Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Legalização da maconha no Brasil e os benefícios para a agricultura familiar

Agenda 11/09/2023 às 18:33

A legalização da maconha pode trazer benefícios para a agricultura familiar no Brasil, permitindo a diversificação dos cultivos, geração de empregos e criação de um mercado regulamentado e seguro.

A discussão em torno da legalização da maconha tem ganhado destaque em diversos países, impulsionada pela busca por políticas mais progressistas e conscientes em relação às drogas. No Brasil, a legalização da maconha poderia trazer uma série de benefícios para a agricultura familiar, um setor fundamental para a economia e para a promoção da justiça social no país. Desta forma, iremos explorar alguns desses benefícios e como eles poderiam impactar positivamente os agricultores familiares brasileiros.

A legalização da maconha, abriu portas para uma lucrativa indústria, como por exemplo, nos Estados Unidos, o berço da política de Guerra à Drogas, e que neste ano de 2023, anunciou através da Comissão de Controle de Cannabis (CCC) que a comercialização de produtos e medicamentos derivados da cannabis atingiu US$ 1,42 bilhão entre 1º de janeiro e 18 de dezembro de 20221.

Com isso, seria possível, se implementado no Brasil, abrir as portas para a diversificação dos cultivos na agricultura familiar brasileira, colaborando para resolver um problema atual, onde pequenos agricultores enfrentam dificuldades para encontrar alternativas de cultivo rentáveis e sustentáveis e com a possibilidade de cultivar maconha de forma regulamentada, esses agricultores teriam a chance de explorar um novo mercado, diversificando sua produção e, consequentemente, aumentando suas fontes de renda.

Vale destacar que a maconha é uma planta que se adapta a diferentes tipos de solo e climas, o que a torna uma opção viável para diversas regiões do Brasil, logo, Isso permitiria que agricultores familiares de diferentes áreas do país se envolvessem nessa cultura, aumentando a resiliência do setor agrícola como um todo.

A legalização da maconha não só promoveria a diversificação dos cultivos, mas também geraria uma demanda por mão de obra adicional, desde o plantio e cultivo até a colheita, processamento e embalagem. Essas etapas proporcionaram oportunidades de trabalho e renda para trabalhadores rurais e pessoas interessadas em atuar na cadeia produtiva, agricultores familiares poderiam contratar e capacitar trabalhadores locais, contribuindo para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais. Outrossim, a geração de empregos na agricultura familiar ajuda a fixar a população no campo, evitando o êxodo rural e fortalecendo a estrutura social das regiões agrícolas.

Outro ponto importante, é que a legalização da maconha abriria caminho para a criação de um mercado regulamentado e seguro para os produtores e consumidores. Atualmente, a produção e o comércio de maconha são controlados pelo mercado ilegal, o que geram inumeras inseguranças, desde normas sanitárias, quanto para os agricultores como para os consumidore.

Com a legalização, como nos países mais avançados, os agricultores familiares poderiam participar de um mercado regulamentado, onde teriam acesso a políticas de preços justos, incentivos fiscais e garantias de qualidade e segurança da matéria-prima. Isso traria mais estabilidade econômica para os campesinos,, reduzindo sua vulnerabilidade e riscos associados à produção ilegal.

A legalização e a regulamentação também poderiam impulsionar o desenvolvimento de cadeias produtivas e cooperativas na agricultura familiar, através da organização de cooperativas, com isso os agricultores familiares poderiam unir forças, compartilhar recursos e conhecimentos, além de ter maior poder de negociação e acesso a financiamentos.

Essas cooperativas poderiam englobar diferentes etapas da produção, desde o cultivo até o processamento e a distribuição. Assim, ao trabalhar em conjunto, os agricultores poderiam obter economias de escala, reduzindo custos de produção e aumentando sua competitividade no mercado, colaborando também para o desenvolvimento de pesquisas e inovação agrícola no setor da agricultura familiar, conduzir estudos científicos para aprimorar as técnicas de cultivo, melhorar a qualidade e aumentar a eficiência da produção.

Essas pesquisas poderiam levar ao desenvolvimento de variedades de maconha mais adaptadas às condições climáticas brasileiras, com maior resistência a pragas e doenças, além de características específicas desejadas pelos consumidores. Isso contribuiria para a competitividade dos agricultores familiares no mercado, além de impulsionar a inovação agrícola em geral.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Além do uso recreativo, a maconha possui um grande potencial para uso medicinal e industrial. A legalização permitiria a produção e o acesso controlados a produtos derivados da maconha com propriedades terapêuticas, beneficiando tanto pacientes quanto a indústria farmacêutica nacional. No entanto, é importante ressaltar que a legalização da maconha deve ser acompanhada de políticas e regulamentações adequadas, que garantam a segurança, a saúde pública e o respeito aos direitos dos agricultores. Um marco legal bem estruturado é fundamental para que os benefícios sejam maximizados e os potenciais impactos negativos sejam minimizados.

