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Centenário da morte do maior dos brasileiros: Rui Barbosa

(1.3.1923 – 1.3.2023)

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Agenda 16/03/2023 às 15:00

IX. Rui: símbolo augusto da Pátria e exemplo de todos os brasileiros 

            Nada mais natural que um indivíduo sensato e de bom entendimento procure, entre os varões de reconhecida honestidade, o que lhe sirva de modelo, incentivo e guia. Imitar os melhores é sempre lance de primor!

            Por especial favor divino, em todos os tempos e lugares houve esses que a Humanidade, reconhecida e grata, apelidou de vasos de eleição. Compêndio das raras virtudes que tornam um homem estimável, são apontados como regra e nível dos demais.

            Ora, aquele que teve notícia, ainda que abreviada, da intensa e efetiva participação de Rui na vida pública do País, ou leu alguma de suas obras, para logo descobriu nele as insígnias do gênio tutelar e o digno padrão pelo qual, confiante e seguro, poderá orientar os próprios passos.

            Num tempo em que os valores do espírito, mais do que ignorados, são acintosamente aborrecidos, a falta de Rui Barbosa equivale a uma desgraça nacional!

            Com efeito, as pessoas lúcidas, que não decaíram do privilégio de saber discernir o certo do errado, quando consideram a pungente situação do País e o termo de proceder de muitos ocupantes de cargos da primeira importância na República, têm dificuldade para dissimular o forte desencanto que lhes vai na alma. Incapazes de negar o que a evidência mostra, resta-lhes deplorar que existam, no quadro das Instituições, tão poucos que possam repetir, de fronte erguida — conformando-se os lábios com o coração —, o protesto desassombrado de Rui:

“Por salvar a meu filho e livrar da orfandade os meus netos, daria eu a minha vida com prazer. Mas a minha consciência e a minha honra, não as posso dar por ninguém” (Obras Completas de Rui Barbosa, vol. XXXIX, t. I, p. 146).

            Ministradas há mais de um século, suas benéficas e sábias lições convêm a todas as idades e gerações, porque inculcam a prática do bem, o respeito à lei, a defesa intransigente dos direitos, o culto da verdade, da justiça e da liberdade, valores supremos que constituem a base e o firmamento das sociedades civilizadas.

            Atestam a grandeza de Rui não apenas seus múltiplos e excelentes atributos pessoais, mas também a altíssima conta em que o tiveram sempre os contemporâneos e os que lhes sucederam. Estão a prová-lo os fatos seguintes:

I.         A opinião dos brasileiros esclarecidos e imparciais tem Rui por sujeito superior à craveira comum. Tome a mão e fale por todos Agripino Grieco: “Rui, monossílabo que enche de luz a história do Brasil” [xxiv].

II.        As cidades brasileiras (sem exceção) continuam a homenageá-lo, dando-lhe o nome a institutos, praças, vias públicas e monumentos. Nos edifícios em que funciona a Justiça está, em lugar de honra, sua estátua ou retrato.

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma herma perpetua a glória do Cícero Brasileiro:
Rui Barbosa (1849 – 1923). No pedestal lê-se a famosa divisa: Estremeceu a pátria, viveu no trabalho e não perdeu o ideal.

(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

III. A imprensa do tempo, ao anunciar-lhe a morte, fê-lo por estas solenes e impressionantes palavras:

Gazeta de Notícias, de 2 de março de 1923 

            Esse, de quem promanou tal cópia de boa doutrina, saber e virtude, era mesmo de justiça não morresse da memória dos brasileiros; ajusta-se-lhe perfeitamente o conceito que, à guisa de panegírico, um grave escritor exprimiu sobre o imperador Marco Aurélio:

Sejam quais forem os azares do futuro, sua grandeza perdurará sempre, porque repousa inteira no que jamais perece: o tesouro da inteligência e a excelência do coração”[xxv].

            Glória eterna a Rui Barbosa[xxvi]!


X. Lugares seletos de Rui Barbosa

(1849–1923)

 

Acusação

“A acusação é apenas um infortúnio, enquanto não verificada pela prova. Daí esse prolóquio sublime, com que a magistratura orna os seus brasões, desde que a justiça criminal deixou de ser a arte de perder inocentes: Res sacra reus. O acusado é uma entidade sagrada” (Obras Completas, vol. XIX, t. III, p. 113).

 

Advogado

“Assim que, em todas as nações livres, os advogados são, por via de regra, a categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 54).

“A lei e a nossa consciência são os dois únicos poderes humanos, aos quais a nossa dignidade profissional se inclina” (Idem, ibidem, p. 61).

