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Aos inimigos, a lei, arapucas, ou procedimentos administrativos?

Agenda 25/10/2007 às 00:00

Chegou aos jornais mais um desespero que aflige quem utilize imóvel para exercer sua profissão em S. Paulo. Esta a manchete de "O Estado de São Paulo" no dia 4/9/07: "SP ilegal: Prefeitura aceita apenas 25% dos pedidos de alvará – autorização é negada porque imóveis não cumprem as exigências da lei". Cabe perguntar: os imóveis estão "errados" ou é impossível cumprir a norma? Óbvio, não se cuida aqui, daqueles casos assombrosos a ponto de já terem se transformado em noticiário, quiçá das páginas policiais.

São tortuosos os caminhos da burocracia, quando não pensada para resolver, para atingir um objetivo claro. Infelizmente, a desejável inteligência nem sempre adjetiva as normas ou a atuação administrativas, certeza identificada em pesquisa do Banco Mundial, a par de notória.

Para que não se enxergue nestas linhas qualquer norte anárquico, diga-se que não são poucas as hipóteses em que o estado conseguiu traçar normas claras, atendíveis, coerentes, como já preconizava Napoleão na promulgação do Código Civil francês, diploma que veio moldar a legislação de inúmeros países, inclusive a brasileira.

Um bom exemplo está no procedimento de fechamento de postos, quando averiguada a venda de combustíveis adulterados: a Administração contempla o princípio do contraditório, os envolvidos acompanham as análises, que são feitas por entidades insuspeitas, tudo é precedido de avisos insofismáveis. Assim, protegem-se os comerciantes (que fiscalizados, sejam inocentes, possibilitando-lhes a defesa), os consumidores, a sociedade, o erário (a adulteração implica em sonegação de imposto).

De outro lado estão os procedimentos prenhes de armadilhas, a inacreditável dificuldade de obter-se informação firme (clara, indicativa, sem os famigerados "smj"), os labirínticos trâmites, a ponto de em S. Paulo, quando tudo dá certo, um alvará de funcionamento demorar 2 meses para ser expedido (em 25 municípios estudados, S. Paulo cravou a 24ª pior posição). Anote-se, só é atingido o final satisfatório se o interessado se valer de despachantes e lembrar que ao orçar o novo negócio, deverá destacar um capital inusitadamente substancial para ser gasto em papéis, além de prever uma carência incalculável para poder operar "legalmente".

Dentre os denominadores comuns às exigências absurdas, estão o realce do significante em detrimento do significado e a necessidade de repetição de etapas logicamente superadas. Por exemplo, são cediças as conclusões de que um carimbo numa planta seja mais importante do que o prédio que ela representa (o boneco de vodu finda mais real que a pessoa enfeitiçada); ou as exigências que redundam no ignorar vistorias posteriores, obrigando-se a exibição de vistos anteriores (provocando um hercúleo, caro e perene recomeçar).

É intrigante a proporção de estabelecimentos (75%) que não conseguem a "legalização" (o jornal destacou que em Cidade Tiradentes, região paulistana com 280.000 habitantes, somente 8 imóveis são "legais"). Ora, se tantos empresários (é curioso estarem entre eles, desde botecos até grandes bancos) não conseguem seus alvarás ou suas licenças, certamente não se está diante de uma revolta contra a legislação ou de uma opção geral pela negligência, mas, evidentemente, estamos sendo afrontados por normas esdrúxulas, encaminhamentos inconsistentes. Não é a febre que está alta, é o termômetro que está quebrado. Ou será que em Cidade Tiradentes, 280.000 pessoas utilizam – ou devem usar - somente os 8 imóveis regularizados?

Essa catástrofe administrativa força lembrar o livro de Andréa Camilleri, "Por uma linha telefônica". É o relato sobre um comerciante siciliano, que em 1891, escreveu ao prefeito, indagando (que ingenuidade!) como conseguir a concessão de uma linha telefônica. Foi o início do seu calvário, que vale a pena conferir na obra (observação: foi escrita com base em fatos reais e, como quer a burocracia, documentados).

Esses calvários partem, no mais das vezes, de uma exigência descabida ou de um carimbo mal aplicado. Isso também já chegou à literatura, em "O Tenente Quetange" de Tyniánov, que conta uma história passada na Rússia quando um errinho gerou insana confusão (um escrivão, no meio de uma frase, reuniu os vocábulos "que" e "tange" em referência a um militar e a partir daí, ocorreram as peripécias burocráticas do Tenente "Quetange"). O autor criticava assim, em 1934, a barafunda burocrática que afligia seu país, tão subdesenvolvido.

Na África de hoje, é parecido. Em Serra Leoa, devastada pela guerra civil, a ONU selecionou alguns meninos que haviam sido guerreiros, para levá-los aos EUA. Famílias dizimadas, aldeias destruídas, pessoas perdidas, não faltou um burocrata que exigiu, para conceder um visto, a autorização dos pais de uma criança, que havia sido escolhida porque órfã. A história está em "Muito longe de casa – memórias de um menino-soldado" de Ishmael Beah.

