Publicações de Marcos
Prescrição intercorrente fiscal de débitos tributários: inconstitucionalidade das alterações da Lei nº 11.051/2004
Tratando-se de dívidas de natureza tributária, é possível a prescrição de ofício pelo juiz, sendo a exceção transformada em objeção processual e sendo a prescrição intercorrente fiscal tributária reconhecida depois de prévia oportunidade de manifestação fazendária.
Dia de eleição. A manifestação política do eleitor que não configura o crime de boca de urna.
Há uma tremenda confusão legislativa sobre a abrangência do direito do eleitor a se manifestar no processo eleitoral, no dia do voto, no dia de votar.
A falsa maioria do inciso III e § 2º do art. 483 do Código de Processo Penal.
I – Parte. O jurado absolve o acusado? O Tribunal do Júri nunca foi unanimidade entre nós juízes, promotores e advogados. Está previsto no petrificado artigo 5.º, inciso XXXVIII, [01] da Constituição da República. É uma realidade constitucional cuja observância…
O velho, useiro e vezeiro conflito entre o art. 32 da LCP e o art. 309 do CTB sob o ângulo positivista vs. pós-positivista.
Considerando o critério da especialidade e os princípios aplicáveis, dirigir automóvel sem habilitação – sem gerar perigo de dano – continua sendo contravenção?
Ato administrativo e direitos dos administrados, mérito do ato administrativo e atividade jurisdicional contemporânea.
O Estado de Direito é a substância fórmula em que se objetiva colocar os cidadãos a salvo de intemperanças dos eventuais detentores do poder, assegurando-se a todos um regime de impessoalidade e garantindo aos cidadãos a tranqüilidade de que não…