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Defesa

“A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais” (Obras Completas, vol. XXXVIII, t. II, p. 10).

 “A defesa tem a sua religião, e há na defesa momentos em que aquele, que apela para a justiça está na presença de Deus” (Obras Completas, vol. XXIII, t. V, p. 61).

“A liberdade de defesa judiciária é, por toda parte, sagrada, ainda nos seus excessos” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 215).

 

Elogio Histórico

“Caso, postos de parte os descontos humanos, houvessem de   condensar numa síntese o meu curriculum vitae, e do meu naufrágio salvassem alguns restos, tudo se teria, talvez, resumido com dizer: Estremeceu a pátria, viveu no trabalho, e não perdeu o ideal” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 8).

 

Erro

“Uma verdade há, que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros” (Réplica, nº 10).

“A toga do magistrado não se deslustra, retratando-se dos seus despachos e sentenças, antes se relustra, desdizendo-se do sentenciado ou resolvido, quando se lhe antolha claro o engano, em que laborava, ou a injustiça que cometeu” (Obras Completas, vol. XLV, t. IV, p. 205).

“Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é que se não corrija” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 46).

 

Felicidade

“A meu ver, a felicidade está na doçura do bem, distribuído sem ideia de remuneração. Ou, por outra, sob uma fórmula mais precisa, a nossa felicidade consiste no sentimento da felicidade alheia, generosamente criada por um ato nosso” (Discursos e Conferências, 1907, p. 332).

 

Honra

“De tanto ver triunfar as nulidades,

de tanto ver prosperar a desonra,

de tanto ver crescer a injustiça,

de tanto ver agigantarem-se

os poderes nas mãos dos maus,

o homem chega a desanimar da virtude,

a rir-se da honra,

a ter vergonha de ser honesto”

(Obras Completas, vol. XLI, t. III, p. 86).

 

Igualdade

“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 25).

 

Imprensa

“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 15).

 

Justiça

“Não há sentimento mais confrangente que o da privação da justiça” (Obras Completas, vol. XL, t. VI, p. 202).

“Se alguma coisa divina existe entre os homens é a justiça” (Obras Completas, vol. XXV, t. IV, p. 329).

“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).

 

Pátria, Família

“A pátria é a família amplificada. E a família, divinamente constituída, tem por elementos orgânicos a honra, a disciplina, a fidelidade, a benquerença, o sacrifício” (Discurso no Colégio Anchieta, 1981, p. 9).

 

Pena

“A certeza da punição é um dos mais importantes e ativos elementos na organização do sistema penal” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 250).

 

Pleitos Judiciais

“Duvidosa foi sempre a sorte das lides judiciárias, ainda quando manifesta a justiça dos litigantes. Daí, a utilidade, reconhecida em todos os tempos, das transações; e por isso a sabedoria da experiência manda muitas vezes preferir a má composição à boa demanda” (apud Roberto Lyra, A Obra de Ruy Barbosa em Criminologia e Direito Criminal, 1952, p. 205).

 

Presunção de Inocência

“O crime é a presunção juris et de jure, a presunção contra a qual não se tolera defesa, nas sociedades oprimidas e acovardadas. Nas sociedades regidas segundo a lei a presunção universal é, ao revés, a de inocência” (Obras Completas, vol. XXIV, t. III, p. 87).

“Não perder de vista a presunção de inocência comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito” (Oração aos Moços, 1a. ed., p. 42).

“Enquanto a acusação não prova, presume-se a inocência do acusado. Sobre isto não há contestação em escola alguma” (Obras Completas, vol. XXVIII, t. I, p. 197).

 

Verdade

“O maior, o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade” (A Imprensa e o Dever da Verdade, 1920, p. 53).

 

Notas:

[1]          Luiz Viana Filho, A Vida de Rui Barbosa, 6a. ed., p. 23; Companhia Editora Nacional; São Paulo.

[02]          O conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva, o Moço (1827–1886), “político, orador eloquentíssimo, poeta, em tudo foi grande”, escreveu o insigne Prof. Waldemar Ferreira (A Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo na Centúria de 1827 a 1927, p. 56).

[03]          Rui Barbosa, Obras Completas, vol. I, t. I, p. 146.

[04]          “Falaram nesse banquete, além de Rui, outros oradores, entre os quais Castro Alves, Martim Cabral e Joaquim Nabuco”, informa Baptista Pereira (Rui Barbosa, Coletânea Literária, 6a. ed., p. 38).