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Evidente, não poderia faltar a lembrança de "O processo", de Franz Kafka, a sugerir um exercício: quantas situações kafquianas já foram vistas nesses procedimentos?

Se erros na normatização e na apreciação de requerimentos são esperáveis, as vingativas repulsas dos maus burocratas a críticas ou a solicitações não são novidades, tudo a agravar a posição do cidadão. Nikolay Gogol, assim iniciou o conto "O Capote": "No ministério de... Não, é melhor não dizer seu nome. Ninguém é mais suscetível do que funcionários, empregados de repartições e gente da esfera pública. Recentemente, é o que dizem, o chefe de polícia de não sei qual cidade produziu um informe no qual diz sem meias palavras que o respeito às leis se perdeu e que seu sagrado nome foi pronunciado"em vão". Em apoio ao que afirma, juntou à petição uma volumosa obra romanceada na qual, a cada dez páginas, surge um chefe de polícia não-raro num estágio de lamentável embriaguez. Assim para evitar tais suscetibilidades, chamemos o ministério em questão simplesmente de "um certo ministério". Esse conto foi escrito na Rússia de 1843!

Criam-se então incidentes terríveis, esta é a verdade, embora ensinasse Norberto Bobbio (A era dos direitos) que "O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional."

Pois bem: somam-se a jurisprudência e a doutrina, proclamando que a norma administrativa deve ser finalística, não passando o trâmite burocrático, de um meio para alcançar determinada meta, obrigatoriamente em benefício comum; no caso dos alvarás e das licenças para uso de imóveis, é óbvio, pretenderiam permitir o razoável uso, o exercício de atividades, propiciar à comunidade os benefícios que advém das atividades profissionais.

Mas impávidas, aí estão inexplicáveis exigências, indeferimentos, vinculações a requisitos de impossível atendimento. E, o que podem as pessoas fazer? Uma alternativa (repetidamente gritada pelos que se exasperam) seria não trabalhar, talvez se inscrever em algum programa governamental de ajuda aos necessitados, este o desabafo.

Para enfrentar a outra possibilidade, interessa recordar o economista e fundador do Instituto da Liberdade e Democracia, Hernando de Soto (O Mistério do Capital), que assinalou "o fracasso da ordem legal em manter o passo com essa estonteante convulsão econômica e social" para concluir que a população finda construindo ajustes e soluções que "Não contém códigos misteriosos a serem decifrados. Suas representações nada têm a esconder; foram projetadas para serem reconhecidas pelo que são". Em outras palavras, a sociedade finda resolvendo os seus problemas, ao largo das normas inatendíveis. E, quanto à Administração, nada resta à população, exceto sofrer multas.

No Judiciário deságua boa parte desses problemas, porém somente vão aos Tribunais os cidadãos que: 1) tenham disponibilidade de tempo e de dinheiro; 2) sintam-se injustiçados e revoltados com as armadilhas procedimentais; 3) tenham certeza de que ao postularem determinado direito, não serão punidos em algum outro detalhe procedimental que porventura possa surgir, como que por geração espontânea...

A conseqüência foi retratada em uma denúncia corajosa do Desembargador Caetano Lagrasta ao apontar a "distribuição de uma só vez a cada desembargador desta Corte de mais de um milhar de processos, represados há anos – agravada pela distribuição diária, na seqüência, de aproximados dois milhares de feitos...". A constatação realça, também, grave crise estrutural desse Poder que é o último socorro que se pode buscar, já não mais sendo suficiente, a boa vontade dos magistrados.

De qualquer maneira, não é tentadora a alternativa judicial, mesmo sabendo-se que possibilitará análise com bom-senso e se trocará o emaranhado de normas administrativas, por outro conjunto procedimental, evidentemente mais inteligente, porém jamais imune a entraves.

Enfim, temos de um lado a Constituição Federal, cujo artigo 37 obriga o estado a ser eficiente; em reforço, a lógica que há muito ultrapassou o pensamento estritamente jurídico e serviu de mote à melhor literatura. Contrastando, temos as regras estapafúrdias e a opção entre fechar estabelecimentos ou os manter ao arrepio da burocracia, sofrendo severas penas.

É, sem dúvida, questão sobre a qual deveremos nos debruçar e, urgentemente, resolver: a sociedade quer fechar 75% dos estabelecimentos ou prefere que o estado funcione a favor dos cidadãos?

Sobre o autor
Jaques Bushatsky

Advogado e administrador de empresas. Fundador e diretor da Mesa de Debates de Direito Imobiliário (MDDI). Integrante do Conselho Jurídico do Secovi-SP. Com mais de 30 anos de experiência, é especialista nas áreas de Condomínio e Locação. É sócio da Advocacia Bushatsky.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUSHATSKY, Jaques. Aos inimigos, a lei, arapucas, ou procedimentos administrativos?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1576, 25 out. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10571. Acesso em: 17 nov. 2024.

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