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Do amor ao papel:

Agenda 06/08/2023 às 09:24

Registrar uma união estável é uma decisão que traz uma série de benefícios para casais que desejam formalizar seu relacionamento.

Em relacionamentos duradouros de convívio público e contínuo, muitos casais optam por oficializar sua união através de um contrato de união estável. Esta decisão é motivada por uma série de razões, que vão desde a definição do regime de comunhão de bens até a possibilidade de inclusão do parceiro em planos de saúde, entre outras vantagens.

Neste artigo, exploraremos os diversos aspectos e benefícios do registro de uma união estável, elucidando a importância desse processo.

A necessidade do registro de união estável

Embora não seja obrigatório, o registro de união estável traz inúmeras vantagens para casais que desejam formalizar sua relação.

Embora existam várias formas de comprovar a existência de uma união estável, o registro formal auxilia na publicização desse relacionamento perante terceiros.

Além disso, em casos de dissolução da união, o registro em contrato oficial confirma datas, condições e regime de bens escolhidos, reduzindo o estresse e tempo gastos em disputas judiciais.

Elegibilidade para o registro de união estável

O registro de união estável, realizado por meio de um contrato específico, é disponível para todos os casais, independentemente da orientação sexual, desde que não haja impedimentos legais.

Esses impedimentos coincidem com aqueles aplicáveis ao casamento, conforme estabelecido no artigo 1.521 da Lei 10.406, também conhecida como Código Civil.

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Essas restrições incluem:

• Ascendentes e descendentes, tanto por parentesco natural quanto civil.

• Afins em linha reta.

• Adotante com ex-cônjuge do adotado, e vice-versa.

• Irmãos, unilaterais ou bilaterais, até o terceiro grau.

• Adotado com filho do adotante.

• Pessoas casadas.

• Cônjuge sobrevivente com condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o parceiro.

• Mudança no Estado Civil e Parceiros Casados.

É fundamental observar que a união estável não altera o estado civil dos parceiros. Assim, se um dos parceiros era solteiro antes do registro da união estável, ele continuará a se declarar como solteiro. Parceiros que estão casados, ou ainda estão legalmente casados enquanto passam por um processo de separação, não são elegíveis para o registro da união estável. Isso decorre do fato de que, de acordo com o Código Civil, pessoas casadas não podem contrair um novo casamento ou união estável até que o divórcio seja finalizado.

Vantagens e benefícios do registro de união estável

O registro de união estável oferece várias vantagens, incluindo:

• Definição clara do regime de bens, o que facilita em caso de separação.

• Possibilidade de inclusão do parceiro em planos de saúde e seguros de vida.

• Acesso à pensão em caso de falecimento do parceiro.

• Direito à herança do parceiro em caso de óbito.

• Processo de Registro da União Estável

Para oficializar uma união estável, o casal deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O registro pode ser feito por meio de um contrato particular de união estável ou diretamente no registro público. A diferença entre os dois está no custo, com o contrato particular geralmente sendo mais econômico.

Conclusão

Registrar uma união estável é uma decisão que traz uma série de benefícios para casais que desejam formalizar seu relacionamento.

Embora não seja obrigatório, o registro em contrato oficial traz segurança jurídica, facilita procedimentos burocráticos e possibilita a garantia de direitos em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos parceiros.

Seja qual for a motivação, compreender o processo e as implicações legais do registro de união estável é crucial para casais que desejam fortalecer sua relação de maneira oficial e reconhecida perante a lei.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FALCÃO, Gustavo. Do amor ao papel:: o que você precisa saber sobre o registro de união estável. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7340, 6 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105445. Acesso em: 21 nov. 2024.

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