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Brasil, terra para branco?

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Analisam-se os desdobramentos da legislação escravista na vida da população cativa.

Resumo: O artigo aqui presente busca examinar os desdobramentos da legislação escravista na vida da população cativa, traçando um panorama que vai desde a chegada dos Portugueses, até a pós abolição da escravatura. A finalidade principal da pesquisa foi entender como as leis do período influenciaram no modo de organização social dos povos escravizados, além de procurar compreender o que levou às transformações sociais que encerraram esse momento histórico, mas não as consequências que ainda são vistas no âmbito nacional. Para isso, foi elaborada uma pesquisa bibliográfica utilizando estudos de autores como Florestan Fernandes (2008), Georgenor de Sousa Franco Filho (2019) e Rafael de Bivar Marquese (2006), dentre outros, a fim de correlacionar os fatos cronológicos, com as configurações do sistema escravista em geral. Sendo assim, entendeu-se através dessas análises que a escravidão no Brasil foi desenvolvida em razão de interesses econômicos dos governantes, sendo juridicamente fundamentada em normas que oprimiam os escravizados, deixando, até os dias atuais, marcas de desigualdade no tecido social Brasileiro.

Palavras-chave: Escravidão. Abolição. Legislação Escravista. Brasil.


INTRODUÇÃO

É possível observar aspectos no contexto brasileiro ao longo de sua formação social, imposta primordialmente pelos seus colonizadores, que colaboraram para a absorção da falsa noção da supremacia europeia frente à cultura brasileira. A relação de dominação prescrita, persistiu ao longo de todo o período colonial (1500-1822) e imperial (1822-1889) do país, escravizando os povos indígenas e africanos em todo o território nacional. 

Isto posto, foram desenvolvidas questões base que serviram para nortear a pesquisa:

Logo, a adesão e a disseminação do escravismo produziram efeitos colaterais que perpetuam até os dias atuais, tais como a imposição da negação da identidade dos povos escravizados, trabalho forçado, violência física, psicológica e sexual, contra mulheres negras e indígenas. Entretanto, mesmo após a abolição da escravatura, a concepção de inferioridade que foi atribuída aos negros permaneceu vívida, pois a herança racista continuou presente na sociedade.  

Nesse viés, a Lei Áurea por sua vez, não alterou de maneira substancial as dinâmicas sociais, políticas, econômicas e culturais pré-estabelecidas na sociedade. Sendo assim, o principal elemento de sustentação da formação social brasileira é o racismo, pois os povos continuam não tendo acesso de forma igualitária às mesmas condições, oportunidades e recursos que as pessoas brancas. 

Diante disso, o objetivo principal deste trabalho é apresentar por meio de pesquisas e demonstrar, através de dados históricos, o processo escravocrata no Brasil e as chagas deixadas pela escravidão, que refletem e perduram na atualidade.


1. PANORAMA SOBRE O PROCESSO ESCRAVISTA NO BRASIL

1.1. A LEGISLAÇÃO ESCRAVISTA

Quando os portugueses chegaram ao que hoje é o Brasil, trouxeram consigo a concepção de que sua própria cultura era superior à dos nativos que já residiam no território, justificando, dessa forma, a desapropriação das terras e a escravização desse povo. A população originária era vista como um povo que precisava de salvação, e não como pessoas que já possuíam sua própria cultura, crenças e hábitos. Sob esse viés, para o autor Antônio Carlos Wolkmer, a visão presente no Brasil colônia em relação aos costumes dos indígenas seguia a seguinte linha:

“Naturalmente, a legalidade oficial imposta pelos colonizadores nunca reconheceu devidamente como Direito as práticas tribais espontâneas que organizaram e ainda continuam mantendo vivas algumas dessas sociedades sobreviventes. Vale dizer que o máximo que a justiça estatal admitiu, desde o período colonial, foi conceber o Direito indígena como uma experiência costumeira de caráter secundário” (WOLKMER, 2003, p. 46).

