Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Controle penal da loucura: medidas de segurança e internações compulsórias

Agenda 05/09/2023 às 12:06

A Lei de Reforma Psiquiátrica assegura direitos aos pacientes, mas ainda não há consenso sobre seu alcance no âmbito do controle penal. A politica atual visa receber a internação como uma pena de reclusão aparentemente branda, mas muitas vezes sem garantias e sem prazo de encerramento.

Diante da história da psiquiatria e da criminologia a doutrina da medida de segurança e outras espécies de internação penal para tratamento de transtorno psíquico e crime passaram a ser vistos como sintomas de periculosidade, justificando providências de defesa social. Na escola lombrosiana se apregoa a internação por tempo indeterminado. Na visão do direito penal como instrumento de contenção não se pode tratar problemas psíquicos com um instrumento poderoso intimidatório ação penal em casos de crimes e a ótica continua reacionária, precisa se de um olhar mais humano.

A forma como se desenvolve o tratamento silencioso observamos o aniquilamento de subjetividades e a própria dignidade da pessoa mostra que o Estado tem falhado em sua função precípua de resgate da dignidade humana no tratamento dos indesejados e esquecidos.

Segundo os ensinamentos de Alexandre Morais da Rosa:

“Alguns temas ao mesmo tempo que carregam o interesse coletivo, encontram no silêncio por detrás dos muros o mais completo desprezo. Por isso falar sobre o que se esconde e se finge não querer ver, nos ditos Hospitais de Custódia, mesmo depois da legislação antimanicomial, é uma atividade de resistência e, no fundo, de resgate de cidadania. Tidos com agentes econômicos nulos, enjeitados pela família e pelo Estado, ainda que com eventual boa vontade dos profissionais que os cuidam, a lógica oficial é a de aniquilação de subjetividades. Associa-se a pecha de imprevisível, de “louco”, na melhor herança da Escola Positiva de Lombroso, sob o viés da não cessação da periculosidade.”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

É inconteste que precisam de uma atenção maior da família e do estado na visão mais benemérita que decorre do cristianismo, o mundo rejeita, descarta mas Deus acolhe, a lógica oficial é a de aniquilação de subjetividades.

A politica atual visa recebe a internação como uma pena de reclusão aparentemente branda, mas sem garantias e muitas vezes, ainda, sem prazo de encerramento.

A Política Pública de Saúde Mental e controle penal impõem um tratamento/conserto de subjetividades má-formadas, defeituosas, no fundo uma subclasse de indesejáveis, trata-se da politica de extermínio daqueles que já não cumpre com suas funções sociais e estão mortos doentes e economicamente mortos.

Atualmente, a Lei de Reforma Psiquiátrica assegura direitos aos pacientes, vedando internação com características asilares. No entanto, ainda não se chegou a um consenso sobre o seu pleno alcance no âmbito do controle penal. Observam-se tendências político-criminais opostas que colocam aos Poderes Públicos uma escolha fundamental: seguir institucionalizando o paciente criminalizado ou garantir-lhe os direitos de todo portador de transtorno mental.

Saulo de Carvalho Aduz que:

“A manicomização dos vulneráveis são alguns dos sintomas que caracterizam um modelo de sociedade regido pela lógica punitivista. Mas o punitivismo não é apenas uma consequência trágica de opções político-criminais ingênuas ou equivocadas que apostam na clausura como mecanismo eficaz de prevenção do delito (…)."

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

BIBLIOGRAFIA

SAULO DE CARVALHO. Sofrimento e Clausura no Brasil Contemporâneo: Estudos Críticos Sobre Fundamentos e Alternativas às Penas e Medidas de Segurança Capa comum – 10 outubro 2016. EDITORA EMPÓRIO.

PRISCILA DE AZAMBUJA TAGLIARI. Biografia da loucura: a medida de segurança e as subjetividades dos internos o hospital de custodia. editora Emais. Capa Alexandre Morais da Rosa.

Sobre o autor
Thalis Santos da Mota

Assessor da Vice-Presidência da OAB-RJ, Membro da Comissão de Politica Criminal e Penitenciaria OABRJ. Membro da comissão da diversidade religiosa da OAB-RJ Membro da comissão de defesa, assistência e prerrogativa da OABRJ Pôs graduado em Direito do Estado e Gestão Pública UniverCidade. Pôs graduado em Direito Humanos UniAmérica.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!