Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

50 anos da conferência de Estocolmo - Realizada pelas nações unidas sobre o meio ambiente humano (1972-2022)

Exibindo página 6 de 10
Agenda 13/09/2022 às 15:46

18 O Acordo de Paris

Acordo de Paris[48] é um compromisso internacional discutido entre 195 países com o objetivo de minimizar as conseqüências do aquecimento global,cujo Acordo, foi adotado em 2015, durante a COP 21 ou a 21ª Conferência das Partes, realizada na em Paris, capital da França. Pelo Acordo, os países se comprometeram em reduzir emissões de gases de efeito estufa, sendo que o maior objetivo foi fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas.

Ainda, como fato relevante, relativamente, no Acordo de Paris, registre-se a saída dos Estados Unidos, anunciada em junho de 2017, por intermédio do Presidente Donald Trump, e essa notícia foi recebida com bastante preocupação, pois, os Estados Unidos é um dos maiores poluidores do planeta.

Todavia, a volta dos Estados Unidos ao Acordo de Paris, ocorreu quase um mês após a posse ocorrida em 20/01/2021, do novo Presidente Joe Biden, eleito com a promessa de reduzir as emissões de gases estufa no país e de combater as mudanças climáticas em parceria com outras Nações.

Dessa forma, pelo Acordo de Paris, os países desenvolvidos que dispõem de um alto nível de desenvolvimento econômico e social, também se comprometeram a conceder benefícios financeiros aos países mais pobres, de modo que estes possam enfrentar as mudanças climáticas. Porém, para que comece a vigorar precisa da ratificação de pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa. O Brasil concluiu sua ratificação ao Acordo de Paris em 12 de setembro de 2016.

Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono, é o principal objetivo do Acordo de Paris, uso de combustíveis fósseis como carvão e petróleo, por exemplo, como matriz energética no mundo, intensifica a liberação de dióxido de carbono e outros gases nocivos à atmosfera. Essa emissão excessiva de gases contribuiu de maneira significativa, para o aumento da temperatura do Planeta. A meta do Acordo de Paris é manter o aumento da temperatura do planeta abaixo dos 2 ºC.

Assim, o Acordo de Paris estabeleceu como principal meta, o aumento de até 2°C, da temperatura do planeta, acima dos níveis pré-industriais, nestas perspectivas: (a) reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005, em 2025; Em sucessão, reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030.

Os Gases de Efeito Estufa (GEE) ou, em inglês, Greenhouse Gases (GHG) são substâncias gasosas naturalmente presentes na atmosfera e que absorvem parte da radiação infravermelha emitida pelo Sol e refletida pela superfície terrestre, dificultando o escape desta radiação (calor) para o espaço. Os gases internacionalmente reconhecidos como gases de efeito estufa, regulados pelo Protocolo de Kioto, são: Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hexafluoreto de Enxofre (SF6) e duas famílias de gases, Hidrofluorcarbono (HFC) e Perfluorcarbono (PFC).

Na perspectiva dos Gases de Efeito Estufa, destaque-se que o Decreto nº 11.075, de 19/05/2022[49], estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. No art., do Decreto nº 11.075, de 19/05/2022, está estabelecido que:para fins do disposto neste Decreto, consideram-se: I  - crédito de carbono - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado; II - crédito de metano - ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de metano, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado; III - crédito certificado de redução de emissões - crédito de carbono que tenha sido registrado no Sinare; IV - compensação de emissões de gases de efeito estufa - mecanismo pelo qual a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, compensa emissões de gases de efeito estufa geradas em decorrência de suas atividades, por meio de suas próprias remoções contabilizadas em seu inventário de gases de efeito estufa ou mediante aquisição e efetiva aposentadoria de crédito certificado de redução de emissões; (...).


19 O Desmatamento daAmazônia

O Decreto nº 6.703, de 18/12/2008[50], aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências. No Anexo, Estratégica Nacional de Defesa, entre outras disposições, consta nos itens 10 a 12, priorizar a Região Amazônica, que abaixo se reproduz em parte:

A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a Defesa. A defesa da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença. O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas  decisões a respeito de preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia. Não permitirá que organizações ou indivíduos sirvam de instrumentos para interesses estrangeiros - politicos ou econômicos - que queiram enfraquecer a soberania brasileira. Quem cuida da Amazônia brasileira, a serviço da humanidade e de si  mesmo, é o Brasil. 

Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística, sobretudo naregião amazônica. Daí a importância de se possuir estruturas de transporte e de comando e controle que possam operar em grande variedade de circunstâncias, inclusive sob as condições extraordinárias impostas por um conflito armado. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade e presença, o conceito de flexibilidade no combate. Isso exigirá, sobretudo na Força Terrestre, que as forces convencionais cultivem alguns predicados atribuídos a forcas não-convencionais. Somente as Forças Armadas com tais predicados, estarão aptas para operar no amplíssimo espectro de circunstâncias que o futuro poderá trazer.

(…)

O desenvolvimento sustentável da região amazônica passará a ser visto, também, como instrumento da defesa nacional: só ele pode consolidar as condições para assegurar a soberania nacional sobre aquela região. Dentro dos planos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, caberá papel primordial à regularização fundiária. Para defender a Amazônia, será preciso tirá-la da condição de insegurança jurídica e de conflito generalizado em que, por conta da falta de solução ao problema da terra, ela se encontra. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Os imperativos de flexibilidade e de elasticidade culminam no preparo para uma guerra assimétrica, sobretudo na região amazônica, a ser sustentada contra inimigo de poder militar muito superior, por ação de um país ou de uma coligação de países que insista em contestar, a pretexto de supostos interesses da Humanidade, a incondicional soberania brasileira sobre a sua Amazônia. 

Diga-se, o Brasil apresenta seis ocorrências climáticas, com predomínio da tropical, e relevo formado por planaltos, planícies e depressões. A vegetação brasileira é composta por 5 (cinco) biomas: Amazônia, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Mata Atlântica. O Brasil é, hoje, a 10ª maior economia do mundo. São importantes também a agropecuária, especialmente, nas exportações, a indústria extrativa e petroquímica, de base e automobilística. O setor de serviços é responsável pela maior parcela do PIB, chegando a pouco mais de 73%. O Brasil tem 566 áreas indígenas[51], que ocupam um território de 1.170.000,00 KM², o equivalente a 13,76% do território brasileiro e de acordo com o Censo de 2010, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nessas reservas vivem 517,4 mil dos 817,9 mil índios brasileiros. Daí a importância de preservação contra o desmatamento da maior Floresta Tropical do Mundo que é a Amazônia.

19.1 O Tratado de Cooperação Amazônica (1978)

O Tratado de Cooperação Amazônica[52] foi adotado em Brasília em 03 de julho de 1978. Aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 69, de 18 de outubro de 1978, e promulgado pelo Decreto nº. 85.050, de 18 de agosto de 1980[53]. Entrou em vigor internacional, em 02 de outubro de 1980. O Tratado foi firmado por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Tem como propósito o aproveitamento da flora e da fauna da Amazônia, para que seja racionalmente planejado, a fim de manter o equilíbrio ecológico da região e preservar as espécies, comprometendo-se as Partes, a (a) prover a pesquisa científica e o intercâmbio de informações e de pessoal técnico entre as entidades competentes dos respectivos países, a fim de ampliar os conhecimentos sobre os recursos da flora e da fauna dos seus territórios amazônicos, e prevenir e controlar as enfermidades nesses territórios; e, (b) estabelecer um sistema regular de troca de informações sobre as medidas conservacionistas que cada Estado tenha adotado ou adote em seus territórios amazônicos, as quais serão matérias de um relatório anual apresentado por cada país.

19.2 O Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica (1998)

O Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, foi adotado em Caracas, Venezuela, em 14 de dezembro de 1998, aprovado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº. 102, de 28 de outubro de 1999, e promulgado pelo Decreto nº. 4.387, de 25 de setembro de 2002[54]. O Protocolo tem como propósito reafirmar os princípios e objetivos do Tratado de Cooperação Amazônica, e em vista da conveniência de aperfeiçoar e fortalecer institucionalmente o processo de cooperação desenvolvido sob a égide do mencionado instrumento, as Partes (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) acordam em criar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Dotada de personalidade jurídica, tem competência para celebrar acordos com as Partes Contratantes, com Estados não membros e com outras organizações internacionais.