Em razão desse ponto de vista socialmente difundido, não foram incorporados aspectos do Direito indígena às legislações da época, assim, o direito brasileiro ficou vinculado aos Ordenamentos Reais de Portugal, como as Ordenações Manuelinas de 1521, e as Ordenações Filipinas de 1603. De acordo com Lages (2010), as Ordenações Manuelinas foram decretos feitos por D. Manuel, que visavam regular o novo período vivido pelo reino português, o momento das grandes expansões marítimas. O conteúdo dessas leis foi dividido em cinco livros, assim como feito anteriormente pelas Ordenações Afonsinas, que tratavam do comércio e de mercadores, das questões marítimas, da colônia e também cuidava da legislação penal.

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Outrossim, a escravização de indígenas era recriminada pela igreja católica, essa que, por sua vez, estimulava a conversão dos nativos através de missões jesuíticas pelo Brasil. Constata-se que, segundo Wolkmer (2003), os Jesuítas seguiam o Código Penal presente no texto das Ordenações, então, as punições para com os indígenas não deveriam ser dadas em excesso, mas apenas como forma de disciplinar os demais. Isso não significa que os castigos não poderiam ser cruéis, uma vez que já era utilizada a técnica de açoitamento. Além de usarem as Ordenações Reais como base para a “disciplina” dos nativos, eles também usaram as Leis das Índias, visto que as missões eram, parcialmente, também da Coroa Espanhola. Porém, nem sempre era possível utilizar as normas presentes nesses textos no cotidiano, então, o Papa Paulo lll permitiu que os Jesuítas criassem as próprias regras e normas para cuidarem da catequização dos povos originários.

Os grupos dos Jesuítas dificultavam a captura dos nativos, se opondo a sua escravização, haja vista que eles acreditavam que a salvação desse povo estaria na cristianização, e no abandono de suas próprias crenças, assim, em razão das intervenções da igreja, bem como suas pressões, a Coroa Portuguesa passa a não incentivar mais a captura de novos indígenas.

Somente no período Pombalino, em meados de 1757, é que a escravidão indígena passa a ser proibida no Brasil. Isso ocorreu como consequência da influência do pensamento iluminista na época, mas principalmente, foi uma medida de proteção econômica, já que os nativos não serviam ao sistema escravista do jeito que era desejado pelos governantes, tornando o sistema, um grande desafio. Além disso, a diminuição dos povos originários com o passar do tempo, as fugas e as tensões com a igreja também foram fatores levados em consideração para o fim desse processo. Como alternativa para revitalizar a economia da colônia e satisfazer a da Coroa, foi implementado no lugar dos indígenas, a escravidão africana, tornando-se uma configuração bem mais rentável para Portugal.

Consoante com Gringerb (2018), as condições de vida e de trabalho dos escravos eram marcadas pela presença de punições físicas empregadas pelos senhores, que utilizavam desse método não só para castigar condutas que considerassem erradas, como também para demonstrar o poder que possuíam em relação a aquele povo. Nessas circunstâncias, os escravizados ficavam à mercê das vontades dos senhores, que “deveriam”, por sua vez, corrigir de maneira eficaz o escravo desobediente ou desordeiro, para que suas más condutas não voltassem a acontecer. Antes da criação do Código Criminal do Império do Brasil em 1832, a legislação que existia para embasar os castigos e punições dos escravos eram as Ordenações Filipinas, de 1603. Esse livro não trazia especificamente leis que regulavam a escravidão, uma vez que era, primeiramente, um código português e que, por consequência, acabou sendo também o brasileiro.

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Dessa forma, o livro V das Ordenações determinava quais atos dos escravos eram considerados criminosos, regularizando suas penas e quais castigos poderiam ser aplicados pelos senhores. O documento ainda previa a pena de morte para os escravos, enumerando as variações como “morte por enforcamento” e “morte cruel”, por exemplo. Ademais, as penas eram diferenciadas em relação as pessoas negras e brancas, escravizados e libertos, ou seja, eram levados em conta fatores da natureza do indivíduo, além dos da natureza do crime.

