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Direito na Era Vargas: normas estadistas ou de manipulação de massas?

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Resumo: O presente artigo visa trazer uma reflexão acerca das decisões político-jurídicas tomadas na Era Vargas nos anos de 1930 a 1945. Nesse âmbito, o objetivo desse trabalho foi responder se a criação de normas, leis, direitos e garantias fundamentais sancionadas à época foram atos de vontade genuína ou apenas um subterfúgio para escapar de uma equânime pressão popular. Foi utilizada a metodologia de investigação história quanto aos dados e acontecimentos sucedidos nesse período com a finalidade de deslindar o real motivo do posicionamento de Getúlio Vargas referente às questões sociais. Conclui-se, conforme os dados, que os cânones ratificados por Getúlio foram uma forma de safar-se da tensão popular, visto que com o fim da primeira guerra mundial e a crise de 1929, o mundo vinha sido devastado por inúmeras crises sociais, ideológicas, políticas, econômicas. Assim como, o sistema econômico capitalista estava sob constante ameaça das ideologias socialistas. Nessa óptica, Getúlio adota uma posição estratégica com a imagem de um homem poderoso, porém, próximo ao povo.

Palavras-chave: Era Vargas, Normas de manipulação de massas, Ideologia trabalhista.


INTRODUÇÃO

Para conhecermos os instrumentos que mudaram as sociedades é necessário recorrer ao passado e fazer uma breve reflexão sobre os acontecimentos que transformaram os diversos contextos históricos. O presente artigo se dispõe a responder o seguinte questionamento: "Direito na Era Vargas, Normas Estadistas ou de manipulação de massas?” e tem como ponto principal o movimento sócio-histórico-político denominado “A Era Vargas", período que decorre de 1930 a 1945, com a chegada autoritária de Getúlio Vargas ao Poder Executivo Federal.

Para responder ao presente questionamento, é importante reconhecer que as diversas crises de ordem econômica, política, moral e social corroborou para um despertar social no tocante aos direitos sociais e principalmente no âmbito trabalhista, tendo como característica importante o início das organizações do operariado.

Conforme exposto a priori, algumas dessas normas sociais fazem parte do nosso ordenamento jurídico até os dias atuais. A constituição federal consagra direitos sociais inerentes a todos os brasileiros. Dessa forma, houve o interesse em investigar historicamente o tema no campo acadêmico, para entendermos quais os caminhos e lutas que a nação brasileira enfrentou para o efetivo exercício desses direitos.

Esse trabalho utilizou-se da metodologia de pesquisa de abordagem histórica, dividida em 3 subtemas que gira em torno do tema principal: o primeiro subtema aborda a questão histórica dos anos iniciais da referida era, os acontecimentos principais que levaram Getúlio ao poder e a criação da constituição de 1934.

No segundo subtema, a ideologia trabalhista na era Vargas é discutida a partir da visão social da época e é contraposta aos grandes acontecimentos econômicos mundiais. Também é discutido a questão da proteção social aos menos favorecidos e a criação da justiça trabalhista.

Por fim, o terceiro subtema está relacionado diretamente ao fenômeno da “industrialização nacional”, o crescimento da economia nacional por meio de políticas públicas e incentivos governamentais.

O artigo tem como propósito principal trazer luz aos acontecimentos históricos mundiais da época e do governo de Getúlio Vargas, para constatarmos se houve ou não manipulação de massas por intermédio desse governo.


O DIREITO NA ERA VARGAS, NORMAS ESTADISTAS OU DE MANIPULAÇÕES DE MASSAS?

Historicamente, todas as grandes inovações legislativas que garantiram direitos e deveres aos cidadãos, surgiram mediante grandes conflitos mundiais e nacionais. No Brasil não foi diferente, a primeira guerra mundial trouxe grandes prejuízos econômicos em razão do mercado externo dominar o nacional.

Primeiramente, uma grande expectativa girava em torno da safra do café nos anos finais da década de 20, grandes empréstimos e investimentos foram realizados no anseio de uma boa safra, porém a crise da bolsa de Nova York em 1929 mitigou o lucro dos cafeicultores e diminuiu as exportações do produto.

