.