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Processo judicial virtual.

Automação máxima

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Agenda 15/11/2007 às 00:00

Sobre o processo judicial eletrônico criado pela lei federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, até o momento, novembro de 2007, não houve nenhuma divulgação oficial a fim de se saber o grau da automação para conduzir o seu procedimento.

Sabe-se que essa nova tecnologia promove múltiplas vantagens ao serviço do Poder Judiciário, dentre as quais se destacam a eliminação do uso de papel e a criação de meios administrativos capazes de gerar celeridade do procedimento judicial com baixo custo operacional.

A grande indagação é saber até que ponto esses meios administrativos podem efetivamente influenciar de modo positivo sob a ótica da automação do procedimento/rito/fluxo.

O processo virtual já traz consigo certa carga de automação porque trafega nas vias automáticas da intranet e internet. Em que grau de automação, no entanto, esse processo pode ser desenvolvido, a partir do planejamento do jurista e do técnico em informática, quando da análise e programação do sistema informatizado?

As tarefas ou fluxos de trabalhos administrativos informatizados podem ser desenvolvidos com determinados graus de automação, tudo dependendo da tecnologia que for adotada na fase de programação do sistema (software).

Numa loja comercial, por exemplo, o sistema informatizado pode ser estruturado para que, quando determinado produto codificado seja vendido, ocorra o registro automático da baixa do saldo em estoque, sem a interferência pessoal do almoxarife. Assim, o cumprimento dessa etapa aponta certo grau de automação.

Todavia, o sistema informatizado pode ser desenvolvido com maior grau de automação nesse controle de mercadorias da loja. Com efeito, ele ainda pode dar seguimento àquela etapa, com expedição automática de pedido via on-line ao fornecedor previamente autorizado, se o sistema estiver preordenado a acionar o alarme quando o estoque for reduzido à determinada quantidade mínima planejada.

A partir desse exemplo, é possível que o Poder Judiciário também implante sistema informatizado inteligente, com capacidade de automatizar, no máximo possível, os fluxos do procedimento judicial.

A simulação do ajuizamento e julgamento de um mandado de segurança poderá despertar a idéia do leitor acerca da automação que poderia ser dada ao rito dessa ação mandamental criada pela lei 1.533, de 31.12.1951.

Antes, é preciso que se defina qual a utilidade do formulário padronizado pelo Poder Judiciário, como meio das postulações judiciais serem recepcionadas pelo sistema informatizado automático conectado à internet. É sabido que o contribuinte pode fazer a sua declaração anual à receita federal por meio eletrônico, em formulário por ela padronizado, de modo que o próprio sistema informatizado automático disponibiliza imediatamente um recibo numerado e datado da recepção da entrega do cumprimento dessa obrigação tributária.

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Igualmente, surge a necessidade de o procurador judicial usar também formulário padronizado, o qual poderá ser composto de duas partes. Uma constituída de campos de preenchimento obrigatório, notadamente alguns daqueles previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil. A outra, com um campo livre para edição de texto, onde o procurador apresenta em nome do autor os fatos e os fundamentos jurídicos da sua pretensão. Então, é esse formulário assinado digitalmente pelo procurador e acompanhado dos anexos, que tem a capacidade automática de dar início à formação de um processo judicial, inclusive, sem a interferência do distribuidor ou do escrivão/secretário.


MANDADO DE SEGURANÇA automatizado (em 1° grau)

É apresentado a seguir um quadro demonstrativo [01], sob a forma de fluxograma, por onde é possível se vislumbrar teoricamente o procedimento simulado de uma ação de mandado de segurança, com os prováveis recursos interpostos, tudo dependendo do que seja decidido no primeiro grau de jurisdição.

A intenção é apontar ao leitor as múltiplas tarefas que o sistema informatizado pode realizar com expressiva automação e aproveitamento mínimo da atividade humana.

01 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado para MS, pelo Poder Judiciário [02].

02 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas iniciais.

