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A influência do direito na conformidade social:

Agenda 17/07/2023 às 18:11

Através da garantia dos direitos fundamentais, da separação dos poderes e da regulamentação das relações sociais, a legislação desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem social e na promoção da coesão entre os indivíduos em uma sociedade.

Introdução

A conformidade social é um aspecto essencial para o funcionamento de uma sociedade. Ela se refere à aceitação e obediência das normas e regras estabelecidas pela comunidade como um todo. O direito desempenha um papel crucial na manutenção dessa conformidade, fornecendo um conjunto de mecanismos legais que estabelecem direitos, deveres e sanções para regular as interações sociais. Neste artigo, será realizada uma análise dos mecanismos legais presentes na Constituição Federal, a fim de compreender como eles contribuem para a conformidade social e para a manutenção da ordem social.

A Constituição Federal como base legal

A Constituição Federal é a lei fundamental de um país e estabelece os princípios, direitos e deveres que norteiam a sociedade. Ela serve como referência essencial para a compreensão da relação entre direito e conformidade social. Neste ponto do artigo, serão destacados pontos objetivos presentes na Constituição Federal que demonstram sua influência na conformidade social.

Estado Democrático de Direito e a garantia dos direitos fundamentais

A Constituição Federal estabelece o Estado Democrático de Direito como um dos princípios fundamentais. Isso significa que o direito é um instrumento essencial para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade e a dignidade humana. A existência desses direitos e sua proteção legal contribuem para a conformidade social, uma vez que estabelecem limites e parâmetros para a conduta dos indivíduos. O Estado democrático de direito é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O referido artigo dispõe o seguinte:

"Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

“Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

O referido artigo estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, fundamentado nos princípios da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Além disso, enfatiza que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, de acordo com a Constituição.

Separação dos poderes e a manutenção do equilíbrio social

A Constituição Federal também estabelece a separação dos poderes entre os três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa separação tem como objetivo garantir a distribuição e o equilíbrio do poder, evitando abusos e arbitrariedades. A existência de um sistema legal independente e imparcial contribui para a conformidade social, uma vez que os cidadãos confiam no sistema de justiça para resolver conflitos e aplicar sanções quando necessário. Vejamos alguns artigos da Constituição Federal que tratam sobre a separação dos poderes:

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Artigo 2º:

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Artigo 2º, parágrafo único:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Artigo 60, § 4º, inciso III:

"Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

III - a separação dos Poderes.”.

Como observamos, estes artigos destacam a existência dos três poderes que são independentes e devem atuar de forma harmônica. Além disso, reforçam que todo o poder emana do povo, que exerce sua vontade por meio de representantes eleitos ou diretamente. O último artigo mencionado, o 60, § 4º, inciso III, estabelece que a separação dos poderes é um princípio intocável, não podendo ser objeto de deliberação para sua abolição através de propostas de emenda constitucional. Logo, essa separação visa evitar concentração excessiva de poder em um único órgão ou pessoa, garantindo assim o equilíbrio e o funcionamento adequado do sistema político. Portanto, esse dispositivo constitucional impede que sejam feitas alterações que busquem eliminar essa separação de poderes.

Regulamentação das relações sociais

A Constituição Federal também estabelece uma série de direitos e deveres relacionados às diversas esferas da vida social, como o direito ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, entre outros. Essa regulamentação legal busca promover a igualdade de oportunidades e a justiça social, contribuindo para a conformidade social ao estabelecer parâmetros e responsabilidades para a conduta dos indivíduos. A regulamentação das relações sociais na Constituição Federal de 1988 (CF/88) abrange diversos temas. Abaixo estão alguns dos artigos importantes para uma maior compressão do tema. São eles:

Artigo 5º:

“Este é um dos artigos mais importantes e abrangentes da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Ele estabelece uma série de direitos individuais e coletivos, tais como a igualdade perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, à segurança, entre outros.”

Artigo 6º:

‘Esse artigo trata dos direitos sociais, incluindo o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à alimentação, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, e o direito à assistência aos desamparados.”.

Artigo 7º:

“Este artigo trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelecendo diversos direitos trabalhistas, como o salário mínimo, a jornada de trabalho, o direito ao repouso semanal remunerado, o direito ao pagamento de férias, o décimo terceiro salário, entre outros.”

Artigo 170:

“Este artigo trata dos princípios gerais da ordem econômica, estabelecendo diretrizes para a atividade econômica do país, como a valorização do trabalho humano, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca do pleno emprego, a função social da propriedade, entre outros aspectos.”

Artigo 193:

“Este artigo trata da ordem social e estabelece diretrizes para a proteção do trabalho, como a melhoria das condições de trabalho, a garantia de direitos dos trabalhadores, a segurança e saúde no trabalho, a garantia de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.”

Esses são apenas alguns exemplos de artigos da Constituição Federal que tratam da regulamentação das relações sociais. Vale ressaltar que a CF/88 é um documento extenso e possui outros dispositivos que abordam diferentes aspectos das relações sociais no Brasil.

Conclusão

O direito exerce uma influência significativa na conformidade social, por meio dos mecanismos legais estabelecidos na Constituição Federal. Através da garantia dos direitos fundamentais, da separação dos poderes e da regulamentação das relações sociais, a legislação desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem social e na promoção da coesão entre os indivíduos em uma sociedade. É essencial que esses mecanismos legais sejam eficazes e estejam em consonância com as necessidades e valores da sociedade, a fim de promover a conformidade e a harmonia social de forma justa e equitativa.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Sobre o autor
Rubenildo Kledir Soares Cardoso

Estudante de Direito, Tecnólogo em Gestão de Processos Gerenciais. MBA em Engenharia de Sistemas, Especialista em Gestão Pública, Pós-graduação em Gestão da Tecnologia de Informação, Pós-graduação em Docência do Ensino Superior.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Rubenildo Kledir Soares. A influência do direito na conformidade social:: uma análise dos mecanismos legais e sua eficácia na manutenção da ordem social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7320, 17 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104957. Acesso em: 22 dez. 2024.

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