Publicações de Ricardo
Doação de quotas: alternativas para administração e sucessão nos negócios familiares
Não há nada mais perigoso em termos de planejamento sucessório do que a doação, pura e simples, de quotas dos pais para os filhos. É preciso contemplar, entre outras precauções, a adequada dosagem de garantia de poder e subsistência dos sucedidos.
Nova lei do mandado de segurança traz muitos pontos negativos
O mandado de segurança, garantia constitucional fundamental que deveria ser tratada de forma a assegurar a sua máxima eficácia, nos termos da Lei nº 12.016/09, privilegia os interesses da máquina estatal em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão.
Guerra fiscal do ICMS: o imposto de fronteira
O Estado de São Paulo inovou ao criar uma espécie de “imposto de fronteira”, segundo a qual fica o Poder Executivo autorizado a exigir na entrada do território paulista o imposto equivalente ao valor do benefício ou incentivo, nas operações interestaduais sem amparo de convênio firmado no âmbito do CONFAZ.
ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Aluguel e arrendamento de imóveis: pessoa física ou jurídica?
A pessoa física que recebe valores razoáveis a título de aluguéis ou arrendamento precisa constituir uma pessoa jurídica para tributar tais receitas. A diferença de custo com o imposto de renda pode chegar a até 16,17% ao mês, ou uma economia de até R$ 1.940,40 reais ao ano para cada R$ 1.000,00 reais de aluguéis recebidos ao mês.
Holdings familiares e sucessões: mitos e realidades
A constituição de uma holding permite deslocar a disciplina jurídica dos interesses envolvendo família x patrimônio x empresa do eixo do direito civil tradicional para o do direito de empresa, mas com atenção para não burlar direitos de credores, direitos sucessórios, regimes de casamento etc.
Herança, sucessão, casamento e outras incógnitas
O artigo 1.829 do Código Civil, na interpretação dada pelo STJ, virou letra morta. Apesar de não ser inconstitucional, deve ser desconsiderado a bem da observância dos princípios e diretrizes teóricas que dão forma ao sistema jurídico. A nova interpretação dada a lei tornou mais justos e previsíveis os comezinhos atos de casar ou herdar.