O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) cita diversas vezes os termos precedentes e jurisprudência, no entanto, muitas vezes não são aplicadas da forma adequada e acaba gerando confusão sobre o seu significado para quem busca informações sobre o assunto.
Desta forma, é comum que no direito, desde o início da graduação até as especializações que fazem durante a carreira, os profissionais precisam lidar com termos que se tornam a base de documentações sobre ações, sendo utilizados como uma forma de diferenciá-los.
Por isso, buscando ajudar você a entender a fundo como funciona as decisões jurídicas, explicaremos o que é cada uma e como elas são utilizadas em um processo em andamento. Confira!
Jurisprudência
Para começar, jurisprudência são as decisões judiciais é um conjunto de decisões judiciais pronunciadas no mesmo sentido, através dos tribunais, sobre uma mesma matéria. Ou seja, é o que foi reafirmado no tribunal.
Para melhor exemplificação, são as formas como a maioria nos tribunais entendem quando é solicitado a interpretação e aplicação de uma ordem jurídica. Em termos gerais, é o entendimento majoritário adotado nos tribunais quando instado a interpretar e aplicar determinada questão jurídica.
Precedente
Já o precedente é qualquer resultado que tenha utilizado como base outro julgamento. Ou seja, é uma decisão judicial que utilizou outro caso como fundamento, pois ele servia como exemplo em casos semelhantes por conta de sua relevância.
Podemos considerar que a jurisprudência se torna o conjunto de precedentes. No entanto, nem toda decisão é um precedente.
A questão é que uma decisão só pode ser considerada se a decisão usada como referência não for precedente. Ou seja, o processo antigo onde o atual está baseando-se não pode ter outro como referência. E, também, as decisões que se limitam a aplicar a letra da lei também não são consideradas.
O que é súmula?
Como um complemento do assunto, é importante falarmos sobre a súmula, que sempre é proferida quando citamos jurisprudência e precedentes. Isso porque ela é o pronunciamento proferido pelos Tribunais, ou melhor, é a "junção" das decisões de um mesmo Tribunal em interpretação sobre o assunto.
Nesse caso, as súmulas podem ser consideradas a consolidação da jurisprudência.
Este artigo chegou ao fim, esperamos que tenha ficado claro a diferença entre os dois termos citados. Gostou deste texto? Continue nos acompanhando e fique informada sobre esse e outros assuntos.
Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais