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Pensão alimentícia retroativa.

Agenda 21/04/2023 às 07:06

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para garantir o sustento de filhos menores de idade ou incapazes de se sustentarem. No entanto, muitas vezes os pais deixam de cumprir com essa obrigação, o que pode gerar dúvidas sobre a possibilidade de cobrança de pensão retroativa e como funciona o pagamento dos atrasados. Neste artigo, vamos abordar essas questões para que você possa entender melhor seus direitos e deveres em relação à pensão alimentícia.


O que é Pensão Alimentícia Retroativa?

A pensão alimentícia retroativa é o valor que o pai ou a mãe deve pagar referente aos meses ou anos em que deixou de cumprir com a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Ou seja, se o pai ou mãe deixou de pagar a pensão durante um ano, ele ou ela deverá pagar a pensão retroativa referente a esse período, além das pensões mensais regulares.


Posso Cobrar a Pensão Retroativa Mesmo sem Prévia Decisão Judicial?

Não é possível cobrar a pensão alimentícia retroativa sem prévia decisão judicial. Isso ocorre porque, para que exista a obrigação de pagar a pensão, é necessário que ela seja decidida pelo juiz, que irá definir o valor da pensão, a forma de pagamento e a data de início da obrigação.

Por esse motivo, é sempre recomendável que as partes ainda que através de acordo, façam judicialmente, para garantir que a obrigação legal esteja devidamente estabelecida e que as penas para o não cumprimento sejam aplicáveis.

Após a decisão judicial, é possível executar a pensão alimentícia atrasada, sob pena de incidência de multa conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil ou mesmo com pena de prisão conforme o artigo 528 do mesmo código.


Quanto Tempo é Possível Cobrar Pensão Alimentícia Retroativa?

O artigo 206, parágrafo 2º do atual Código Civil estabelece que a pretensão para receber prestações alimentares prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem.

Entretanto, tendo em vista que o inciso II do artigo 197 do CC estabelece que "não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar" e o artigo 1.630, também do CC, dispõe que "os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores", podemos concluir que o termo "menores", mencionado no último artigo, engloba tanto os absoluta quanto os relativamente incapazes.

Isso quer dizer que mesmo uma pensão alimentícia vencida quando o menor tem 03 anos de idade apenas passará a contar seu tempo de prescrição a partir de quando completar os 18 anos, isso faz com que uma pensão alimentícia em atraso possa ser cobrada judicialmente até o alimentado completar 20 anos de idade considerando a prescrição de 02 anos a partir da obtenção da maioridade civil.


O Que Acontece se o Pai Nunca Pagou Pensão?

Inicialmente, é preciso verificar se existe decisão judicial no sentido de estipular a pensão alimentícia e havendo, se o pai nunca pagou a pensão alimentícia, é possível ingressar com ação de execução pelos ritos dos artigos 523 e 528 do código de processo civil. Vale lembrar que o valor da pensão alimentícia deve ser estipulado levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do pai. Caso o pai se recuse a pagar, ele pode sofrer penas como o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e até mesmo a prisão.

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Agora se a pensão nunca foi estipulada é necessário que a parte interessada ingresse com ação de pedido de alimentos onde apenas a partir daí passará a existir o direito ao recebimento e da cobrança em caso de ausência de pagamento.


Como Funciona o Pagamento dos Atrasados da Pensão Alimentícia?

O pagamento dos atrasados da pensão alimentícia deve ser feito de uma só vez ou parcelado, de acordo com a decisão do juiz ou o que for combinado em acordo. O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar a prisão civil do pai ou da mãe, que só será liberado após o pagamento do débito.


Qual o Prazo Para Ingressar com uma Ação de Alimentos?

O prazo para ingressar com uma ação de alimentos é de dois anos a partir do momento em que o pai ou mãe deixou de pagar a pensão alimentícia. Caso esse prazo seja ultrapassado, a pessoa perde o direito de cobrar a pensão retroativa referente a esse período, onde devemos lembrar que não conta o tempo de prescrição quando falamos de menores em relação seus genitores até que complete a maioridade civil.


Quais as Provas Necessárias Para Comprovar o Débito da Pensão Alimentícia?

A comprovação do débito da pensão alimentícia muitas vezes se dá pela simples alegação, onde a parte que tem a obrigação de pagar deverá no processo de cobrança apresentar os comprovantes de pagamento onde na hipótese da ausência destes o processo de cobrança continuará.


Qual o Valor da Pensão Alimentícia?

O valor da pensão alimentícia deve ser estipulado levando em consideração as necessidades do filho e a capacidade financeira do pai ou da mãe responsável pelo pagamento. O valor costuma ser fixado em uma porcentagem dos ganhos mensais do responsável, podendo variar de 10% a 30% embora na lei não haja nenhum valor fixo dependendo sempre de cada caso.


O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento da Pensão?

Em caso de atraso no pagamento da pensão alimentícia, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, que tem como objetivo cobrar o valor devido. Além disso, também é possível requerer a prisão civil do responsável pelo pagamento, que só será liberado após o pagamento do débito.


Qual a Importância de Pagamento da Pensão Alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento e a dignidade dos filhos. Além disso, a falta de pagamento da pensão pode gerar graves consequências, como o bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e até mesmo a prisão civil do responsável.


Conclusão

A pensão alimentícia é um direito fundamental dos filhos, garantido por lei. É importante que os pais cumpram com essa obrigação, garantindo o sustento e a dignidade dos filhos. Em caso de não pagamento da pensão, é possível ingressar com uma ação de alimentos para cobrar os valores devidos, além dos atrasados referentes aos últimos cinco anos.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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