4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste artigo foi no sentido de mostrar aos leitores de maneira geral, no sentido de que a Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País.
Diante disso, sobre os textos argumentativos discorridos no item 2, sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo e no item 3, sobre a Minirreforma Eleitoral em que não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País, concluímos que:
A atual Constituição Federal não albergou o decreto-lei; por esse motivo, criou a Medida Provisória, nos termos do art. 59, inciso V, que tem força de lei ordinária cabível nos casos de urgência e relevante interesse público, a qual pode ser adotada pelo Presidente da República, nos termos do art. 62, da CF/1988, devendo ser aprovada e convertida em lei pelo Congresso Nacional;
-
A Medida Provisória é semelhante ao extinto decreto-lei que era de competência do executivo, tendo sido uma tentativa de seguir o modelo italiano de um sistema parlamentarista, somos sabedores que nossa Constituição Federal foi criada uma expectativa de mudança de regime para o parlamentarismo, o que acabou não acontecendo com o plebiscito;
Diante disso, observamos que as Medidas Provisórias são elaboradas pelo Poder Executivo, a fim de serem adotadas medidas de governo, com isso, ocasionando normas malfeitas, inclusive pelo legislativo quando da sua conversão em lei ordinária, bem como, com inclusões dos textos denominados “Cavalo de Tróia”, fisiologismo e a velha política, com apoio partidário em troca de cargos para se manter no poder; por isso, diante das anomalias, constantes nas normas, ocasionam o ativismo judicial, sobrecarregando o STF, prejudicando a população do País, assim, já que o nosso regime não é parlamentarista, sugerimos à revogação da Medida Provisória do texto constitucional, a fim de haver harmonia entre os Três Poderes, numa república que todos nós queremos com a preservação do Estado Democrático de Direito;
Finalmente, defendemos uma alteração no Arcabouço Eleitoral e não uma Minirreforma Eleitoral, que será uma meia-sola diante de uma legislação eleitoral que é uma verdadeira colcha de retalho, além disso, as normas do Arcabouço Eleitoral, deverá conter em seu texto aspectos sobre respeito à dignidade da pessoa humana, nas relações entre partidos, eleitores, candidatos, mídia, órgãos públicos e fundamentalmente consciência política da população em prol da sociedade em que vivemos, caso contrário as futuras gerações tão somente serão beneficiadas com bem-estar social nos próximos 50 anos.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Edson Sebastião de. Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas. Postado em 18 de junho de 2022. Disponível em: https://www.tribunadoreconcavo.com. Acesso em: 18/06/2022.
ALMEIDA, Luís Fernando. O dano moral e a perda da chance: Análise das condutas lesivas praticadas contra candidatos em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.brasilescola.com. Acesso em: 20/10/2022.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 27. ed. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. São Paulo: Rideel, 2018, p. 1004.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Salários de Deputados e descontos por faltas. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 15/05/2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Conheça o valor do salário de um deputado e demais verbas parlamentares. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 15/05/2023
BRASIL. Câmara dos Deputados. CCJ aprova admissibilidade de proposta que anistia partidos com irregularidades. Postado em 16/05/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em; 16/05/2023.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral. Publicado em 14/09/2023. Disponível em: https://www.camaradosdeputados.gov.br. Acesso em: 15/09/2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Minirreforma Eleitoral de 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 20/09/2023
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lei nº 9.096, de 19/09/1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14 §3º, inciso v, da Constituição. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em: 30/09/2022.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Lei nº 9.504, de 30/09/1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em 30/09/2022
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.596, de 20/08/2019. Dispõe sobre a filiação partidária institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providencias. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em: 30/09/2022.
DIANA, Daniela. Caixa de Pandora. Disponível em: https://www.todamateria.com.br. Acesso em: 26/10/2022.
GARRET, Filipe. O que é algoritmo? Entenda como funciona em apps e sites da internet. Publicado em 14/5/2020. Disponível em: https://techtudo.com.br. Acesso em. 17/2/2023.
GUIA CARREIRA. Descubra quanto ganha um deputado federal. Disponível em: https://www.guiacarreira.com.br. Acesso em: 15/05/2023.
MARTINS DA SILVA, Américo Luís. O dano moral e a sua reparação civil. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MELLO, Rui Nestor Bastos. O Ativismo Judicial do STF em face do Legislativo: identificação de limites da jurisdição constitucional e análise crítica de decisões sobre a reforma política. p. 249. Disponível em: https://aje.tre-ba.jus.br. Acesso em: 21/09/2023.