No início do século XX, o Brasil era governado por grandes fazendeiros, produtores de leite e café, que alternavam na presidência da república em busca de poder. O coronelismo era uma forte marca daquela época, tendo como consequência o voto de cabresto. Dois grandes estados, Minas Gerais e São Paulo, disputavam constantemente o posto mais alto da nação. Sendo assim, a política nacional tem como traço marcante o exclusivismo de pequenos grupos que se perpetuam no poder, seja nos tempos passados, seja nos hodiernos.

Além disso, em plena crise norte-americana, instalou-se no Brasil a campanha eleitoral de 1929 para o pleito presidencial. De um lado Getúlio Vargas, gaúcho, que figurava um grande líder populista e arrastava as massas operárias, do outro lado Júlio Prestes, apoiado pelo então presidente Washington Luís. A formação da Aliança Liberal demonstrou mais ainda a cisão da chamada “República do Café com Leite", tendo Getúlio como candidato à presidência e João Pessoa como o vice. Esta aliança reafirmava a garantia do surgimento dos direitos fundamentais de segunda geração no Brasil1, em especial a valorização do trabalho e da produção nacional conforme afirma Boris Fausto:

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O programa da Aliança Liberal refletia as aspirações das classes dominantes regionais não associadas ao núcleo cafeeiro e tinha por objetivo sensibilizar a classe média. Defendia a necessidade de incentivar a produção nacional em geral não apenas o café; combatia os esquemas de valorização do produto em nome da ortodoxia financeira e por isso mesmo não discordava nesse ponto da política de Washington Luís. Propunha algumas medidas de proteção aos trabalhadores, como a extensão do direito à aposentadoria a setores ainda não beneficiados por ela, a regulamentação do trabalho do menor e das mulheres e a aplicação da lei de férias. “(FAUSTO, 1995. p. 175)

Após a vitória de Júlio Prestes e a formação de grupos militares denominados “tenentismo”, o advento da morte de João Pessoa foi o estopim para a revolução de 1930. O então governador da Paraíba havia feito mudanças significativas na administração estadual, uma delas foi o aumento dos impostos portuários na capital, fato que mexeu com interesses de coronéis e cotonicultores que escoavam sua produção para Pernambuco.

Logo, na pequena cidade de Princesa, interior da Paraíba, desencadeou-se um dos maiores conflitos da revolução. Um grupo armado liderado pelo coronel João Dantas resolveu responder aos ataques pessoais e políticos feitos por João Pessoa, e resistir às medidas tomadas por ele. Tais ataques envolviam a divulgação de cartas de um relacionamento amoroso de Dantas e a professora Anaíde, no jornal do estado, a mando de João Pessoa como forma de intimidação.

Após grandes embates políticos e pessoais, João Pessoa é assassinado em 26 de julho de 1930 em Recife, tornando-se um "Mártir" para a nação. Há relatos de que o corpo do governador foi trasladado pelas principais capitais do país, causando grande comoção nacional e sendo palco do cenário político da época.

Decerto que com o avanço da revolução que já chegava ao centro-oeste do país, Júlio Prestes é deposto do cargo de presidente que é assumido pela junta provisória de governo e, em 3 de novembro de 1930, Getúlio assume a Presidência da República no Rio de Janeiro. O então presidente chega ao posto de forma indireta e autoritária, dissolvendo o congresso nacional e, apesar disso, tinha o apoio dos militares e de alguns setores empresariais que não estavam satisfeitos com as políticas adotadas por Washington Luís.

Desta forma, o fim da primeira República se deu mediante grandes conflitos e a tomada do poder, deixando marcas sociais e os sinais de que era preciso fortalecer a economia através da indústria e criar normas para proteção social. A revolta dos tenentes demonstrou acima de tudo a necessidade de mudança no processo eleitoral, pois vários relatos históricos mostram o descontrole, a desorganização e as fraudes no processo eleitoral vigente à época.


