Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Regulamentação do mercado brasileiro de apostas on-line

Brasil lidera mercado de apostas esportivas com 22,78% dos acessos globais em 2022. Projeto de Lei busca regulamentar o setor e gerar receitas para o país.

O Brasil lidera no mercado de apostas esportivas, com mais de 3,19 bilhões de acessos no ano de 2022, o que representa 22,78% do total de acessos no mundo. Os números reforçam a força desse mercado que cresceu muito nos últimos anos no País. Estima-se que existam atualmente em território brasileiro, cerca de 500 empresas de apostas on-line, também conhecidas como “bets”.

Diante do exponencial crescimento desse ramo, o Brasil está em vias de regulamentar o mercado de apostas esportivas. O Projeto de Lei 3.626/2023 vai implementar regras ao funcionamento das apostas on-line no Brasil. Esse Projeto de Lei é uma extensão da Medida Provisória 1.182/2023, já em vigor. Com isso o governo visa aumentar a segurança dos apostadores, mas também gerar receitas significativas para o país. Ao regularizar e, consequentemente, tributar as apostas esportivas, o governo visa gerar receitas de R$ 2 bilhões já em 2024, com potencial de chegar até R$ 12 bilhões.

Importante ressaltar que a regulamentação das apostas esportivas no Brasil busca legalizar a atividade que era comumente difundida entre a população, sem qualquer segurança, além de não surtir benefícios ao País com a exploração da atividade.

Na vigência da MP, as “bets” deverão arcar com o pagamento de 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), receita bruta dos jogos – métrica usada por empresas de apostas – que é o valor total do dinheiro apostado por jogadores, subtraindo o valor total de prêmios e recompensas obtidas por eles. Essas empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Os 18% arrecadados a título de tributos deverão ser destinados da seguinte maneira: 10% de contribuição para a seguridade social; 3% ao Ministério do Esporte; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas e 0,82% para educação básica. Do outro lado, quem receber a premiação auferida com as apostas bem sucedidas, deverá contribuir com 30% referente ao Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

Ainda, a regulamentação traz aspectos importantes sobre os impedidos de atuar no ramo das apostas esportivas, sendo eles: menores de 18 anos; pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas; pessoas que possam ter influência nos jogos (ex: treinadores, dirigentes e atletas); inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.

Para operar em território nacional as empresas deverão solicitar uma outorga ao poder público, que gerará uma licença de operação por tempo determinado. O valor final correspondente à licença ainda não está definido, mas estima-se que cada empresa pague R$ 30 milhões para operar no país, por cinco anos.

De acordo com o que determina a legislação nacional, aquelas bets que não estiverem em conformidade com a regulamentação, não poderão realizar publicidade nos veículos de informação, redes sociais, tampouco patrocinar eventos esportivos, clubes e atletas.

Outro ponto de bastante atenção para as empresas diz respeito às novas regras para propaganda, bem como ações de suporte para usuários contra o vício em jogo. Nesse sentido, as bets deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno do jogo patológico.

A normativa ainda não é clara quanto à fiscalização e não está definido qual será o órgão responsável por efetivar essa tarefa. Apesar disso, a legislação prevê multas que podem chegar até R$ 2 bilhões ou ainda cassação da licença, em razão de infrações cometidas.

O atual cenário é bastante positivo para o Brasil, apesar da dificuldade na transição de uma atividade ilícita para uma atividade lícita, com a efetiva regulamentação da atividade o governo objetiva segurança jurídica e transparência das apostas esportivas para o consumidor brasileiro, além de uma fonte de receita.

Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Ana Luísa Murback

Advogada e atua na área empresarial e consumerista do escritório Quagliato Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!