Publicações de Telma
Da (in)constitucionalidade dos acordos de credores para o pagamento de precatórios
As unidades federativas, devedoras de precatórios, inclusive o Estado da Bahia, insistem em pagar os precatórios através dos chamados acordos com os credores. Não seria uma afronta ao art. 100 da Constituição?
Alerta: titulares de precatórios!
Débitos das unidades federativas decorrentes de sentenças condenatórias transitadas em julgado serão quitadas através de precatórios, obedecendo rigorosamente a ordem da apresentação aquela que for devedora.
Gestão dos precatórios no Judiciário: com a palavra, o Ministério Público da Bahia
Refletimos sobre o instituto do precatório sob as lentes das normas de regência e à luz do desrespeito à ordem cronológica constitucional por parte do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
CARTA ABERTA PARA A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DA OAB/BA
A PRESIDENTE CONCLAMA OS TITULARES DE PRECATÓRIOS DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR A CELEBRAREM ACORDO PARA RECEBIMENTO DOS SEUS CRÉDITOS MESMO CONTRA DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Restituição de IR retido sobre pagamento de precatório de titularidade de pessoas aposentadas e com doença grave
IR retido por ordem da Juíza assessora do Tribunal exequente sobre pagamento parcial de precatório cujo titular pessoa aposentada e vítima de doença grave.
A Bahia e os pagamentos dos precatórios através de acordos.
O NACP insiste em pagar os precatórios da Bahia por acordos diretos com os credores, proceder que fere o artigo 100 da CF, que exige que esses débitos sejam pagos em ordem cronológica da apresentação ao Tribunal Exequente. E as autoridades nada fazem!