[05]          Poucos foram os sujeitos nos quais, como em Rui, se verificou aquilo que da palavra disse um espírito superior: “(…) dom de Deus, é o mais nobre dos atributos do homem” (Júlio de Castilho, Os Dois Plínios, 1906, p. 195). Ainda: “É, pois, a palavra dom mimoso de Deus, e por aí vemos como deve ser por nós tratada” (D. Silvério Gomes Pimenta, in Discursos Acadêmicos, vol. 6º, p. 66).

[06]          Francisco da Silveira Bueno, Questões de Português, 1957, p. 420; Edição Saraiva; São Paulo.

[07]          Nereu Correia, A Palavra, 1972, p. 42.

[08]          Acerca da Réplica exarou Cândido de Figueiredo estas palavras textuais: “(…) um monumento de linguística e de dialética, que bastaria folhear com olhos de ver e olhos de português para nos convencermos de que ainda se não publicou obra mais profunda e mais prestadia em assuntos de língua portuguesa” (apud Henrique Perdigão, Dicionário Universal de Literatura, 1934, p. 567).

[09]          Cf. Rui Barbosa, Escritos e Discursos, 1960, pp. 255-269; Editora José Aguilar Ltda.; Rio de Janeiro.

[10]          História da Literatura Brasileira, 1949, t. V, p. 448.

[11]          Laudelino Freire, Rui, 1958, p. 16.

[12]          Correm debaixo da rubrica Trabalhos Jurídicos para mais de duas dezenas de livros que saíram da pena operosa do genial brasileiro. Alcançar as lições que esses preciosos compêndios encerram, sem olhar a despesas nem a sacrifícios, será aspiração meritória de todo cultor do Direito. Aproveite-lhe a exortação de Cujácio a propósito de certo livro do jurista português Paulo de Castro: “Quem o não tivesse, vendesse a camisa e comprasse: Qui non habet Paulum de Castro tunicam vendat, et emat(Francisco Pennaforte Mendes de Almeida, Engastes em Ouro, p. 52).

[13]          Obras Completas de Rui Barbosa, vol. XIX, t. III, p. 296.

[14]          Rui Barbosa: Cronologia da Vida e Obra, 1995, p. 130; Edições Casa de Rui Barbosa; Rio de Janeiro.

[15]          À Sombra de Rui, 1978, p. 48; Companhia Editora Nacional; São Paulo.

[16]          “Tenho trabalhado mais copiosamente que todos eles” (1a. Epístola aos Coríntios, 15, 10; trad. Pe. Antônio Pereira de Figueiredo).

[17]          O que foi a cruzada em prol da redenção da Pátria, encetada pelo ardoroso apóstolo do civismo e da liberdade, ainda a pode bem avaliar aquele que, com proveito, admiração e inefável prazer, compulsar as Obras Completas de Rui Barbosa, notadamente os seguintes volumes: XXXVI, t. I (Excursão Eleitoral, 1909); XXXVII, t. I (Excursão Eleitoral, 1910); t. II (Memória sobre a Eleição Presidencial, 1910); XLVI, t. I e II (Campanha Presidencial, 1919). A mais de um respeito merece louvada a Fundação Casa de Rui, responsável pela publicação e custódia de tão inestimáveis tesouros! Com bem de razão exclamara o famoso Ésquines: “Coisa esplêndida, atenienses, a conservação dos documentos oficiais!” (cf. Jaime Bruna, Eloquência Grega e Latina, p. 100).

[18]          Com fidelidade de biógrafo e consciência de historiador, descreveu Luiz Viana Filho o pleito eleitoral de 1909, no qual, pela primeira vez, Rui disputara o cargo de presidente da República: “Afinal, chegou o dia da eleição. Nos grandes centros, a preferência era indiscutível. Muitos votantes, antes de depositarem a cédula, anunciavam o nome de Rui. Estrugiam palmas. Andrade Figueira, o velho político conservador do Império, já alquebrado pela idade, esperara de pé durante seis horas para votar em Rui. Outro eleitor, acometido de uma síncope, recusara-se a sair antes de colocar na urna a cédula com o nome do candidato civil, e dissera depois: Vou tranquilo. Cumpri o meu dever de brasileiro. Esses episódios proporcionaram uma ilusão de triunfo”.

            Passos adiante, com acentos de frustração e mágoa:

            “Simples ilusão. Atrás das grandes cidades estava o eleitorado do interior, em maior número, e dócil ao manejo das forças políticas, que apoiavam o marechal Hermes. Quando se apurou o resultado a verdade é que bem ou mal Rui fora derrotado. Fim da comédia. E a plateia retirava-se aborrecida” (A Vida de Rui Barbosa, 1960, pp. 382-383).