A FORMAÇÃO DE UMA NOVA ERA

Como dito anteriormente, as grandes crises forjam as grandes mudanças, nascia então a Era Vargas. Com a retomada do controle econômico, a diminuição da dominação estrangeira no mercado brasileiro e o crescimento da indústria nacional, havia a grande necessidade de organizar o setor operário e garantir seus direitos, conforme afirma Flávia Lages:

A industrialização gera algumas consequências diretas, como o crescimento da urbanização, surgimento desse novo tipo de trabalhadores e, o que mais incomodava as elites – urbanas e rurais – com a industrialização vem toda uma série de ideologias que justificam e embasam a luta do operariado por dias melhores: o anarquismo, o comunismo, o socialismo. Todos girando em torno de uma possibilidade de organização de operários que seria impensável, até aquele momento, para trabalhadores rurais: o sindicalismo. (CASTRO, 2010, pág. 439)

Logo, as organizações e sindicatos trabalhistas, inspirados nas ideologias criadas na revolução industrial, começaram a se organizar e buscar melhores condições de trabalho e direitos sociais para o operariado. Então, inicia-se em 1930 uma das maiores benfeitorias do governo Getulista, a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a regulamentação dos direitos trabalhistas e sindicais, das quais falaremos mais adiante.

Neste mesmo sentido, outro aspecto que devemos levar em conta é a presença marcante do Estado na educação. A criação do Ministério da Educação e Saúde em 1931, demonstrava o interesse centralizador do governo em promover uma reforma na educação, estando a hierarquia, os valores morais e o conservadorismo incluídos nesse modelo educacional. Tais princípios, na visão de alguns, seria uma inclinação de Vargas para o fascismo, com uma forte influência do catolicismo.


CONSTITUIÇÃO DE 1934

A revolução paulista de 1932 e o movimento tenentista foram os grandes influenciadores para a formação de uma nova constituição, pois, embora o governo provisório fosse considerado “estadista”, não comprava a ideia de uma nova constituição. Então, em um clima caótico de polarização, convocou-se a Assembleia Nacional Constituinte por meio do decreto n°22.653, em 05 de abril de 1933.

Em seguida, o início dos trabalhos se deu em novembro daquele ano, sendo eleito os representantes, dentre eles alguns deputados classistas indicados pelos sindicatos e classes profissionais. Formada a comissão de juristas denominada “Comissão do Itamaraty”, que realizou o anteprojeto da carta constitucional, o novo arranjo social tinha como balizadores: a República; o federalismo; o presidencialismo; o sistema representativo e o bicameralismo clássico. Houve também a inserção de três novos títulos de grande relevância social: a família, educação e cultura.

Ainda, destaca-se também que a constituição se preocupou com os direitos trabalhistas, dando a eles status constitucional e criando a Justiça do Trabalho para resolução de seus conflitos. Vale destacar que a Assembleia Constituinte avançou no sentido de proteger os menos favorecidos, o amparo à maternidade e a proteção à família, constituída pelo casamento indissolúvel.

Por fim, com a tentativa por parte dos comunistas de tomar o poder, Vargas declarou estado de sítio. E por já estar próximo o fim do seu mandato, o congresso nacional temendo um golpe de estado, reage e impede que o estado de sítio seja renovado. Contudo, em 10 de novembro de 1937 Getúlio Vargas destituiu o congresso e criou uma constituição colocando fim em mais um ciclo estadista.


A IDEOLOGIA TRABALHISTA NA ERA VARGAS

O mundo até a década de 1930 vinha sendo sacudido por inúmeras crises sociais, econômicas, políticas, e, principalmente, ideológicas. A Crise de 1929 conjuntamente com a Grande Depressão, propiciou a ascensão do socialismo na União Soviética (URSS) e em outros países socialistas, o que gerou um ingente pânico nas grandes elites capitalistas mundiais, que se sentiam ameaçadas por essas ideologias esquerdistas.

O cenário político estava conturbado não só para os países ocidentais, mas também para outras partes do mundo. O Brasil, principalmente após a República Oligárquica dos anos de 1894 a 1930, em virtude da queda da bolsa de valores nos EUA, foi diretamente atingido por esses fatores externos. A produção cafeeira era a principal fonte de economia do Brasil à época, que com a crise, resultou na incineração de milhões de estoques de café em massa para evitar a queda no preço, pois o valor do produto junto com as exportações despencou cada vez mais desde o “crash” da bolsa de valores de Nova York.

Para superar a crise de 1929, o governo Vargas engendrou uma política de investimentos na industrialização e na produção agrícola, se tornando um pilar basilar da economia nacional. Para tal propósito, o Governo esposou ações protecionistas para estimular a indústria nacional a fim de substituir as importações, enriquecendo o mercado brasileiro. Desse modo, foi essencial uma diversificação na indústria nacional para suprir o mercado interno, ocasionando em um transvio no modelo importador até então em vigor para uma nova matriz nacional de produção e consumo, além de proporcionar um aumento na entrada de capital das indústrias do país.