03 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas iniciais. O sistema, através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

04 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

05 O procurador do impetrante envia o formulário e os anexos à Comarca ou Seção Judiciária, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

06 Os arquivos enviados entram automaticamente no sistema informatizado do juízo de primeiro grau.

07 O sistema automaticamente numera, distribui e coloca o processo na fila de trabalho do magistrado: "Ao gabinete do juiz".

08 O sistema ainda envia automática e eletronicamente ao procurador, o recibo de recepção da ação ajuizada.

09 O assessor do juiz é alertado automaticamente sobre o ingresso de ação com rito exigindo exame imediato.

10 O assessor faz um relatório conciso das condições da ação, dos pressupostos processuais e etc.

11 O assessor dá comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

12 O juiz faz o exame do contido no relatório e no processo virtual chegado ao seu conhecimento.

DEFERIMENTO DA INICIAL COM OU SEM CONCESSÃO DE LIMINAR

13 O juiz admite o processamento e defere ou não a medida liminar requerida pelo impetrante.

14 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

15 O sistema automaticamente expede ofício notificando a suspensão ou não do ato tachado de ilegal.

16 O ofício endereçado à autoridade coatora é impresso via remota na sala da secretaria do Foro (expedição).

17 O sistema automaticamente expede mandado de citação do litisconsorte passivo com domicílio na jurisdição.

18 O mandado citatório é impresso via remota na central de mandados com indicação do oficial sorteado.

19 Conforme o caso, o sistema automaticamente envia a outro juízo carta precatória citatória do litisconsorte.

20 O sistema registra, conforme o caso, duas pendências: uma referente à notificação e a outra à citação.

21 Para esse registro, o sistema estabelece prazos prováveis de recepção de respostas.

22 As informações da autoridade coatora, se prestadas, são recepcionadas pelo escrivão/secretário.

23 O escrivão/secretário, de posse do ofício recebido, anota no sistema e dá como encerrada essa pendência.

24 A carta precatória citatória acompanhada ou não da defesa do litisconsorte, é registrada automaticamente.

25 O sistema alerta ao gabinete do juiz sobre o cumprimento ou não de uma ou das duas referidas pendências.

26 O assessor do juiz faz um breve relatório, conforme o caso, da informação e da defesa do litisconsorte.

26 O assessor dá comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

27 O sistema registra o prazo de 90 dias para vigência da medida liminarmente concedida (lei 4.348/64).

28 O sistema registra também a pendência de possível suspensão da liminar pelo Tribunal (lei 4.348/64).

LIMINAR DEFERIDA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO LITISCONSORTE

29 O procurador do litisconsorte preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

30 O procurador do litisconsorte consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

31 O procurador do litisconsorte quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

32 O procurador do litisconsorte transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

33 O procurador do impetrante envia o formulário/agravo e os anexos ao Tribunal, por meio de portal na internet.

34 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau de jurisdição.

35 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso (art. 526 do CPC) no 1° grau.

36 O procurador do litisconsorte encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

37 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

38 O juiz revoga ou mantém a liminar antes concedida, mediante decisão fundamentada.

39 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho, para fins de publicação no correio eletrônico.

40 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

41 Se revogada, o sistema automaticamente expede ofício dando ciência da revogação da liminar antes deferida.

42 O ofício endereçado à autoridade coatora é impresso via remota na sala da secretaria do Foro (expedição).

LIMINAR REVOGADA OU INDEFERIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO IMPETRANTE

43 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

44 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

45 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema, através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

46 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

47 O procurador do impetrante envia o formulário/agravo e os anexos ao Tribunal, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

48 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau de jurisdição.

49 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso/agravo (art. 526 do CPC) no 1° grau.

50 O procurador do impetrante encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

51 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

52 O juiz mantém revogada por agravo a liminar, mediante decisão fundamentada.

53 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

54 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DE APELAÇÃO

55 O juiz indefere a inicial como lhe autoriza o art. 8° da lei 1.533/51.

56 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

57 O sistema aguarda automaticamente o término do prazo de 15 dias reservado ao recurso de apelação.

58 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/apelação.

