O princípio da legalidade tributária tem origem na própria ideia de Estado de Direito, que surgiu no final do século XVIII com as revoluções francesa e americana. Esse princípio estabelece que o poder de tributar só pode ser exercido pelo Estado nos limites da lei.
É um dos princípios fundamentais do Direito Tributário. Ele estabelece que nenhum tributo pode ser exigido sem que haja uma lei que o institua, ou seja, o poder de tributar só pode ser exercido pelo Estado se houver previsão legal para tanto.
Isso significa que qualquer cobrança de tributo sem base em lei é ilegal e inconstitucional. Além disso, a lei que institui o tributo deve ser clara e precisa, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.
O princípio da legalidade tributária é uma garantia para o contribuinte, que sabe exatamente quais tributos deve pagar e em que circunstâncias deve fazê-lo. É também um limite ao poder de tributar do Estado, que só pode criar tributos por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
Qual a previsão deste princípio em relação a Constituição Federal de 1988?
Esse princípio está previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Além disso, a Constituição também prevê outros dispositivos que reforçam o princípio da legalidade tributária, como por exemplo:
O artigo 5º, inciso II, que estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";
O artigo 97, que estabelece que somente a lei pode estabelecer a criação de tribunais e a remuneração de seus membros;
O artigo 146, que estabelece que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Esses dispositivos reforçam a importância do princípio da legalidade tributária na ordem constitucional brasileira.
Finalidade do princípio da legalidade tributária para o nosso ordenamento jurídico
A finalidade do princípio da legalidade tributária é estabelecer um limite ao poder de tributar do Estado, garantindo que a cobrança de tributos só possa ser feita quando houver previsão legal expressa para tanto.
Isso significa que nenhum tributo pode ser exigido sem que haja uma lei que o institua. Além disso, a lei que institui o tributo deve ser clara e precisa, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.
Assim, a finalidade do princípio da legalidade tributária é assegurar a justiça fiscal e a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte, ao mesmo tempo em que permite ao Estado arrecadar os recursos necessários para o cumprimento de suas funções e responsabilidades.
Quais os tributos ao qual se aplicam o princípio da legalidade?
O princípio da legalidade tributária se aplica a todos os tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Para a exigência de qualquer desses tributos, é necessário que haja uma lei específica que os institua, estabelecendo as hipóteses de incidência, as alíquotas, as bases de cálculo e demais elementos que permitam a determinação da obrigação tributária.
Além disso, o princípio da legalidade também se aplica a outras questões relacionadas aos tributos, como a concessão de incentivos fiscais, a criação de regimes especiais de tributação, a alteração de alíquotas e outras medidas que possam afetar a carga tributária ou as obrigações dos contribuintes.
Portanto, o princípio da legalidade é um elemento fundamental do sistema tributário brasileiro, garantindo que a tributação ocorra de forma justa, transparente e previsível, tanto para o Estado quanto para os contribuintes.
Exceções ao princípio da legalidade tributária
Embora o princípio da legalidade tributária seja uma regra geral que se aplica a todos os tributos, existem algumas exceções a essa regra que permitem ao Estado criar tributos ou exigir o pagamento de tributos sem que haja uma lei específica que os institua. As principais exceções são:
Medidas provisórias: As medidas provisórias podem instituir ou aumentar tributos, desde que observados os requisitos constitucionais para a sua edição e aprovação.
Empréstimos compulsórios: O Estado pode instituir empréstimos compulsórios em casos de guerra externa ou sua iminência, calamidade pública ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Nesses casos, a criação dos empréstimos compulsórios é feita por meio de lei complementar.
Tributos residuais: A União pode instituir tributos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham base de cálculo própria de impostos já previstos na Constituição.
Tributos aduaneiros: Os tributos aduaneiros (impostos de importação e exportação) podem ter sua alíquota alterada por meio de decreto do Poder Executivo, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos em lei.
Tributos municipais: Em alguns casos, a Constituição permite que os municípios criem e cobrem tributos sem que haja uma lei específica, como no caso das taxas de serviço e do IPTU, que podem ter sua base de cálculo definida por meio de decreto municipal.
No entanto, essas exceções são limitadas e devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo a garantir a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes e a observância dos princípios constitucionais que regem a tributação.
Que Deus abençoe e até a próxima.
Referências
______.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <https://bit.ly/1bJYlGL>. Acesso em: 14 set. 2018.
______.Revista do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais de autoria de Isabelle de Baptista. Disponível em: <http://
revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1768.pdf> Acesso em:
16 mar. 2018