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Férias: atenção com as crianças

Agenda 09/01/2023 às 23:05

Em relação ao condomínio, o que gera a responsabilidade é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais.

O começo do ano é o período no qual muitas pessoas estão de férias, principalmente as crianças e adolescentes e, com isso, surge uma série de questões como a da perturbação e os acidentes nas áreas comuns. Tendo isso em vista, é preciso que a gestão esteja atenta.

Primeiramente, para entender o que se pode ou não fazer é preciso entender como funciona a questão da perturbação. 

Os condomínios podem tratar do tema na Convenção e Regimento Interno. No entanto, esses instrumentos não podem contrariar a legislação. Se destoarem das normas legais, esses serão considerados nulos e não obrigarão os condôminos ao seu cumprimento.

No caso de barulhos, o problema, muitas vezes está em auferir e provar a existência desses. Basicamente a legislação prevê como tolerável a emissão de ruídos de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos.

Para que as devidas sanções não precisem ser tomadas, o ideal é que a situação seja resolvida por meio do diálogo. Quem está sendo perturbado, deve interfonar para a portaria e pedir para que o porteiro comunique o incômodo de forma polida.

Caso a situação não se resolva, a queixa deve passar para o livro de ocorrências do condomínio e comunicar o síndico e administradora. Essas reclamações precisarão ser avaliadas para verificar o que é de responsabilidade do condomínio. Lembrando que a questão de barulho isolado deve ser resolvida entre as partes.

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Nesse sentido é importante que a gestão condominial deixe as regras de forma clara para todos os moradores do condomínio, seja por meios eletrônicos ou físicos, a fim de evitar transtornos em relação a essa questão.  


Acidentes nas áreas comuns (piscinas, quadras etc.)

Casos de acidentes com crianças nas áreas comuns são relativamente comuns, porém, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É neste período de verão e férias escolares que esse tipo de acidente se intensifica. As piscinas estão entre os principais fatores para que isso ocorra.

Por isso, a atenção por parte de pais e da gestão do condomínio deve ser redobrada neste período. É importante saber que as crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, isso por si só não gera consequências. Cabe aos pais permitirem ou não, dentro das habilidades dos menores, que fiquem no local sem acompanhante.

Já em relação ao condomínio, o que gera a responsabilidade é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais.

É importante saber que a prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio. Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns.

As NBR’s (Norma Brasileira) devem ser cumpridas à risca para segurança de todos e, também para que o condomínio e o síndico se eximam de responsabilidades em caso de acidentes ou demais ocorrências.

Em relação especificamente às piscinas, o índice de acidentes pode ser minimizado com medidas previstas na ABNT 10.339, dentre outras medidas simples.

Os condomínios inadvertidamente têm negligenciado as piscinas por desconhecimento ou falta de orientação neste sentido. O síndico precisa se adequar à norma da ABNT, bem como criar normas no Regimento Interno que devem levar em conta as características de cada local. 

Por último, é importante que pais acompanhem as crianças menores quando não tiverem a certeza de que os pequenos tenham a habilidade para estar sozinhos na quadra, piscina, ciclovia, salão de jogos etc.

Só seguindo estritamente as normas e legislação vigente, assim como informando a coletividade sobre regras e cuidados, é que os condomínios conseguirão minorar os acidentes nas áreas comuns.  

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KARPAT, Rodrigo. Férias: atenção com as crianças. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7131, 9 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101918. Acesso em: 23 nov. 2024.

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