[19]          Obras Seletas de Rui Barbosa, t. II, p. 330.

[20]          Não lhe esqueceu enfatizá-lo na carta que, em 10.1.1897, escreveu ao cunhado: “(…) o meu hábito, no jornalismo, é não transigir em prejuízo da verdade” (Carlos Viana Bandeira, Lado a Lado de Rui, 1960, p. 200).

[21]          As orações que Rui proferiu no Senado, em resposta às levianas imputações de seus acusadores, contam-se entre os mais soberbos exemplares da eloquência universal (cf. Rui Barbosa, Escritos e Discursos Seletos, 1960, pp. 209-269; Editora José Aguillar Ltda.; Rio de Janeiro).

            Do coronel Gabriel Salgado, que o ferira em sua honra, ocupou-se Rui em extensa Carta à Nação (20.2.1914), conhecida por Esfola da Calúnia, em que arguiu e aniquilou a torpeza e desfaçatez das “vilíssimas diatribes” do senador pelo Amazonas (cf. Rui Barbosa, Esfola da Calúnia, 1933, pp. 125-168; Editora Guanabara; Rio).

            Pois que o argumento deste artigo é Rui Barbosa (“O Cícero Brasileiro”), leve-se-me à paciência reproduza aqui o conhecido lugar de Plutarco a propósito do célebre orador romano: “Cícero foi, de todos os oradores, o que soube fazer sentir melhor aos romanos como o encanto da eloquência amplifica o bem e como o direito é invencível, quando sustentado pelo talento e pela palavra!” (Vida dos Homens Ilustres: Demóstenes e Cícero, 1956, p. 55; trad. Sady-Garibaldi; Atena Editora; São Paulo).

[22]          Não só descortesia e impiedade, esse fato a lei definia também como crime. É que “nenhuma contemplação merecem aqueles que, por ódio, despeito, rivalidade ou áspero prazer do mal, se fazem salteadores da honra alheia” (Nélson Hungria, Comentários ao Código Penal, 1980, vol. VI, p. 43; Editora Forense; Rio de Janeiro). 

[23]          Vem aqui a ponto reproduzir tópico, belo e comovente, do livro de Salomão Jorge, por onde conhecerá o leitor o enorme respeito e afeição que ao meritíssimo Rui lhe cobravam os contemporâneos: “No dia 2 de março de 1923, na estação de Petrópolis, no momento em que o trem de ferro ia conduzir o corpo inanimado de Rui, falecido na véspera, o mesmo estudante, com a temeridade dos seus 21 anos, despede-se em nome da mocidade, da Águia morta, pedindo a todos os presentes que se ajoelhassem em homenagem à memória do titã que jamais morreria, porque escrevera nas almas, com o sangue do coração a mensagem da liberdade” (Um Piolho na Asa da Águia, 1965, p. 3; Edição Saraiva; São Paulo).

[24]          Abeylard Pereira Gomes, O Agripino Grieco que eu Conheci, 1989, p. 54.

[25]          Ernesto Renan, Marco Aurélio e o Fim do Mundo Antigo, cap. I; Lello & Irmão – Editores; Porto).

(26)       Nasceu Rui no dia 5 de novembro de 1849, na Rua dos Capitães — hoje Rua Rui Barbosa —, na cidade de Salvador (BA). Foram seus pais João José Barbosa de Oliveira e Maria Adélia Barbosa de Almeida. De seu casamento com Maria Augusta Viana Bandeira (Cota, para os íntimos) houve cinco filhos: Maria Adélia, Alfredo Rui, Francisca, João e Maria Luísa Vitória. Faleceu em Petrópolis no dia 1º de março de 1923. Teor do Decreto nº 15.977, de 2 de março de 1923:

            “O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo aos extraordinários serviços prestados à Pátria pelo ínclito estadista senador Rui Barbosa e interpretando os sentimentos unânimes do povo brasileiro, diante da desgraça que o feriu com a sua morte, resolve:

            a) decretar luto nacional por três dias, a começar de hoje;

            b) prestar ao grande morto as homenagens devidas a Chefe de Estado;

            c) realizar o funeral a expensas da Nação.

            Rio de Janeiro, em 2 de março de 1923. Artur da Silva Bernardes”.

Sobre o autor
Carlos Biasotti

Desembargador aposentado do TJSP e ex-presidente da Acrimesp

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BIASOTTI, Carlos. Centenário da morte do maior dos brasileiros: Rui Barbosa: (1.3.1923 – 1.3.2023). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7197, 16 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102948. Acesso em: 22 dez. 2024.

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