Diga-se que a região Amazônia compreende um conjunto de ecossistemas que envolve a Bacia Hidrográfica do Rio Amazonas, bem como, a Floresta Amazônica, que é considerada a região de maior biodiversidade do Planeta e o maior bioma do Brasil. Não é exclusivamente brasileira, sendo, portanto, encontrada em outros países, conforme estabelece o Tratado de Cooperação Amazônica de 1978.  A utilizaçãodo solo amazônico, bem como o inevitável desmatamento da Floresta não é uma preocupação apenas do Brasil, mas, sim de toda a Comunidade Internacional.

Registre-se que o desmatamento da Amazônia não é uma prática atual, pois,obioma que ocupa cerca de 49,29% (4.196.943 milhões de km2) do território brasileiro nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins, mantinha-se preservado até a década de 1970, mas, passou a sofrer com a retirada da cobertura vegetal a partir desse período.

A partir dos anos 2000[55], mediante uma nova realidade econômica, cujas atividades preconizavam o aumento das áreas que as viabilizassem, o desmatamento passou a ter como principais responsáveis a expansão do agronegócio e o extrativismo vegetal e mineral, muitas vezes praticados de forma ilegal. A agropecuária promove o avanço do desmatamento à medida que a cobertura vegetal das áreas é retirada, a fim de que se torne pasto ou área agricultável. Além disso, a extração de madeira ilegal, além de crime, é um dos grandes responsáveis pelo aumento do desmatamento na Amazônia.

De acordo com as pesquisas realizadas na Universidade de Oklahoma[56] pela revista científica Nature Sustainability, a Amazônia, no Brasil, já perdeu cerca de 400 mil km2 de floresta entre 2000 e 2017, o que não cessou em 2019, visto que o desmatamento atingiu níveis alarmantes. O Inpe divulgou dados que indicam aumento de 278% com relação ao período entre 2017 e 2018. Apenas no mês de julho de 2019 foram devastados cerca de 2.254,9 km2. Nesse mesmo mês, em 2018, foram devastados 596,6 km2.

Além disso, em 2019, foi constatado também na Amazônia um aumento expressivo do número de queimadas, número esse que havia caído na última década, chamando a atenção do mundo todo para o Brasil. Até agosto de 2019, foram registrados mais de 72 mil focos de incêndio, 83% de aumento com base nos incêndios registrados em 2018.

Conforme afirmação de Douglas Morton, Chefe do Laboratório de Ciências Biosféricas da Nasa[57], a situação é preocupante, visto que as queimadas geraram uma coluna de fumaça que se deslocou pelos estados do Brasil e também por alguns países da América do Sul. Morton associa as queimadas à prática do desmatamento, visto que a derrubada de árvores desenvolve um ambiente propício para o fogo devido à presença de madeira seca.

A área desmatada na Amazônia foi de 13.235 km² entre agosto de 2020 e julho de 2021, de acordo com números oficiais do Governo Federal, divulgados 18/11/2021, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)[58]. Os números são do Relatório Anual do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES), considerado o mais preciso para medir as taxas anuais. Ele é diferente do Sistema de detecção de Desmatamento em Tempo real (DETER) que mostra os alertas mensais e já sinalizava tendência de aumento da devastação.A alta na taxa de desmatamento está em desacordo com as promessas apresentadas pela comitiva do Brasil na 26ª Conferência do Clima em Glasgow, a COP 26, na Escócia[59].

Na COP26, realizada em Glasgow, entre 1º a 13 de novembro de 2021, o Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, afirmou que o Brasil deverá zerar o desmatamento ilegal em 2028, estabelecendo-se uma redução de 15% ao ano até 2024; Redução de 40% ao ano em 2025 e em 2026;Redução de 50% em 2027;Zerar o desmatamento ilegal em 2028.As medidas foram anunciadas para implementação a partir de 2022, o que coincide com os números que o Ministério já tinha em mãos.

Durante a COP 26 avalia-se que o principal objetivo do Governo brasileiro durante o evento na Escócia era recuperar a imagem do Brasil no exterior e para isso, além do anúncio da eliminação do desmatamento ilegal, o país também anunciou uma nova meta de redução das emissões até 2030, firmando o compromisso com mais de 100 (cem) líderes globais, contra o desmatamento da Amazônia.

19.3 Mortes de Defensores da Amazônia abalam imagem do país há mais de três décadas[60]

Dom Philips e Bruno Araújo (2022). O jornalista inglês Dominic Mark Phillips (1964-2022) também conhecido como Dom Phillips foi um jornalista britânico, que trabalhou para os jornais Washington Post, The New York Times e Financial Times, e morou no Brasil de 2007 a 2022, quando desapareceu e foi morto junto com Bruno Araújo Pereira, (1980-2022) indigenista brasileiro e servidor de carreira da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo considerado, uns dos maiores especialistas em indígenas isolados ou do recente contato do país,  e exímio conhecedor do Vale do Javari, os quais, estavam desaparecidos em Atalaia do Norte, no Vale do Javari, no Estado dom Amazonas, desde o dia 05/06/2022. Amarildo Oliveira da Costa, conhecido como pelado, suspeito de participação no desaparecimento confessou ter participado do assassinato da dupla. A perícia, que analisa os restos mortais encontrados no local, para confirma as mortes. Especialistas e profissionais que atuam na Amazônia, afirmam que a criminalidade na região coloca em risco a vida de povos indígenas e da população local. As mortes de Phillips e do indigenista entram para um capítulo sombrio da história brasileira. A Amazônia Legal, que se expande para além do Amazonas e engloba os Estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá, é uma região rica em biodiversidade e abriga inúmeras comunidades indígenas. O Vale do Javari é o local com a maior concentração de povos isolados do mundo. Pela sua riqueza e localização, fazendo fronteira com 7 (sete) países, é alvo de garimpeiros, grileiros, narcotraficantes, madeireiros, pescadores e caçadores ilegais.

Zé Cláudio e Maria do Espírito Santo (2011). O casal de castanheiros e ambientalistasJosé Cláudio Ribeiro(1957-2011) e Maria do Espírito Santo(1960-2011) também morreram lutando pela Amazônia. Em 24/05/2011, eles foram alvos de uma emboscada em Nova Ipixuna, no Pará. Meses antes, em novembro de 2010, José Cláudio disse, em uma palestra, que estava vivendo com “uma arma apontada para a cabeça”. O caso teve grande repercussão nacional. O mandante do crime, José Rodrigues Moreira, foi condenado a 60 anos de prisão em 2016, mas, está foragido desde então.

Dorothy Stang (2005). A missionária norte-americana Doroty Stang, (1931-2005) foi assassinada em 12/02/2005. Naturalizada brasileira, ela pertencia à Congregação das Irmãs de Notre Damede Namur e atuava na Comissão Pastoral da Terra (CPT), em Anapu, no Estado do Pará. Mesmo ameaçada de morte, Dorothy seguia com sua atividade pastoral e buscava a geração de emprego e renda com Projetos de Reflorestamento em áreas degradadas, junto aos trabalhadores rurais da área da Rodovia Transamazônica. Ela também lutava pela redução dos conflitos agrários na região. A religiosa foi morta com 6 (seis) tiros no Lote 55, do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Esperança, em 2005. O assassinato, motivado por disputa de terras, foi encomendado pelos fazendeiros Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, e Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão. Galvão foi condenado a 30 (trinta) anos de prisão por encomendar a morte da missionária em 2011 e preso em 2012. Teve a pena reduzida para 25 anos e foi solto em 2018, por liminar (decisão provisória). Em 2019, ele voltou a ser preso por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Os outros envolvidos no crime foram julgados e condenados a penas que variam de 17 (dezessete) a 27 (vinte e sete) anos de prisão. De 2005 a 2019, de acordo com dados de Centro de Documentação da CPT, Dom Tomás Balduino, foram 23 (vinte e três) assassinatos em conflitos no campo no município de Anapu (PA).

