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Desafios das práticas de ESG para a sustentabilidade empresarial, social e ambiental frente às mudanças climáticas

Agenda 04/05/2023 às 15:26

O ESG (environmental, social and governance) se tornou uma das principais ferramentas utilizadas para avaliar a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas em suas práticas de negócios.

As evidências das mudanças climáticas são cada vez mais nítidas em todo o planeta e afetam a todos, independentemente de raça, gênero ou status socioeconômico. Esse é um problema global que impacta todos os países de várias maneiras e segmentos, com efeitos significativos, por exemplo, na agricultura, saúde, biodiversidade e recursos hídricos. Além disso, as mudanças climáticas têm um efeito desproporcional sobre as comunidades mais vulneráveis, que são menos capazes de lidar com as consequências adversas por terem acesso limitado a recursos e infraestrutura essenciais, como água potável e saneamento básico.

Entre os impactos mais visíveis das mudanças climáticas no Brasil estão as secas prolongadas, as chuvas intensas, as inundações, deslizamentos de terra, a elevação do nível do mar, o aumento da temperatura e eventos climáticos extremos, como ciclones tropicais e tempestades. Esses eventos climáticos têm um impacto significativo na economia do país, já que a agricultura é uma de suas principais atividades econômicas e é altamente dependente do clima. Muitas regiões do país estão experimentando uma diminuição da produção agrícola devido a secas prolongadas, que têm levado à perda de colheitas e à escassez de água para irrigação. Todos esses fenômenos têm consequências diretas para a população brasileira, afetando a segurança hídrica, a produção de alimentos, a saúde pública e a economia do país.

Cada vez mais percebemos os efeitos das mudanças climáticas, por exemplo, no setor alimentar são uma realidade cada vez mais presente em diversos países. Muitos estão enfrentando aumentos rápidos nos preços de commodities alimentares básicas, decorrentes em parte das perdas de produção associadas a eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes e imprevisíveis. Esses impactos têm chamado a atenção para a importância de considerar os aspectos ambientais, sociais e de governança na tomada de decisões relacionadas à produção e distribuição de alimentos.

Além dos impactos econômicos, cabe ressaltar que as mudanças climáticas também estão afetando a saúde e o bem-estar da população mundial. No Brasil, a poluição do ar, por exemplo, está se tornando cada vez mais preocupante, o que está levando a um aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.

Face a gravidade deste panorama global, observa-se uma gradativa mudança de paradigma sobre o tema, tornando-se cada vez mais relevante no mundo empresarial tratar destas questões no ambiente corporativo, mediante a crescente demanda por investimentos responsáveis e sustentáveis. Isto tem levado as empresas a repensar seus modelos de negócio e a considerar as questões ambientais como parte de sua estratégia, por impactar, de forma positiva ou negativa, em suas finanças, parcerias comerciais, benchmarking, e, inclusive, na continuidade do próprio negócio em si.

Nesse contexto, o ESG (Environmental, Social and Governance) se tornou uma das principais ferramentas utilizadas para avaliar a sustentabilidade e a responsabilidade social das empresas em suas práticas de negócios. A adoção de práticas ambientais é cada vez mais valorizada pelos consumidores, investidores e outros stakeholders. Empresas que se preocupam com a redução de emissões de gases poluentes, com a economia de recursos naturais e com a preservação da biodiversidade, por exemplo, tendem a ganhar a preferência do público em geral. Isso pode se traduzir em aumento das vendas e da fidelização dos clientes, o que, consequentemente, leva a uma melhora na reputação da empresa.

Associado a isto, a adoção de práticas sustentáveis também pode trazer redução de custos para as empresas. Por exemplo, a implementação de processos mais eficientes de gestão de resíduos poder gerar economia de recursos e diminuição de despesas com multas e penalidades ambientais. A utilização de fontes de energia renovável, como a solar e eólica, também pode gerar economia nos custos de energia elétrica, além de diminuir a dependência de combustíveis fósseis, que estão sujeitos a flutuações de preço no mercado internacional.

Assim como no caso do meio ambiente, empresas que se preocupam com o social também podem se beneficiar financeiramente. A promoção da inclusão social, por exemplo, pode levar a uma redução nos custos trabalhistas e a uma melhoria da produtividade dos funcionários. A igualdade de gênero e a diversidade podem levar a uma maior inovação e a uma melhoria da imagem da empresa perante os consumidores e investidores.

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Todavia, é importante destacar que a sustentabilidade é uma questão que envolve não apenas a responsabilidade das empresas privadas, trata-se de um interesse da sociedade como um todo e é uma obrigação legal governamental.

Sendo assim, o Estado tem o dever de implementar políticas públicas que promovam a sustentabilidade e garantir que as empresas cumpram as normas ambientais estabelecidas pelo nosso direito, constituindo a regulamentação um importante instrumento para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis.

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um exemplo de regulamentação que tem contribuído para a adoção de práticas mais sustentáveis pelas empresas. A PNRS estabelece metas para a gestão de resíduos sólidos e define responsabilidades para as empresas em relação à gestão de seus resíduos.

