REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9ª Ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 10ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2017.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2021.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Processual Penal Esquematizado. 10ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2020.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 17ª Ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2020.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 16ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2021.
PACCELI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 25ª ed. - São Paulo: Atlas, 2021.
QUEIROZ, Paulo. Direito Processual Penal. Introdução. 3ª Ed. - São Paulo: Juspodivm, 2022.
NARDI, Rodrigo Perin. Direito Constitucional. Carreiras Policiais. Salvador: Juspodivm, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Militar Comentado. 3ª Ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SANTOS, Eduardo dos. Direito Constitucional Sistematizado. Indaiatuba: Foco, 2021.
Notas
1 Curso de direito constitucional. 16ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2021, pág. 287.
2 Brasil tem 2ª maior concentração de renda do mundo, diz relatório da ONU. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/12/09/brasil-tem-segunda-maior-concentracao-de-renda-do-mundo-diz-relatorio-da-onu.ghtml Acesso em: 30/1012022.
3 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm Acesso em: 29/10/2022.
4 Direito Constitucional. Carreiras Policiais. Salvador: Juspodivm, 2020, pág. 193.
5 Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2021, pág. 331.
6 Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2020, pág. 176.
7 Curso de Direito Constitucional. 10ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, pág. 508/509.
8 Direito Constitucional Sistematizado. Indaiatuba: Foco, 2021, pág. 213.
9 Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_senadores_do_Brasil_por_n%C3%BAmero_de_mandatos Acesso em: 29/10/2022.
10 Código de Processo Penal Militar Comentado. 3ª Ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2019, pág. 159.
11 Direito Processual Penal. 17ª Ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, pág. 460.
12 Curso de Processo Penal. 25ª ed. - São Paulo: Atlas, 2021, pág. 274.
13 Direito Processual Penal Esquematizado. 10ª ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, pág. 280.
14 Direito Processual Penal. Introdução. 3ª Ed. - São Paulo: Juspodivm, 2022, pág. 332.
15 Foro privilegiado representa impunidade para poderosos, diz especialista. Disponível em: https://exame.com/colunistas/instituto-millenium/o-foro-privilegiado-representa-impunidade-para-poderosos-diz-especialista/ Acesso em: 30/10/2022.
16 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
17 Manual de processo penal: volume único. 8ª ed. - Salvador: Juspodivm, 2020, pág. 577.
18 Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9ª Ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020, pág. 149.