Chico Mendes (1988). Chico Mendes foi um Defensor dos Direitos Humanos, do respeito à Floresta e dos Seringueiros. Chico Mendes (1944-1988) foi um Líder político em Xapuri, no Estado do Acre. Nascido em 1944, no Seringal Porto Rico, próximo à fronteira do Estado do Acre com a Bolívia, Mendes passou a infância e juventude ao lado do pai seringueiro. Desde cedo, conviveu com injustiças e situações de exploração associadas à atividade econômica da extração da borracha, na Amazônia. Em 1983, foi eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri. A posição intensificou sua luta pelos direitos dos trabalhadores e pela defesa da Floresta. Dois anos depois, Mendes liderou a organização do Primeiro Encontro Nacional dos Seringueiros. Mais de 100 (cem) profissionais criaram o Conselho Nacional dos Seringueiros como entidade representativa e elaboraram uma proposta original de Reforma Agrária: as Reservas Extrativistas. Os frutos do trabalho resultaram em reconhecimento internacional, que ampliou a visibilidade para as causas de Chico Mendes, ao mesmo tempo em que, o tornou um alvo de criminosos. Em 22/012/1988, em uma emboscada nos fundos de sua casa, ele foi assassinado a mando de Darly Alves, grileiro de terras, com histórico de violência em vários lugares do Brasil. Darly e seu filho Darci Alves foram condenados em 1990 a 19 (dezenove) anos de prisão em regime fechado. Eles fugiram da prisão em 1993, e recapturados em 1996. Em 1999, Darly passou a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar e Darci, no mesmo ano, ganhou o direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

19.4 Acordo MERCOSUL e a UNIÃO EUROPEIA e a OCDE

O Acordo MERCOSUL e a UNIÃO EUROPEIA. Em 28 de junho de 2019[61], precisamente 20 (vinte) anos após os Chefes de Estado e de Governo do MERCOSUL e da UNIÃO EUROPEIA lançarem negociações para um Acordo de Associação Bi-regional, as Partes chegaram a um Acordo Político sobre o pilar comercial. Após uma fase inicial, suspensa em 2004, após trocas de ofertas de bens consideradas insatisfatórias por ambas as Partes, as negociações foram retomadas em 2010 por ocasião da Cúpula MERCOSUL-UE em Madri, e intensificadas a partir de maio de 2016, quando MERCOSUL e a UE trocaram ofertas de acesso a seus respectivos mercados de bens, serviços, investimentos e compras governamentais.  Em 18 de junho de 2020, as Partes concluíram as negociações dos pilares político e de cooperação do Acordo de Associação.

O Acordo Comercial entre o MERCOSUL e a UE constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo ao integrar um mercado de 780 milhões de habitantes e aproximadamente a quarta parte do PIB global. O Acordo trará resultados expressivos para a economia brasileira: a SECEX (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) estima o incremento do PIB brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a US$ 125 bilhões, se consideradas a redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035. Comércio e Desenvolvimento Sustentável: Nesse Acordo, há Capítulo específico, em que as Partes reiteram seus compromissos em relação aos Acordos Multilaterais Ambientais, incluindo os da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e o Acordo de Paris, e a outros objetivos em matéria de conservação e uso sustentável da biodiversidade e das florestas (Amazônia), respeito aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas. O princípio da precaução foi incluído, no que diz respeito ao desenvolvimento sustentável (meio ambiente) e à segurança e saúde no trabalho, desde que não seja aplicado indevidamente para a imposição de barreiras injustificadas ao comércio.

O Acordo MERCOSUL e a UNIÃO EUROPEIA e a OCDE[62]. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE é uma Organização Econômica Intergovernamental com 38 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial. Entre os 38 membros da OCDE, quatro são latino-americanos: México, Chile, Colômbia, e Costa Rica. O Brasil e Peru foram convidados e estão discutindo o Plano de Adesão, com o “roteiro de acessão” aprovado junto com o de outros três países europeus: Bulgária, Croácia e Romênia. A Argentina foi convidada em 2019, mas ainda está na fase de diálogos.

 A entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)[63] ajudará a destravar a ratificação do Acordo entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPEIA (UE), disse o chanceler Carlos França. Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o Ministro das Relações Exteriores afirmou que a análise do “roteiro de acessão” (Plano de Adesão) do Brasil à OCDE, deverá durar dois ou três anos, mas, assegurou que o Governo Brasileiro está trabalhando para acelerar o processo e antecipar esse prazo. Um dos temas recorrentes para avançar nas negociações é que desde 2021 a UNIÃO EUROPEIA vem falando sobre o Acordo MERCOSUL E A UNIÃO EUROPEIA,queenvolvedemandas na área ambiental, notadamente, em meio ao aumento nos índices de desmatamento na Amazônia. Todavia, as tratativas entre a Partes prosseguem, independentemente, do período político que envolve as eleições no Brasil.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!