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O excesso de partidos políticos

Agenda 07/10/2022 às 15:35

A estabilidade política exige uma profunda reforma política que passa pela diminuição do número de partidos e da alteração da representatividade política dos Estados.

O Partido Político pode ser definido como um grupo de pessoas voluntariamente organizado, legalmente formado e registrado, unido por afinidade ideológica, com o fim de obtenção do poder político.

O partido há de ter normas programáticas aprovadas por todos que, além de regular seu funcionamento interno, representem os objetivos do programa que, atingido o poder, visam executar.

A meu sentir é impensável um partido político não ter como objetivo a tomada do poder, para implantação de seu programa de governo, seja a nível municipal, estadual ou federal.

Segundo a última pesquisa que fiz, no Brasil temos trinta e três partidos políticos. Desses, 17 não possuem representação no Senado. Na Câmara 9 não possuem representação e 24 possuem apenas um representante.

O registro do partido e sua representatividade assegura sua participação nas eleições, o recebimento do fundo partidário para custear sua campanha e espaço na propaganda eleitoral gratuita.

O absurdo crescimento do número de partidos, a meu sentir, denota fragilidade da democracia representativa e o desvirtuamento dos seus fins como organização política. Há de se recordar que na década de 1960 todos os partidos foram extintos, estabelecendo-se o bipartidarismo, situação alterada na década de 1980 quando novos partidos foram criados. A partir daí, com as sucessivas alterações legislativas, chegamos a esta situação absurda de trinta e três partidos.

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Há de se questionar: qual a representatividade desses partidos e qual seu programa e afinidade ideológica que os caracterizam?

Na realidade hoje temos partidos com donos, não com líderes, seguidos por muitos aproveitadores de ocasião. Basta ver quantos se elegeram, e logo conspiraram, na onda que levou ao poder o atual Presidente da República. Muitos estão de olho apenas no fundo partidário ou no espaço gratuito de propaganda partidária que, todos sabem, alguns segundos da televisão podem valer milhões.

Tive uma rápida experiência na área política partidária na minha adolescência e, depois, como Juiz Eleitoral. Conheci grandes líderes, mas também assisti situações decepcionantes com lutas fraticidas de traições, em que o objetivo não é bem representar e prestar um bom serviço público, mas apenas de vencer adversários e de servir-se.

O excessivo número de partidos leva à fragilidade do sistema representativo, prejudicando a governabilidade.

Para mim parece óbvio que hoje temos o governo das minorias. Basta ver que um só senador conseguiu, por simples birra, barrar o bom funcionamento do Supremo Tribunal Federal, de outros Tribunais, Embaixadas e órgãos representativos. Ou as minorias impedem o Presidente de governar, bloqueando votações ou obtendo apoio de um Judiciário politizado.

O grande número de pequenos Estados, todos com igual número de três senadores, com pequeno número de eleitores, impõe à maioria da população brasileira uma legislação ou forma de agir. Um deputado federal de um pequeno Estado se elege com a votação de pouco mais que um vereador, enquanto num Estado maior o candidato precisa dez vezes mais.

Há, ainda, o fenômeno dos puxadores de votos, pessoas que, por alguma razão ou por terem sido expostas constantemente na mídia, acabam recebendo milhões de votos, arrastando, pela legenda, pessoas totalmente desconhecidas e que, ideológica ou politicamente, nada acrescentam. Exemplos recentes encontram jogadores de futebol, filhos de candidatos, advogados que adquiriram notoriedade, cantores e até palhaços.

Penso que a estabilidade política exige uma profunda reforma política que passa pela diminuição do número de partidos e da alteração da representatividade política dos Estados. Partidos que representam apenas uma região ou uma determinada classe social ou certa atividade econômica não acrescentam para a estabilidade do sistema. Esse o grande desafio para a nova geração.

Sobre o autor
Moacir Leopoldo Haeser

Advogado e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ex-professor da Faculdade de Direito de Santa Cruz do Sul (UNISC) e da Escola Superior da Magistratura – AJURIS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HAESER, Moacir Leopoldo. O excesso de partidos políticos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7037, 7 out. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100525. Acesso em: 18 dez. 2024.

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