Tais medidas fizeram a indústria brasileira crescer 11,2% entre 1933-1939, dizimando as avarias decorrentes da crise no país (INFOENEM, 2021). Na perspectiva antes da revolução de 1930, Tavares afirma que:

É de notar-se desde logo que a estrutura de 1929, dada a relativamente baixa participação dos bens de consumo, indica que esse processo industrial já se tinha iniciado anteriormente, ainda dentro do tradicional modelo exportador. Na realidade, a industrialização no Brasil já vinha ocorrendo, embora por forma incipiente, desde os primórdios do século e teve um impulso maior durante o período da Primeira Guerra Mundial. À época da grande depressão as indústrias tradicionais já tinham atingido um certo grau de desenvolvimento, assim a entrada no processo de substituição de importações pela via dos bens de consumo não-duráveis resultou mais fácil não só pelas condições de dimensão de mercado e tecnologia de menor intensidade de capital como, muito principalmente, pela possibilidade de explorar mais eficazmente a capacidade produtiva já existente. (TAVARES, 1963, p.79).

Com essa ruptura econômica, inicia-se um novo modelo de desenvolvimento, no qual o setor externo perde parte de seu papel na formação da renda nacional, enquanto a atividade interna ganha dinamismo e eleva sua participação na renda nacional.

À vista disso, Vargas encontrava-se em uma situação complexa, com decisões a serem tomadas, alguns alegam como estratégias manipuladoras. Com a ascensão do socialismo citado a priori, Getúlio necessitava mostrar que essa ideologia era algo pernicioso para a sociedade brasileira. Por esse motivo, era inescusável mostrar aos trabalhadores brasileiros, quanto da Europa ocidental, que era exequível o trabalhador ter uma vida proba e íntegra dentro do sistema capitalista. A partir de então, o Estado cumpriria o papel de mediador entre os anseios da classe operária e os grandes empresários, a fim de resolver as questões trabalhistas sem que haja um conflito entre as classes.


O PAI DOS POBRES - CEDER OS ANÉIS PARA NÃO PERDER OS DEDOS

Com a criação do Estado Novo (1937-1945), Vargas criou a Justiça do Trabalho, em 1939, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. A CLT foi um agrupamento de regras criadas com o intuito de proteger o trabalhador. Alguns direitos garantidos por ela foram a jornada de trabalho de oito horas, a carteira de trabalho, o descanso semanal, a previdência social, o salário-mínimo e férias remuneradas. Por tais feitos, à medida que ele liberava essas leis, foi agregando a sua pessoa a ideia no imaginário coletivo de um “protetor dos pobres”.

Esse entendimento foi consolidado pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), fundado em 1939, que tinha como objetivo difundir e defender a ideologia do regime autoritário de Vargas, tal qual como censurar oposições políticas, a fim de manipular ideologicamente a população. Silva (2013, n.p.), afirma que:

A ideologia que impregnou o Estado Novo mascarou a realidade dos brasileiros. O "pai" dos pobres freou as liberdades individuais. Com certeza, Getúlio Vargas promoveu importantes reformas trabalhistas e sociais, mas estas não são obrigações do Estado? Na verdade, Vargas manobrou os indivíduos e imprimiu nas mentes dos sujeitos sociais a alienação.

A concessão das leis trabalhistas possui um hiato de tempo significante, não foram aplicadas de imediato. Porém, ao conceder esses direitos trabalhistas a fim de evitar uma revolta popular, Vargas conseguiu de certa forma conter as inquietações na época. Diante disso, pode-se considerar o dia primeiro de maio pode ser considerado um exemplo das estratégias utilizadas por Getúlio.

O dia primeiro de maio era considerado um dia da luta dos trabalhadores pelos seus direitos, até mesmo no regime de Vargas. Contudo, Vargas apropriou o contexto da data sem precisar alterá-la, passando de Dia do Trabalhador para Dia do Trabalho.