Portanto, é necessário um debate aberto, sério e baseado em evidências sobre a legalização da maconha no Brasil, como vem tentando o Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida2, considerando seus diversos aspectos e buscando promover políticas mais progressistas e responsáveis em relação às drogas, com foco no desenvolvimento da agricultura familiar, no bem-estar da sociedade e na redução do mercado ilegal e colaborando no combate ao tráfico de drogas, visto que atualmente, a produção e o comércio de maconha são dominados por organizações criminosas, que exploram a vulnerabilidade dos agricultores familiares e perpetuam a violência associada ao tráfico.

Com a legalização, o mercado ilegal seria desestabilizado, pois os consumidores teriam a opção de adquirir produtos de forma legal e regulamentada, diminuindo a demanda por produtos ilegais, enfraquecendo as organizações criminosas, reduzindo a violência e a corrupção relacionadas ao tráfico de drogas.


Conclusão

A legalização da maconha no Brasil traria uma série de benefícios para a agricultura familiar, promovendo a diversificação de cultivos, geração de empregos, acesso a mercados regulamentados, desenvolvimento de cadeias produtivas e pesquisa agrícola. Além disso, a legalização contribuiria para a redução do mercado ilegal, o combate ao tráfico de drogas, o fortalecimento da economia, a arrecadação de impostos e a implementação de uma abordagem mais humanitária em relação ao consumo de drogas.

No entanto, é importante destacar que a legalização deve ser acompanhada de políticas públicas bem estruturadas, que levem em consideração a saúde pública, a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo. É necessário um debate amplo e embasado em evidências para garantir que a legalização da maconha seja implementada de forma responsável e efetiva, beneficiando tanto os agricultores familiares quanto a sociedade em geral.


Referências

DAMATTA, Roberto. O que faz o Brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1995.

____. Relativizando. Uma introdução à Antropologia Social. Rio de Janeiro: Rocco, 1981.

DRAIBE, Sônia. Rumos e metamorfoses: um estudo sobre a Constituição do Estado e as alternativas da industrialização no Brasil: 1930-1960. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.

GONÇALVES, Vinícius Viana. Descriminalização e legalização da maconha. Revista Âmbito Jurídico, n. 148, mai., s/p., Rio Grande, 2016. Disponível em: < https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/descriminalizacao-e-legalizacao-da-maconha/>. Acesso em 10/07/2023.

VEJA. Almeida propõe debate sobre legalização da maconha, mas esbarra em tabu. VEJA. São Paulo. 17 de março de 2023. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/almeida-propoe-debate-sobre-legalizacao-da-maconha-mas-esbarra-em-tabu. Acesso em 11 de julho de 2023.

VEJA. Os ganhos milionários dos Estados americanos que legalizaram a maconha. VEJA. 9 de janeiro. São Paulo. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/cannabiz/os-ganhos-milionarios-dos-estados-americanos-que-legalizaram-a-maconha. Acesso em 11 de julho de 2023.


Notas

  1. Os ganhos milionários dos Estados americanos que legalizaram a maconha. VEJA. 9 de janeiro. São Paulo. Disponivel em: https://veja.abril.com.br/coluna/cannabiz/os-ganhos-milionarios-dos-estados-americanos-que-legalizaram-a-maconha. Acesso em 11 de julho de 2023.

  2. Almeida propõe debate sobre legalização da maconha, mas esbarra em tabu. VEJA. São Paulo. 17 de março de 2023. Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/almeida-propoe-debate-sobre-legalizacao-da-maconha-mas-esbarra-em-tabu. Acesso em 11 de julho de 2023.

Sobre o autor
Vinicius Viana Gonçalves

Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG), Pós-Graduação em Ciências Políticas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Pós-Graduação em Ensino de Sociologia pela Faculdade Única de Ipatinga (FUNIP), Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos e Mestrado em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Também possui formação como Técnico em Comércio Exterior pela Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande/RS), Tecnologia em Logística pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNINTER). Como pesquisador, foi membro do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (NUPEDH) e do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais (DIGIPLUS), ambos vinculados ao PPGDJS/FURG. Também atuou como pesquisador vinculado ao Programa Educación para la Paz No Violencia y los Derechos Humanos, no Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos (Centro de Investigación y Extensión en Derechos Humanos) da Facultad de Derecho da Universidad Nacional de Rosario (Argentina), sob coordenação do Professor Dr. Julio Cesar Llanán Nogueira, com financiamento da PROPESP-FURG/CAPES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!