OLIVEIRA, Umberto Machado; DOS ANJOS, Leonardo Fernandes. Ativismo Judicial. Ativismo Judicial. Curitiba: Juruá, 2010, p. 175-253.
RAMOS, Alexandre Gonçalves. A reparação civil pela “perda de uma chance” no processo eleitoral. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 30/04/2023.
Notas
OLIVEIRA, Umberto Machado; DOS ANJOS, Leonardo Fernandes. Ativismo Judicial. Ativismo Judicial. Curitiba: Juruá, 2010, p. 175-253.
MELLO, Rui Nestor Bastos. O Ativismo Judicial do STF em face do Legislativo: identificação de limites da jurisdição constitucional e análise crítica de decisões sobre a reforma política. p. 249. Disponível em: https://aje.tre-ba.jus.br. Acesso em: 21/09/2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Minirreforma Eleitoral de 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 20/09/2023
-
ALMEIDA. Edson. Governanças Corporativas: poder, ética e cultura das modernas administrações públicas e privadas. Postado em 18 de junho de 2022. Disponível em: https://www.tribunadoreconcavo.com. Acesso em: 18/06/2022.
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.596, de 20/08/2019. Dispõe sobre a filiação partidária institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providencias. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em: 30/09/2022.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 27. ed. Lei nº 6.404, de 15/12/1976. São Paulo: Rideel, 2018, p. 1004.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Lei nº 9.504, de 30/09/1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em 30/09/2022.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lei nº 9.096, de 19/09/1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14 §3º, inciso v, da Constituição. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao. Acesso em: 30/09/2022.
-
DIANA, Daniela. Caixa de Pandora. Disponível em: https://www.todamateria.com.br. Acesso em: 26/10/2022. À autora, esclarece:
“A Caixa de Pandora é um objeto extraordinário que faz parte da mitologia. Trata-se de uma caixa onde os deuses colocaram todas as desgraças do mundo, ente as quais a guerra, a discórdia, as doenças do corpo e da alma. Contudo, nela havia um único dom: a esperança”. (grifo nosso)
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lei nº 9.504, de 30/09/1997. Op. Cit.
ALMEIDA, Luís Fernando. O dano moral e a perda da chance: Análise das condutas lesivas praticadas contra candidatos em campanha eleitoral. Disponível em: https://www.brasilescola.com. Acesso em: 20/10/2022.
ALMEIDA, Luís Fernando. O dano moral e a perda da chance: Análise das condutas lesivas praticadas contra candidatos em campanha eleitoral. Op. Cit.
RAMOS, Alexandre Gonçalves. A reparação civil pela “perda de uma chance” no processo eleitoral. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 30/04/2023.
-
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Acadêmico de Direitos Rideel. 27. ed. São Paulo: Rideel, 2018, p. 18:
“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”;
MARTINS DA SILVA, Américo Luís. O dano moral e a sua reparação civil. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
BRASIL. Câmara dos Deputados. CCJ aprova admissibilidade de proposta que anistia partidos com irregularidades. Postado em 16/05/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em; 16/05/2023.
-
BRASIL. Câmara dos Deputados. Salários de Deputados e descontos por faltas. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 15/05/2023.
GUIA CARREIRA. Descubra quanto ganha um deputado federal. Disponível em: https://www.guiacarreira.com.br. Acesso em: 15/05/2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Conheça o valor do salário de um deputado e demais verbas parlamentares. Disponível em: https://www.camara.leg.br. Acesso em: 15/05/2023
GARRET, Filipe. O que é algoritmo? Entenda como funciona em apps e sites da internet. Publicado em 14/5/2020. Disponível em: https://techtudo.com.br. Acesso em. 17/2/2023.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral. Publicado em 14/09/2023. Disponível em: https://www.camaradosdeputados.gov.br. Acesso em: 15/09/2023.
Abstract: In the political context in which we live in the country, we seek to show readers about the sloppy rules drawn up by the executive and legislative, which cause a Judicial Activism by the STF, resulting in damage to retirees and citizens in general. At the core of the theme, we discuss about the Mini-electoral Reform, clarifying that it will not solve the anomalies existing in the current Electoral Framework, given this, we show how it works to party politics, discussing reliable facts of the 2022 elections, internal negligence of political party, electoral campaign resources, party affiliation, reparation of damages for loss of chance of candidates for elective office, salaries of parliamentarians, Republican Brazil, behavior of voters and politicians, regardless of its ideological option, Democratic State of Law and the anti-democratic coup to the Three Powers, of 8/1/2023, among other points in the context of politics in the country, we also discuss the project of the Electoral Mini-reform in the Federal Senate, considerations based on the argumentative text, we propose some suggestions.