Em 1830, as Ordenações Filipinas foram revogadas pelo Código Criminal do Império do Brasil, que agora tinha como objetivo modernizar o novo Estado, se desvencilhando da ideia colonial absolutista que antes vigorava. Esse novo Código previa penas que iam da prisão temporária até a pena mais severa, que era a morte, sendo empregadas segundo a gravidade das ações julgadas. Para as pessoas escravizadas, foram fixadas punições próprias para o mau comportamento, além dos crimes. Um dos exemplos mais conhecidos é a punição pela chibata, que poderia variar em número, mas servia até mesmo para condenações com pena de morte.

Os senhores de escravos defendiam essa legislação específica para os cativos, argumentando que eram superiores não só intelectualmente, como em todos os sentidos. Tal visão serviu para subjugar as pessoas negras e legitimar os maus-tratos que eram sofridos por esse grupo, que enfrentavam condições subumanas, punições físicas e psicológicas, além de toda a degradação do trabalho escravo. Por conseguinte, essa legislação ficou vigente tão somente até a abolição da escravatura em 1888, que, finalmente, libertou os escravos, mas não os inseriu na sociedade, nem garantiu sua aceitação perante a mesma.

1.2. PRINCIPAIS FASES DO PROCESSO ESCRAVISTA

O processo escravista no Brasil passou por diversas fases, começando com a sua implementação pela coroa portuguesa, acompanhando o ciclo da economia açucareira e a corrida pela mineração, além de ter experienciado diversas revoltas que configuraram a resistência das pessoas escravizadas, para por fim, haver a abolição que, no entanto, não dissipou realmente tal conjuntura da sociedade brasileira. 

De acordo com Marquese (2006), Portugal visava desenvolver a economia de sua colônia, dessa forma, em meados de 1530, e com base em experiências pregressas, o cultivo de cana-de-açúcar foi amplamente estimulado. Foram construídas muitas unidades açucareiras, principalmente no litoral, que inicialmente utilizaram como operários os indígenas nativos do país. Contudo, houveram alguns problemas para o estabelecimento dos engenhos, que só foram superados com as conexões feitas entre a coroa portuguesa e o forte mercado europeu. Além disso, um fator que contribuiu bastante para o fortalecimento dessa economia, foi a ocorrência do tráfico de pessoas vindas da África para o Brasil com a finalidade de serem escravizadas e utilizadas como mão-de-obra. Com o passar do tempo, a escravização de nativos foi ficando cada vez mais restrita, principalmente pela legislação imposta pelo reino português, que foi feita em decorrência das tensões com os Jesuítas e com a igreja, o que, por consequência, aumentou o tráfico negreiro.

Em razão disso, outras nações passaram a se interessar pela economia açucareira da época, como a Inglaterra e a Holanda, essa última, por sua vez, que chegou a invadir as terras brasileiras, dominando locais como Bahia e Pernambuco, a fim de aproveitar esse mercado tão promissor para o período. Porém, a invasão Holandesa não se sustentou por tanto tempo, sendo então contida pelos Portugueses. Durante esse período de ocupação da Holanda, a população negra, que era escravizada, era maior em relação à branca, e os escravos livres ainda eram muito poucos. Dessa maneira, essa foi uma época propícia para, não só o surgimento de diversas resistências negras, como também o fortalecimento delas, como no caso do quilombo dos Palmares.

A comunidade dos Palmares foi uma importante forma de resistência encontrada pelos negros que eram escravizados. Esse quilombo perseverou contra as ações organizadas pelas tropas portuguesas e também as investidas da Companhia das Índias Ocidentais, comandadas pelos Holandeses, só tendo sua derrota após uma intensa luta armada em confronto com seus antagonistas, que ocorreu na década de 1690. Palmares foi considerado o maior quilombo da américa portuguesa, não havendo outros com tamanha magnitude. Esse fenômeno, segundo os historiadores, pode ter acontecido em razão das limitações impostas pelas leis portuguesas em relação ao que seria um quilombo. Ademais, a figura do capitão-do-mato — pessoa encarregada de recuperar os escravos que haviam fugido — ganhou maior importância.

