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Voto secreto no STF é antidemocrático

Agenda 06/09/2023 às 16:53

Sem o conhecimento das decisões do STF, a democracia brasileira enfraquecerá. Os cidadãos devem saber seus direitos e deveres para uma vida social harmoniosa.

Soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CRFB de 1988), "livres"?

Ruim? Pior pode ficar!

Com sede no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a TV Justiça iniciou suas atividades em 11 de agosto 2002. Como emissora pública, transmitida pelo sistema a cabo, satélite (DHT), antenas parabólicas e internet, foi a primeira a transmitir ao vivo os julgamentos do Plenário da Suprema Corte brasileira.

A TV Justiça tem como foco preencher lacunas deixadas por emissoras comerciais em relação a notícias sobre questões judiciárias, a fim de possibilitar que o público acompanhe o dia a dia do Poder Judiciário e suas principais decisões, favorecendo o conhecimento do cidadão sobre seus direitos e deveres.

Trabalha na perspectiva de informar, esclarecer e ampliar o acesso à Justiça, buscando tornar transparentes suas ações e decisões. Este é o maior propósito da emissora do Judiciário. (grifo do autor)

Acima, texto do site da TV Justiça.

Tornar o voto secreto de cada ministro STF não irá garantir tranquilidade no Brasil. 

Juridiquês é como uma palavra sagrada falada por sacerdotes jurídicos. 

Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornar-se uma barreira para o acesso à Justiça.

Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar”(fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito).

Frases extraídas de processos:“O demandado não foi intimado, via seu paracleto...” (paracleto = defensor)

“A contestação mostra-se inane...” (inane = vazia)

“Concernente ao assunto em testilha...” (testilha = disputa, discussão)

“Sobre o assunto, em escólio, do art. 75, assere Manoel..." (escólio = esclarecimento; assere = afirma)

“Ao perscrutarmos percucientemente o feito, notamos de refez que ao magistrado...” (perscrutarmos percucientemente = investigarmos minuciosamente; de refez = com facilidade) [JUSTIÇA FEDERAL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região]


Termos técnicos comuns entre os operadores de Direito. Termos técnicos em outras ciências como a biologia, medicina, engenharia etc. Ocorre, numa democracia, o Direito deve ser acessível aos cidadãos. Os termos técnicos usados pelos operadores de Direito e falados aos leigos torna a liberdade de expressão limitada. 

— Doutor. O vizinho reclamou dos cacos de vidro colocados por mim na divisa de nossas propriedades.

— Entendo. Mas o ofendículo, o seu vizinho disse o quê?

— Isso mesmo. Ofendeu-me sem parar.

— O que o senhor (possível cliente) pensa de o vizinho reclamar do ofendículo?

— Ele reclamar? Eu que devo. Cabe danos morais?

— Em questão das ofensas?

— Exatamente. Sei que ofensas geram danos morais!

É. Parece pilhéria, mas termos técnicos somente os técnicos sabem. Como aprender os termos técnicos? Bem simples. Por exemplo, uma pessoa vai pela primeira vez numa loja de materiais de construção. Há os nomes técnicos dos produtos. Por uma questão prática, o mandril pode ser também reconhecido por cai-cai. Numa loja:

— Rapaz. Tive que correr muito. O danado quis me morder, do nada. Danado do mandril.

Uma cliente ouve e diz:

— Mandril morder? Que brincadeira boa. Cada coisa.

— A senhora duvida. Aqui a mordida.

— Bom. Deve ser brincadeira mesmo. Mandril serve para a máquina de furar.

— Ah! Entendi — um biólogo —, a mordida é de um Nasalis larvatus.


Os diálogos e os pensamentos.

Por isso, a importância da transmissão, por parte dos operadores de Direito, de palavras não técnicas aos leigos. Sem entendimento, não há o fundamento da liberdade de expressão: compreensão.

No caso da mordaça aos ministros do STF, para se evitarem ataques aos próprios ministros, não há fundamento. Ideologias na sociedade brasileira. Há cinco anos publiquei Como amar ou odiar os ministros do STF, advogados, jornalistas e a própria CRFB de 1988. Parte I.

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Cristiano Zanin, o novo ministro do STF, não deixou de ser amado, muito menos odiado, pelos cidadãos brasileiros. Antes de ser ministro do STF, o advogado Zanin era repudiado por defender Lula no caso Lava Jato. Já como ministro...

Oposições, e mesmo nas oposições há algumas concordâncias como direito à vida, direito à saúde, são importantes para a própria democracia.

