Publicações de Leonardo
SEC 14.930: anatomia de um falso precedente sobre transporte marítimo de carga
Defendemos uma correta interpretação da decisão SEC 14.930, do STJ, e a não submissão do segurador sub-rogado ao compromisso arbitral firmado pelo segurado com terceiro em contrato alheio ao de seguro. Primazia do ressarcimento em regresso.
A primavera do seguro: sub-rogação, ressarcimento e função social
No seguro a sub-rogação existe por três razões: evitar que o segurado seja indenizado duas vezes, não liberar o causador do dano — que sem isso se veria livre pela precaução de sua vítima — e salvaguardar o fundo do mútuo. A sub-rogação não transfere ônus ao segurador.
A SUCUMBÊNCIA DOS HONORÁRIOS
Antes mesmo do atual Código de Processo Civil, a lei era clara em determinar, na maior parte dos litígios, honorários advocatícios sucumbenciais de, no mínimo, dez por cento sobre o valor da condenação final. Dez por cento o teto mínimo;...
A produção antecipada de prova e a autocomposição no direito do seguro
O artigo trata da nova ação de produção de prova e sua importância para o direito do seguro, seja nas relações segurado e segurador, seja para o ressarcimento em regresso contra autor de ato danoso.