59 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

60 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

61 O procurador do impetrante envia o formulário/apelo e os anexos ao 1º. grau de jurisdição, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

62 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do judiciário de primeiro grau.

63 O sistema automaticamente numera, torna-o vinculado ao processo originário e coloca na fila "Ao gabinete do juiz".

64 O assessor do juiz é alertado automaticamente sobre o ingresso do recurso de apelação.

65 O assessor faz um relatório conciso do apelo e envia para a fila "Concluso para despacho".

66 O juiz faz o exame do contido no relatório e no recurso de apelação.

67 O juiz admite ou não o apelo do impetrante.

68 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico, se não admitido o recurso de apelação.

69 O sistema automaticamente aguarda prazos: recebimento contra-razões (15 dias) e agravo (10 dias).

70 Com as contra-razões, o sistema envia o processo à fila "Ao Ministério Público".

71 Com o parecer ministerial, o sistema envia automaticamente o processo ao Tribunal.

72 Se o juiz não admite o recurso/apelo, o sistema aguarda a interposição de agravo (art. 526 do CPC).

INADMITIDO RECURSO DE APELAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO IMPETRANTE

73 O procurador do impetrante preenche o formulário padronizado/agravo de instrumento.

74 O procurador do impetrante consegue a partir do site do TJ a guia de recolhimento das custas de preparo.

75 O procurador do impetrante quita no banco autorizado a guia de recolhimento das custas de preparo. O sistema , através de integração com a instituição bancária, reconhece automaticamente o recolhimento após o pagamento.

76 O procurador do impetrante transforma em arquivos eletrônicos os anexos por meio de scanner.

77 O procurador envia o formulário padronizado/agravo e anexos, ao Tribunal, pela via eletrônica disponibilizada pelo Tribunal, por meio de portal na internet.

78 O arquivo enviado entra automaticamente no sistema informatizado do segundo grau.

79 O sistema automaticamente abre prazo razoável para ciência de recurso de agravo (art. 526 do CPC).

80 O procurador do impetrante encaminha, via on-line, cópia do recurso, que entra logo no sistema (art.526).

81 O assessor é alertado, dá imediato comando e o processo é enviado à fila "Concluso para despacho".

82 O juiz mantém ou revoga o despacho de indeferimento de admissão do apelo. Se mantido, já é dado vista ao litisconsorte.

83 O sistema envia automaticamente o teor desse despacho para fins de publicação no correio eletrônico.

84 O sistema envia automaticamente informação ao Tribunal sobre o inteiro teor dessa decisão.

85 Com ou sem contra-razões, o sistema envia automaticamente o recurso de apelo ao Tribunal.

86 O sistema passa a aguardar o julgamento do recurso da apelação interposto pelo impetrante.

ENCERRAMENTO DAS FASES POSTULATÓRIAS E RECURSAIS

87 O processo virtual é colocado automaticamente na fila "Ao gabinete do juiz.

88 O assessor faz um relatório do processo e envia à fila "Ao Ministério Público".

89 Com o parecer ministerial, o sistema envia automaticamente o processo à fila "Conclusão para sentença".

90 Se não proferida antes [03], o juiz julga por sentença o mandado de segurança.

Esse quadro não se ateve a todos os aspectos do Direito Processual Civil que devem nortear o processo judicial do mandado de segurança. A preocupação esteve voltada a demonstrar como poderia o procedimento virtual de uma ação de mandado de segurança ser automatizado no máximo possível. Isso foi conseguido num plano teórico. A ciência da computação é rica em ferramentas disponíveis ao desenvolvimento de sistemas próprios para a operação e gerenciamento de serviços administrativos. Espera-se, então, que os técnicos componham programas avançados com a melhor tecnologia para gerar celeridade dos serviços judiciários.

Sobre o autor
Pedro Madalena

Juiz de Direito aposentado e Advogado militante em Santa Catarina. Autor de livros e artigos jurídicos relacionados com informática e organização e gestão judiciárias. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADALENA, Pedro. Processo judicial virtual.: Automação máxima. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1597, 15 nov. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10656. Acesso em: 22 dez. 2024.

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