Salienta-se ainda que a escravidão no Brasil seguia uma organização chamada por Marquese (2006) de “escravismo de plantation”, ou seja, a economia dessa época era focada em um produto principal, na qual a escravidão era muito presente, não havendo muitas chances para o alcance de alforrias. Desse modo, tais fatores dificultaram a formação, e também a fixação, de resistências tão fortes quanto a de Palmares.  Por conseguinte, ainda durante o ciclo da economia açucareira, Portugal passou a sofrer com a concorrência no mercado internacional, principalmente pela França e Inglaterra, uma vez que a produção de açúcar nas Antilhas foi ganhando espaço. Em decorrência disso, o preço para a compra de escravos aumentou, o que prejudicou a sociedade açucareira no Brasil.

Entretanto, mesmo com os problemas enfrentados, a economia do açúcar ainda permaneceu existindo. Isso ocorreu uma vez que Portugal estabeleceu um método que unia a África aos portos do Brasil, visando, dessa forma, baratear o tráfico de escravos, além de fazê-lo em um processo continuo, que trouxesse cada vez mais cativos.

Outra importante parte da história do Brasil, na qual o processo escravista esteve presente, foi a corrida pela mineração que ocorreu entre os séculos XVII e XVIII. O setor aurífero transformou não só a economia, mas também vários âmbitos da sociedade, de forma que a região das minas, hoje conhecida como Minas Gerais, se tornou o local de maior destaque no país. Tal transformação acarretou em um intenso processo migratório, trazendo pessoas de todas as partes do país para uma recém formada sociedade mineradora. Todos queriam a chance de enriquecer a partir da mineração.

Dessa maneira, como a acentuada migração, também houve o aumento do tráfico negreiro, sendo descrito por Marquese (2006) como um período de ápice para esse negócio. Em razão desse momento de demasiadas mudanças, a sociedade mineira passou a enfrentar problemas como a escassez alimentícia e disputas por poder, como no caso da Guerra dos Emboabas. Ainda nesse período, os escravos procuravam formas para conseguir comprar suas alforrias, e muitos deles tentavam guardar para si alguns dos frutos da extração, o que representava a possibilidade de resistência, contudo, os senhores eram meticulosos e atentos, o que dificultava a obtenção aurífera por parte dos escravizados.

Mesmo com essas adversidades, houveram comunidades de resistência na região de Minas Gerais, nas quais dois dos quilombos mais notáveis foram o Quilombo do Ambrósio e o chamado Quilombo Grande, derrotados em 1746 e 1759 respectivamente.  Porém, os governantes das capitanias viviam com a imagem de Palmares na memória, assim, temiam que tal situação se repetisse, o que, de fato, não aconteceu. Mesmo assim, surgiam pequenos ajuntamentos que tinham por finalidade abrigar escravos fugidos. Além disso, a compra de alforrias aumentou, em função da oportunidade de pagamento parcelado. 

Já durante o começo do século XIX, lugares com forte economia açucareira como o Caribe Inglês, e também o Francês, apresentavam um número maior de pessoas negras escravizadas em sua sociedade, por sua vez, na América Portuguesa, existia um considerável número de libertos presentes no corpo social, que conviviam com a maioria escravizada, e também com os brancos. Conforme Marquese (2006), e as informações demográficos existentes acerca desse período, a sociedade Brasileira tinha a seguinte proporção:

Quadro 1— Proporção e divisão da sociedade escravista no Brasil

Divisão social

Número em porcentagem

Negros e mulatos livres

27,8%

Negros e mulatos escravizados

38,5%

Indígenas

5,7%

Brancos

28%

Fonte: Adaptado de Marquese (2006) apud Marcílio (2003)

