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Povos originários e a lei.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Foi possível observar que o presente trabalho logrou êxito ao fiel objetivo de realizar uma análise acerca do processo da formação histórica da Constituição Federal, responsável por originar o primeiro ordenamento jurídico do Brasil, no Império governado por D. Pedro I, em 1824.

Destarte, considerando a importância, histórico-jurídica e social, concluímos que nossos povos originários não tiveram a segurança institucional tão necessária à manutenção de suas raízes, que tornaram-se nossas e, depreendemos com isso que o que hoje somos é produto das várias lutas que essas povos travaram ao longo dos séculos de esquecimento e opressão.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Kelson de Araújo Laurindo

Graduado em Gestão Pública- UNP..Graduando Bacharelado em Direito- Faculdade Católica Santa Teresinha – FCST em Caicó/RN. 

Informações sobre o texto

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