Publicações de Rafael
Cheque, dano moral e a obrigação do emitente de manter saldo em conta
Uma vez expirado o prazo de apresentação, o sacado não está mais obrigado a garantir a existência de fundos na conta bancária, de modo que eventual apresentação do cheque para desconto não autorizará o sacado a inscrevê-lo no CCF, sob pena de restar configurado dano moral.
Desmembramento de sindicato e unicidade sindical
O STF permite que os sindicalizados se desmembrem do ente coletivo, pulverizando a abrangência geográfica da representação em bases territoriais menores. A única exigência é que os novos sindicatos, assim formados, não tenham área inferior a de um município.
Teoria dos motivos determinantes: doutrina e jurisprudência do STJ
O STJ vem adotando a teoria dos motivos determinantes, relacionando aos princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, enquanto consectários do princípio constitucional da moralidade administrativa.
Prazo do agravo em recurso extraordinário criminal
No agravo de instrumento em recurso extraordinário com matéria penal, o agravante deverá observar o prazo de 5 dias do art. 28 da Lei 8.038/90, sob pena de não conhecimento do recurso por ser manifestamente intempestivo.
STJ: ampliação da adoção conjunta
O STJ entendeu que as hipóteses de adoção conjunta, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável.
Intervenção federal por desequlíbrio financeiro dos Estados e do Distrito Federal
Salvo motivo de força maior, quando houver desequilíbrio financeiro na gestão das contas públicas dos Estados ou do Distrito Federal, com suspensão do pagamento da dívida pública consolidada por mais de dois anos consecutivos, o Presidente da República poderá intervir diretamente na fazenda do ente.
Estados Unidos do Brasil: a origem fictícia do federalismo brasileiro
A afirmação de José Serra de que este país se chama “Estados Unidos do Brasil” denota equívoco do ponto de vista histórico, na medida em que os “Estados Unidos” só o foram verdadeiramente na experiência constitucional norte-americana, em nada parecendo com os movimentos elitistas que moldaram o federalismo brasileiro.