Resumo: A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19) é de suma importância para a sociedade, pois evita excessos por parte do Poder Público. A ideia central desse artigo é não compactuar com qualquer tipo de abuso estatal. E por fim, a busca da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, Abuso de Autoridade, Abuso Estatal.
Sumário: Introdução. 1. A perda do cargo, do mandato ou da função pública 2. A finalidade específica 3. O que de fato é a Lei de Abuso de Autoridade?. Conclusão. Referências.
É comum o fato de agentes públicos excederem sua competência ou até mesmo desviá-las. O Abuso de Autoridade é um crime próprio praticado por agentes públicos. Todavia, é mister salientar que o crime de abuso de autoridade admite concurso de pessoas com particulares eventualmente envolvidos, desde que saibam da condição de agente público.
Ademais, em regra, os crimes de abuso de autoridade são infrações de dupla subjetividade passiva, pois prevê a existência de duas vítimas, primeiramente o indivíduo que teve seu direito fundamental violado, e segundo, a própria figura do Estado.
Nessa perspectiva, será abordado neste artigo, tópicos de suma importância em relação a um crime que é demasiadamente comentado nos dias atuais.
A perda do cargo, do mandato ou da função pública
No que se respeita a perda do cargo, mandato ou da função pública, mesmo tendo uma condenação transitada em julgado, ela nunca pode ser automática e deve sempre ser fundamentada e é condicionada a reincidência específica em crime dessa natureza.
A finalidade específica
Apenas comete o crime de Abuso de Autoridade, o agente que realiza isto com a finalidade de prejudicar outrem, por mero capricho, satisfação pessoal ou para benefício próprio ou de terceiro. Dessa forma, o dolo é específico.
Ação penal pública incondicionada
De acordo com o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal – GNCCRIM Enunciado 3, os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada. A queixa subsidiária pressupõe comprovada inércia do Ministério Público, caracterizada pela inexistência de qualquer manifestação ministerial.
Dessa forma, é possível a existência de oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública, na hipótese de inércia do Ministério Público.
3. O que de fato é a Lei de Abuso de Autoridade?
Existe um rol de crimes de detenção e multa que tipificam este crime, desde que praticados pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Porém, para o jurista Ayres Britto, diversos artigos da lei de abuso de autoridade são inconstitucionais, em suas palavras: “essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário”. 1
CONCLUSÃO
Não existe crime culposo para os crimes de Abuso de Autoridade, já que é exigido o elemento subjetivo de mero capricho, prejudicar outrem, beneficiar a si ou outra pessoa ou até mesmo para satisfação pessoal.
É importante destacar que alguns juristas, como foi citado o Ayres Britto, acreditam que a lei esteja esbanjada de artigos inconstitucionais.
Por outro lado, creio que, a existência de uma medida de freios e contrapesos tenda a ser positivos, e não devemos deixar a nossa liberdade tão somente nas mãos do Estado, pois ele é falho, assim como todos nós.
Notas
1 ConJur. “Ayres Britto aponta inconstitucionalidade em dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade”. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/ayres-britto-aponta-inconstitucionalidades-em- dispositivos-da-lei-do-abuso-de-autoridade/463243. Acessado em 08/01/2023.
Abstract: The Abuse of Authority Law (13.869/19) is of paramount importance for society, as it prevents excesses by the Public Power. The central idea of this article is not to condone any type of state abuse. And finally, the pursuit of human dignity.
Keywords: Dignity of the human person, Abuse of Authority, State Abuse.