Publicações de Marcela
Propriedade quilombola: natureza jurídica
Em todos os casos de titulação das comunidades quilombolas, fez-se necessário o procedimento da desapropriação subsequente à identificação das terras, gerando indenização na hipótese de propriedade particular anterior.
Porte ilegal de arma de fogo desmuniciada no STF
Discute-se o potencial lesivo do porte de arma desmuniciada e se tal conduta constitui crime, ante a existência dos crimes de perigo abstrato e a consagração do princípio da ofensividade no Direito Penal brasileiro.
Incidente de deslocamento de competência no caso Dorothy Stang
O pedido de deslocamento de competência formulado no IDC nº 1/PA foi indeferido ao final, mas a simples previsão do instituto permitiu o aceleramento do feito perante os órgãos estaduais.
Incidente de deslocamento de competência (IDC) é constitucional?
O IDC não representa desrespeito à Justiça Estadual, somente mais uma via interna para a repressão às violações aos direitos humanos, de modo que o Brasil possa dar cumprimento aos preceitos pactuados, pois o esgotamento dos recursos internos é regra para o acesso às cortes internacionais.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
O IDC permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de graves violações a tais direitos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento para a Justiça Federal.
Índios e Direito Penal
O tratamento jurídico conferido aos índios, sobretudo penal, não pode ignorar as diversidades culturais, equiparando-os indistintamente aos “civilizados” e presumindo a culpabilidade, mas depende de uma análise contextualizada e casuística, em respeito às peculiaridades, constitucionalmente protegidas, de cada povo e de cada indivíduo da tribo.
Culpabilidade penal dos indígenas
A doutrina costuma tratar o índio como inimputável ou semi-imputável, excluindo-se ou atenuando-se a sua culpabilidade com motivação em um suposto desenvolvimento mental incompleto por sua não-integração à sociedade.