Publicações de Tristão
O relatório conclusivo de investigação policial e seu valor probatório
Destaca-se a força probante e informativa do relatório policial de finalização investigativa da autoridade policial no inquérito e autos apuratórios de ato infracional, com as impressões (juízos de valor) do delegado.
Versão informal do flagrante reportada a policiais e o convencimento do delegado de polícia
Versões informais conferidas a policiais, desvestidas do anúncio de garantias, não têm o condão de influenciar a decisão da autoridade policial tocante à situação flagrancial, descartando-se-lhes como elemento de informação.
PERSECUÇÃO PENAL E ESBULHO POSSESSÓRIO EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL
Há interesse do possuidor indireto em mover a persecução penal em caso de esbulho possessório. Enfoque no financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida em que há atração pela Justiça Federal.
Cognição do delegado na deliberação da prisão em flagrante
Examinam-se os aspectos de cognição horizontal e cognição vertical em sede de prisão flagrancial, em vista do ‘standard’ probatório e/ou de elemento informativo.
Arquivamento e acautelamento de boletins de ocorrências policiais
A eleição do expediente acautelatório (sobrestamento) prestigia tanto a obrigatoriedade da persecução, quanto a obtenção de melhores resultados na seara investigativa dentro do princípio constitucional da eficiência e do interesse público, distribuindo tempo e recursos da instituição policial.