Além disso, o Brasil também tem um importante marco legal em relação às questões ambientais: a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa lei estabelece as penalidades para as empresas que cometem crimes ambientais, como a poluição de rios e a destruição de florestas.

No entanto, ainda há muito a ser feito. No Brasil, a questão ambiental vem ganhando cada vez mais destaque nas discussões políticas e jurídicas, especialmente após o aumento de casos de desastres ambientais, como por exemplo o rompimento das barragens em Mariana/MG (2015) e Brumadinho/MG (2019), vazamento de óleo no litoral nordestino (2019), permanente desmatamento através de queimadas na Amazônia, bem como à exploração ilegal de recursos naturais.

É importante destacar que o direito ambiental não se limita à definição de regras e normas de conduta, mas também à aplicação dessas normas e à responsabilização das empresas e indivíduos que não as cumprem, muitas vezes por esbarrar em questões práticas, como a falta de fiscalização adequada ou a dificuldade de aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento das normas ambientais, tudo visando sua garantia e preservação para as gerações futuras.

Neste sentido, há uma necessidade de maior articulação entre empresas, governo e sociedade civil na promoção de práticas sustentáveis. A Conferência de Paris de 2015 trouxe um compromisso global de redução das emissões de gases de efeito estufa, e esse objetivo só poderá ser alcançado por meio de um esforço conjunto, para o que o ESG se apresenta como uma importante ferramenta.

Práticas mais sustentáveis podem reduzir as emissões de gases de efeito estufa, minimizar a degradação de solos e recursos hídricos e promover a conservação da biodiversidade. Já no âmbito social, a adoção de práticas justas e inclusivas pode contribuir para a redução das desigualdades, como por exemplo, o acesso a água limpa e de alimentos e para o fortalecimento das comunidades locais.

No âmbito da governança, a transparência e a responsabilidade social, a gestão adequada de riscos ambientais e sociais, podem promover a confiança de todos os envolvidos e a regulação adequada do setor. Nesse sentido, o Brasil que é um dos países mais importantes na luta contra as mudanças climáticas devido à sua grande área de floresta tropical, deve assumir seu protagonismo mundial, criar incentivos, promover a cooperação internacional mediante regulamentações que estimulem boas práticas ambientais que levem em consideração os interesses econômicos, sem jamais abrir mão da preservação de sua biodiversidade para garantir às próximas gerações um futuro promissor.

No último Painel Intergovenamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)1 realizado pela ONU, divulgado em 20.03.2023, foi lançado o Relatório Síntese sobre Mudança Climática 2023, apresentando as perdas e danos causados pelo impacto das mudanças climática no mundo, confirmando o que dissemos neste artigo. Ele destaca a vulnerabilidade dos ecossistemas mais fragilizados, além de alertar para o agravamento da insegurança alimentar e hídrica mundial.

Segundo ele, o caminho a seguir é o “desenvolvimento resiliente ao clima”, o que envolve a adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas com ações para reduzir ou evitar as emissões de gases de efeito estufa de forma a proporcionar benefícios econômicos e sociais mais amplos.

Alguns exemplos de soluções sugeridas abrangem a expansão do acesso à energia limpa, eletrificação com baixa emissão de carbono, a promoção de transporte com zero e baixa emissão de carbono e a melhora da qualidade do ar, o que geraria benefícios diretos para a saúde e qualidade de vida de todos, assim como benefícios econômicos em razão da melhoria na qualidade do ar, podendo ser maiores até do que a adoção de soluções limpas.

Cabe ressaltar o papel importante dos governos para a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio de financiamento público, demonstração clara de vontade política aos investidores, além da intensificação de medidas políticas eficazes rumo à energia limpa.

Como disse o presidente do IPCC, Hoesung Lee, na ocasião, “As transformações têm maior probabilidade de êxito quando há confiança, quando todos trabalham juntos para priorizar a redução de riscos e quando os benefícios e ônus são compartilhados equitativamente”.

Por isso, esperamos que na próxima Conferência do Clima da ONU, a COP28, que será realizada entre 30.11.2023 a 12.12.2023 em Dubai, os líderes do G20 se comprometam a adotar políticas e ações voltadas para a economia mundial de forma sustentável ao meio-ambiente, indicando suas metas, mas mais do que isso, implementando na prática os planos de ação necessários para alcançar tal finalidade.


  1. https://brasil.un.org/pt-br/224004-a%C3%A7%C3%B5es-urgentes-contra-mudan%C3%A7a-clim%C3%A1tica-s%C3%A3o-necess%C3%A1rias-para-garantir-um-futuro-habit%C3%A1vel

Sobre a autora
Juána Juliana Diniz Kashtan

Advogada, Mestre em Direito das Relações Sociais, Sub-área Direitos Difusos e Coletivos, pela PUC/SP, e especialista em Direito Constitucional Ambiental pela ESDC, além de mediadora e conciliadora pela ESA-OAB/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KASHTAN, Juána Juliana Diniz. Desafios das práticas de ESG para a sustentabilidade empresarial, social e ambiental frente às mudanças climáticas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7246, 4 mai. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103761. Acesso em: 21 nov. 2024.

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