Liberdade na democracia. Alguns exemplos:

Impedir de os cidadãos conhecerem os fundamentos — jurídico, social, antropológico etc. — das decisões pessoais dos (as) ministros (as) do STF é o mesmo que impedir os administrados de terem conhecimentos sobre políticas públicas. Por exemplo, as consultas públicas para a Legalidade, Moralidade, Eficiência, Publicidade, Transparência e Motivação (BRASIL. Governo Federal. Ministério da Saúde. Consultas Públicas. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

E-book gratuito sobre Direito? O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibiliza documento, em PDF, para pessoas sem conhecimentos jurídicos — acesse aqui. E as cartilhas produzidas pelos Procons, pelo Conselho Nacional de Justiça etc. com informações acessíveis aos leigos em Direito? O portal e-Cidadania do Senado Federal? No site da Câmara dos Deputados informações sobre Projeto de lei de iniciativa popular e Sugestão legislativa. Biblioteca Virtual do Ministério Público da Bahia?

Anotação Vinculada - art. 1º da Constituição Federal - "Art. 28, §12, da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições). (...) Os princípios democrático e republicano repelem a manutenção de expedientes ocultos no que concerne ao funcionamento da máquina estatal em suas mais diversas facetas. É essencial ao fortalecimento da democracia que o seu financiamento seja feito em bases essencialmente republicanas e absolutamente transparentes. Prejudica-se o aprimoramento da democracia brasileira quando um dos aspectos do princípio democrático — a democracia representativa — se desenvolve em bases materiais encobertas por métodos obscuros de doação eleitoral. Sem as informações necessárias, entre elas a identificação dos particulares que contribuíram originariamente para legendas e para candidatos, com a explicitação também destes, o processo de prestação de contas perde em efetividade, obstruindo o cumprimento, pela justiça eleitoral, da relevantíssima competência estabelecida no art. 17, III, da CF.

[ADI 5.394, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 22-3-2018, P, DJE de 18-2-2019.]" (grifos do autor)

É essencial ao fortalecimento da democracia que o seu financiamento seja feito em bases essencialmente republicanas e absolutamente transparentes. A frase pode ser modificada para:

É essencial ao fortalecimento da democracia que as decisões dos ministros do STF, com bases essencialmente republicanas, sejam divulgados aos maiores interessados, o povo, para fomentar os objetivos (art. 3º, da CRFB de 1988) da República.

A importância do pensar, veremos abaixo:

Os juristas, como homens preocupados em resolver situações práticas, não dispõem nem de tempo, nem do instrumental necessário para desenvolver, por exemplo, um sistema filosófico. Com efeito, o pensamento jurídico se nutre daquilo que é produzido pelos filósofos, desenvolvendo doutrinas jurídicas que se filiam a uma ou a outra corrente filosófica.

(OLIVEIRA, André Gualtieri de. Filosofia do direito / André Gualtieri de Oliveira. -- São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito; 50). [grifo do autor]

Quem pode ser filósofo? Quem tem diploma! Errado!

“O lugar da filosofia não é nas nuvens, nem mesmo nas universidades: seu lugar é nas cidades e nas favelas, onde os cidadãos se reúnem e debatem questões importantes sobre como devemos conviver juntos.” (Michael J. Sandel)

Conviver juntos diante das diversas ideologias sejam elas econômica, política, religiosa etc. Para conviver é necessário questionar sem ser agressivo (a). Ser pacífico (a), contudo, produzindo fake news — mentira ou omissão de informação relevante — é muito mais grave. O ato agressivo é visível, é condenável. O fake news, por omissão de informação relevante, é muito pior, pois induz ao erro. Há vários tipos de fake news, desde no setor político até na saúde.

Sem os conhecimentos das decisões dos (as) ministros (as) do STF a democracia brasileira irá enfraquecer mais ainda. Quando num litígio, quem perde mata, agride? Podem ocorrer esses atos, contudo, a Justiça cuidará. Se pensarmos que a sentença não pode ser proferida na presença das partes e dos próprios advogados (as), para se evitar agressões, a barbárie já se instalou. Juiz, desembargador, ministro. Todos devem preparar, psicologicamente, os presentes para conhecimento da sentença? Ou os advogados devem aprender como transmitir decisões de forma a não causar furor na parte perdedora?

Ou é melhor que cada cidadão (ã) saiba que há direitos e deveres necessários para a vida social?

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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