Nessa óptica, Galves (2020), professor e historiador afirma que ele incorporou a bandeira rompendo a dicotomia entre o trabalhador e o patrão, colocando ambos no mesmo patamar e trazendo para dentro do Estado as bandeiras do trabalho, como uma maneira de exaurir o movimento trabalhista dissonante. O professor ainda complementa: “O trabalhismo da época dele foi um sindicalismo alternativo ao anarcossindicalismo, às correntes socialistas. Justamente porque trazia para dentro do Estado essa indissociação entre governo e trabalhador”. (GALVES, [200-], n.p.)

Tal pensamento foi proferido por Vargas em seu discurso no São Januário: “Chegou, [...] a hora de o governo apelar para os trabalhadores e dizer-lhes: uni-vos todos nós vossos sindicatos, como forças livres e organizadas. As autoridades não poderão cercear a vossa liberdade nem usar de pressão ou de coação”. (informação verbal)2.

Porém, essa realidade de uma vida digna com direitos e garantias somente teve êxito aos trabalhadores urbanos. Para os moradores da zona rural, as coisas permaneceriam congêneres e com as mesmas situações precárias. Por isso, foi com toda essa mudança que se iniciou as exaltações ao governo no cinema, na rádio, em músicas e em comemorações do Dia do Trabalho que essa efígie de “pai dos pobres” dimanou.


REFLEXIBILIDADE DO GOVERNO NA ERA VARGAS NO DIREITO E NA JUSTIÇA

Após Vargas assumir o poder por meio da revolução de 1930, ocorreram algumas reformas legislativas significantes. Conforme afirma Freitas, jurista e magistrado brasileiro (2022, n.p.): “Getúlio dissolveu o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, passando a legislar por decretos. Tal fato, comum em regimes de força, não merece mais do que uma referência”.

É válido destacar algumas ações feitas por Getúlio Vargas nas esferas judiciais e jurídicas. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, foi assinada por Vargas logo após assumir o poder, positivada pelo Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930. Todavia, esse desejo era uma reivindicação antiga, diversas tentativas da criação da OAB ocorreram até mesmo no Imperialismo no Brasil (1822-1889) e na República Nova (1889-1930). Tal ato foi uma representação do cenário político que o Brasil vivia à época, visto que o Brasil passava por constantes conturbações nesse cenário.

O art. 7º do Decreto nº 19.408, dispõe: “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros [...]”. Tal ato seria efetivado com o auxílio dos Institutos Estatais, e aprovado pelo Governo. Para a atribuição da Ordem no âmbito territorial nacional, foi criado o Conselho Nacional, previsto no artigo 4º do Decreto nº 20.784, de 14 de dezembro de 1931. Sua primeira sessão foi realizada no dia 06 de fevereiro de 1933, na qual Levi Carneiro foi eleito o primeiro presidente da OAB.

É inteligível que muita coisa mudou da Era Vargas até os tempos hodiernos, o Direito não é estático, ele deve ser entendido como um fenômeno do grupo ou do grupamento social. Dessa forma, a ciência jurídica sofre mutações conforme a sociedade avança. As leis trabalhistas, o Código Penal, até o próprio ideal de justiça criados no período de Vargas foram pensadas para a sociedade brasileira e necessidades da época. Entretanto, algumas leis e decretos originados nesse período ainda possuem força normativa e vigência atualmente.

A exemplo, pode-se destacar decreto de Lei n° 3688, de 03 de outubro de 1941, da Ementa de contravenções penais, conhecida como “lei da vadiagem”. Trata-se da lei que considera a “mandriagem” como crime suscetível à punição. Como dispõe o art. 59º: “Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”. Tal norma foi muito aplicada no Governo de Vargas, principalmente aos negros e pobres. Porém, Andrade (2018, n.p.) relata que: “Cerca de 75% das pessoas presas por vadiagem eram absorvidas, pois não havia provas. Ser vadio era considerado crime contra os costumes, reflexos de como funcionava o pensamento da sociedade na época”.

De fato, a Era Vargas influência até os dias contemporâneos, seja com atos por pressão popular ou vontade autêntica. Getúlio é considerado um dos maiores contribuidores para o alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, seja com a criação da CLT, leis trabalhistas, garantias de direitos fundamentais. Sua participação política originou em profusos efeitos jurídicos e judiciais que prevalecem com força legislativa e vigência até hoje.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Bruno Eduardo Ramos de Oliveira

Estudante de Direito na Faculdade Católica Santa Terezinha apaixonado por Direito Constitucional Concurseiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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