Essa grande proporção de alforriados se desenhou a partir das dinâmicas supracitadas, e ao longo de todo o processo escravista. Contudo, essa não era a realidade da maioria dos escravizados, que ainda viviam o pior desse sistema. Isto posto, a liberdade era almejada às vezes por gerações até que finalmente fosse conquistada, com muito esforço e luta. A sociedade escravista utilizava os escravizados como mão-de-obra e também como produto barato, até mesmo descartável, o que contribuiu para a disseminação do preconceito racial tão fortemente enraizado no país. Então, nas mais diversas atividades que surgiram após o ápice da mineração, como a pecuária, a produção alimentícia, e do tabaco, o trabalho escravo foi continuamente empregado. 

Conforme Marquese (2006), já após a crise mineradora, houve a revitalização de antigos polos importantes para a economia brasileira, como no caso de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, além do aparecimento de novos, tal qual o Maranhão, com a produção de algodão, e a região oeste de São Paulo, que passou a produzir açúcar. Por sua vez, a escravidão não teve fim com tais transformações, mas foi continuada e ampliada pelo corpo social da época.

Em meados de 1790, ocorreu uma grande revolução em uma importante colônia francesa conhecida como São Domingos. Esse local era um significativo produtor de açúcar em termos do mercado mundial, sendo ainda o maior produtor de café naquele momento. Com a resistência dos escravos, a produção dessa colônia entrou em um processo de decadência, de forma que a américa portuguesa observou a chance de desenvolver ainda mais seu mercado, logo, começando a traficar mais escravizados para a geração açucareira. A Bahia recebeu um intenso número de cativos, com o objetivo de atender as necessidades do comércio, assim sendo, sua população passou a crescer de maneira rápida e exponencial. Tal crescimento desencadeou diversos movimentos revoltosos, dos mais diferentes grupos que foram traficados da África e escravizados no Brasil. Como consequência desse fenômeno, ocorreram muitas lutas, rebeliões e o estímulo para as resistências que se deram de 1807 para 1835, como a Revolta dos Malês, em 1835. Infelizmente, em um cenário geral, as revoltas ocorridas durante esse espaço de tempo não enfraqueceram a organização escravista, mantendo a ordem social como estava, ou seja, a escravidão se mantinha inabalada. Só durante o período do Estado Nacional que o panorama iniciou a se modificar, gradativamente, a partir das leis criadas. No começo, mesmo com a proibição, ainda havia o tráfico ilegal de escravos, que trouxe, em um período de 40 anos, cerca 1,4 milhões de pessoas escravizadas para o sistema de exploração do império. Na fase oitocentista, o Brasil se tornou o maior produtor de café do mundo, permitindo inserir uma grande concentração de estrangeiros na produção deste produto, sem, no entanto, ameaçar a presença da escravidão.

A sociedade escravista se viu em perigo frente às pressões feitas pela Inglaterra no século XIX, que queria o fim do tráfico negreiro. Por sua vez, os senhores de escravos não desejavam tal mudança, então, foi disseminada a ideia de que libertos, assim como seus descendentes, não seriam inimigos do sistema, nem dos senhores. Quando a Constituição de 1824 foi outorgada, o artigo 6° de seu texto expressava que os escravos libertos, uma vez que nascidos no país, seriam cidadãos brasileiros. Essa norma dava a essas pessoas alguns direitos eleitorais, como o voto, desde que se cumprisse com os critérios estabelecidos, como a questão de renda e censitária. Todavia, a lei constitucional não agradou os mais conservadores, que desejavam a manutenção do tráfico escravista, defendendo a escravidão como algo benigno para a sociedade. Esse pensamento não impediu que a criação de leis antiescravistas ocorresse, muito menos, posteriormente, a abolição da escravatura. Apesar disso, esse ideário popular trouxe marcas profundas para história do país, e de todo um povo, que sofre até os dias atuais com o racismo estrutural e as desigualdades sociais deixadas por esse sistema tão nocivo.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

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