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O que é o princípio da legalidade tributária?

Leia nesta página:

O princípio da legalidade garante que a tributação ocorra de forma justa, transparente e previsível, tanto para o Estado quanto para os contribuintes.

O princípio da legalidade tributária tem origem na própria ideia de Estado de Direito, que surgiu no final do século XVIII com as revoluções francesa e americana. Esse princípio estabelece que o poder de tributar só pode ser exercido pelo Estado nos limites da lei.

É um dos princípios fundamentais do Direito Tributário. Ele estabelece que nenhum tributo pode ser exigido sem que haja uma lei que o institua, ou seja, o poder de tributar só pode ser exercido pelo Estado se houver previsão legal para tanto.

Isso significa que qualquer cobrança de tributo sem base em lei é ilegal e inconstitucional. Além disso, a lei que institui o tributo deve ser clara e precisa, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.

O princípio da legalidade tributária é uma garantia para o contribuinte, que sabe exatamente quais tributos deve pagar e em que circunstâncias deve fazê-lo. É também um limite ao poder de tributar do Estado, que só pode criar tributos por meio de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Qual a previsão deste princípio em relação a Constituição Federal de 1988?

Esse princípio está previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

Além disso, a Constituição também prevê outros dispositivos que reforçam o princípio da legalidade tributária, como por exemplo:

O artigo 5º, inciso II, que estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei";

O artigo 97, que estabelece que somente a lei pode estabelecer a criação de tribunais e a remuneração de seus membros;

O artigo 146, que estabelece que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

Esses dispositivos reforçam a importância do princípio da legalidade tributária na ordem constitucional brasileira.

Finalidade do princípio da legalidade tributária para o nosso ordenamento jurídico

A finalidade do princípio da legalidade tributária é estabelecer um limite ao poder de tributar do Estado, garantindo que a cobrança de tributos só possa ser feita quando houver previsão legal expressa para tanto.

Isso significa que nenhum tributo pode ser exigido sem que haja uma lei que o institua. Além disso, a lei que institui o tributo deve ser clara e precisa, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.

Assim, a finalidade do princípio da legalidade tributária é assegurar a justiça fiscal e a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte, ao mesmo tempo em que permite ao Estado arrecadar os recursos necessários para o cumprimento de suas funções e responsabilidades.

Quais os tributos ao qual se aplicam o princípio da legalidade?

O princípio da legalidade tributária se aplica a todos os tributos, ou seja, impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Para a exigência de qualquer desses tributos, é necessário que haja uma lei específica que os institua, estabelecendo as hipóteses de incidência, as alíquotas, as bases de cálculo e demais elementos que permitam a determinação da obrigação tributária.

Além disso, o princípio da legalidade também se aplica a outras questões relacionadas aos tributos, como a concessão de incentivos fiscais, a criação de regimes especiais de tributação, a alteração de alíquotas e outras medidas que possam afetar a carga tributária ou as obrigações dos contribuintes.

Portanto, o princípio da legalidade é um elemento fundamental do sistema tributário brasileiro, garantindo que a tributação ocorra de forma justa, transparente e previsível, tanto para o Estado quanto para os contribuintes.

Exceções ao princípio da legalidade tributária

Embora o princípio da legalidade tributária seja uma regra geral que se aplica a todos os tributos, existem algumas exceções a essa regra que permitem ao Estado criar tributos ou exigir o pagamento de tributos sem que haja uma lei específica que os institua. As principais exceções são:

Medidas provisórias: As medidas provisórias podem instituir ou aumentar tributos, desde que observados os requisitos constitucionais para a sua edição e aprovação.

Empréstimos compulsórios: O Estado pode instituir empréstimos compulsórios em casos de guerra externa ou sua iminência, calamidade pública ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Nesses casos, a criação dos empréstimos compulsórios é feita por meio de lei complementar.

Tributos residuais: A União pode instituir tributos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham base de cálculo própria de impostos já previstos na Constituição.

Tributos aduaneiros: Os tributos aduaneiros (impostos de importação e exportação) podem ter sua alíquota alterada por meio de decreto do Poder Executivo, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos em lei.

Tributos municipais: Em alguns casos, a Constituição permite que os municípios criem e cobrem tributos sem que haja uma lei específica, como no caso das taxas de serviço e do IPTU, que podem ter sua base de cálculo definida por meio de decreto municipal.

No entanto, essas exceções são limitadas e devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo a garantir a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes e a observância dos princípios constitucionais que regem a tributação.

Que Deus abençoe e até a próxima.


Referências

______.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <https://bit.ly/1bJYlGL>. Acesso em: 14 set. 2018.

______.Revista do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais de autoria de Isabelle de Baptista. Disponível em: <http://
revista1.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1768.pdf> Acesso em:
16 mar. 2018

Sobre o autor
Rubenildo Kledir Soares Cardoso

Graduando em Direito pela Faculdade Pitágoras (Kroton) de Bacabal (MA). Tecnólogo em Gestão de Processos Gerenciais. MBA em Engenharia de Sistemas, Especialista em Gestão Pública, Pós-graduação em Gestão da Tecnologia de Informação, Pós-graduação em Docência do Ensino Superior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Rubenildo Kledir Soares. O que é o princípio da legalidade tributária?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7420, 25 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103244. Acesso em: 5 dez. 2025.

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