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Mercosul: os desafios constitucionais do processo de integração regional

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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NOTAS

01 PRESBISCH, Paul. La nueva economia: la globalización. Editorial S/A, 1996.

02 O art. 2º da Ata para a Integração Argentino-Brasileira descreve o princípio da gradualidade como divisão do PICE em "[...] etapas anuais de definição, negociação, execução e avaliação". O Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento menciona que a integração deveria ser gradual, para "[...] permitir a adaptação progressiva dos habitantes e das empresas de cada Estado-Parte às novas condições de concorrência e de legislação econômica".

03 General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio. O GATT foi criado em 30 de outubro de 1947, a título provisório, com o objetivo de promover a paz e a prosperidade econômica por meio de políticas de cooperação, cujos estatutos falam do aumento dos níveis de vida pela "redução substancial dos impostos alfandegários e de outras barreiras ao comércio internacional". Foi substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em 15 de abril de 1994.

04 A sigla internacional da AECL é EFTA, criada pela Convenção de Estocolmo de 1960.

05 Cf. NUNES, Pedro (1990, p.317): "Desgravar significa livrar do gravame, desonerar, desobrigar".

06 Os princípios da igualdade e da reciprocidade estabelecidos no Tratado de Assunção foram incorporados pelos integrantes do Mercosul. As Constituições da Argentina e do Paraguai já inserem em seus textos condicionantes de reciprocidade e igualdade, para a criação de instituições supranacionais, concluindo-se inexistir possibilidade para eventual alteração desse critério ante o surgimento de instituições supranacionais, mesmo considerando o notória desequilíbrio entre os países que integram o bloco.

07 Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) – arts. 31 e 32.

08 Organização das Nações Unidas (ONU) – lançada em São Francisco, em 26 de junho de 1945.

09 A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aprovada, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, órgão máximo da ONU.

10 A paz de Vestfália (Westfália), também chamada de Tratados de Münstere Osnabrück (ambas as cidades se encontram atualmente na Alemanha), designa uma série de tratados firmados em 1648, que encerrou a Guerra dos Trinta Anos e também reconheceu oficialmente as Províncias Unidas e a Confederação Suíça.

11 A Guerra dos Trinta Anos consistiu de uma série de conflitos religiosos e políticos ocorridos especialmente na Alemanha, de 1618 a 1648, nos quais rivalidades entre católicos e protestantes e assuntos constitucionais germânicos foram gradualmente transformados em uma luta européia. Apesar de os conflitos religiosos serem a causa direta do conflito, este envolveu um grande esforço político da Suécia e da França para procurar diminuir a força da dinastia dos Habsburgos, que governavam a Austria. A guerra causou uma série de problemas econômicos e demográficos na Europa Central.

12 O Tratado de Paris é o primeiro ato que deu ensejo à criação da Comunidade Econômica Européia.

13 Tripartição dos poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário – Constituição Federal brasileira.

14 MEDEIROS, Antonio Paulo Cachapuz de, 2006, professor e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e professor titular do Instituto Rio Branco – aulas que constam em vídeo http://eca.oab.org.br/anexos/1154543213202701520251.pdf: acesso: 12.11.2006.

15 A independência de cada Estado decorre da soberania nacional.

16 MEDEIROS, Antonio Paulo Cachapuz de. 2006. Professor e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e professor titular do Instituto Rio Branco. Aulas que constam em vídeo. Disponível em: <http://eca.oab.org.br/anexos/1154543213202701520251.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2006.

17 Princípio da lex posterior derrogat priori.

18 SILVA, de Plácido (2006, p. 1.254). Sanção aqui tem formatação de lei: "Sanção é o ato por que o Chefe do Executivo confirma a lei votada pelo Legislativo, para levar à promulgação e à publicação".

19 Lei de Introdução ao Código Civil aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4.9.1942.

20 O Tratado de Maastricht instituiu, em 1992, a Comunidade Européia.

21 A redação da proposta apresentada em 1994 alterando o art. 4º da Constituição brasileira encontra-se explicada no tópico 4.2.1, do Capítulo 4 deste trabalho.

22 Art. 2º do Protocolo de Ouro Preto: "São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho de Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul".

23 MARREIRO, Flávia. Venezuela entra hoje para o Mercosul. Folha de S. Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u109108.shtml>.Acesso em: 3 set. 2006.

24 ALVAREZ, Carlos. Destacan incorporación de Venezuela al Mercosur. Los Tiempos. Buenos Aires, 4 jul. 2006. Disponível em: <http://www.lostiempos.com/noticias/04-07-06/04_07_06_ultimas.int.6.php>.Acesso em: 29.out. 2006.

25 idem

26 MÁRQUEZ, Gustavo. Mercosur: Venezuela rumbo a su "integración liberadora. Caracas. Disponível em: <http://www.ipsenespanol.net/nota.asp?idnews=36004>. Acesso em: 29 out. 2006.

27 A CAN foi criada em 1969 pelo Tratado fundacional da Comunidade Andina – Acordo de Cartagena.

28 MÁRQUES, Gustavo. Mercosur: Venezuela rumbo a su "integración liberadora". Caracas. Disponível em: <http://www.ipsenespanol.net/nota.asp?idnews=36004>. Acesso em: 29 out. 2006.

Sobre a autora
Beatriz Engelmann

advogada, consultora jurídica de empresa pública federal em Brasília (DF), pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, pós-graduanda em Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ENGELMANN, Beatriz. Mercosul: os desafios constitucionais do processo de integração regional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10398. Acesso em: 22 nov. 2024.

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