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Alienação parental: a responsabilidade por violação aos príncipios do direito de família e o direito comparado da Espanha

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Agenda 24/12/2023 às 19:51
  1. É mestre em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de São Paulo e servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

  2. É mestre e doutor em direito do estado pela Universidade do Estado de São Paulo e juiz de direito do Estado de Mato Grosso.

  3. BITTAR, Eduardo C.B. O direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro. Forense Universitária, 2005, p.6.

  4. DIAS, Maria Berenice. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de Família e o novo Código Civil. Belo Horizonte, Del Rey, 2005, p. viii.

  5. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 31.

  6. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. A incessante travessia dos tempos e a renovação dos paradigmas: a família, seu status e seu enquadramento na pós-modernidade. In. DIAS, Maria Berenice e BASROS, Eliene Ferreira. Família além dos mitos. Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2008, p. 51.

  7. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 137.

  8. GRISARD FILHO, Waldyr. Famílias reconstituídas. Novas uniões depois da separação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 100.

  9. Disponível em: http://oglobo.globo.com/sociedade/pela-primeira-vez-no-pais-bebe-tera-um-pai-duas-maes-em-sua-certidao-de-nascimento-original-13914592#ixzz3iW5M5hGk. Acesso em 01 out 2014.  

  10. Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/02/rs-menina-tera-duas-maes-e-um-pai-registro-civil/. Acesso em: 10 jan 2015.

  11. GRISARD FILHO, Waldyr. Famílias reconstituídas. Novas uniões depois da separação. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 64.

  12. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2013/default_xls.shtm. Acesso em 16 fev 2015.

  13. DIAS, Maria Berenice. Alienação Parental: Uma nova lei para um problema velho. Disponível em: http://www.mariaberenice.com.br. Acesso em 13 mar 2015.

  14. GARDNER. Richard. The parental Alienation Syndrome. 2 ed. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics Inc., 1998, p. xx.

  15. TRINDADE, Jorge. Síndrome da Alienação Parental. In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental – realidades que a Justiça insiste em não ver. São Paulo: RT, 2007, p. 102.

  16. GARDNER, Richard. Introduction. In: GARDNER, Richard A.; LORANDOS, Desmosthenes; SAUBER, S. R ichard. The International Handbook of Parental Alienation Syndrome. Springfield: Charles C. Thomas Publisher Ltd., 2006, p. 6.

  17. DARNALL, Douglas. Divorce casualities: protecting your children from parental alienation. Lanham, MD, USA: Taylor Trade Publishing, 1998, p.3/5.

  18. DIAS, Maria Berenice. Incesto e o Mito da Família Feliz. In: DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação Parental – realidades que a Justiça insiste em não ver. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 35.

  19. AMÊNDOLA, Márcia Ferreira. Crianças no labirinto das acusações – Falsas acusações de abuso sexual. 1 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2009.

  20. GARDNER. Richard. The parental Alienation Syndrome. 2 ed. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics Inc., 1998, p. 76.

  21. GARDNER. Richard. The parental Alienation Syndrome. 2 ed. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics Inc., 1998, p. 77.

  22. GARDNER. Richard. The parental Alienation Syndrome. 2 ed. Cresskill, NJ: Creative Therapeutics Inc., 1998, p. 96.

  23. MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: a importância da sua detecção com seus aspectos legais e processuais. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 78/79.

  24. RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

  25. DINIS, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14 ed. São Paulo Saraiva, 2009, p. 1157.

  26. DINIS, Maria Helena. Código Civil Anotado. 14 ed. São Paulo Saraiva, 2009, p. 1115.

  27. FREITAS, Douglas Phillips. Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 102.

  28. LEITE, Eduardo Oliveira. Famílias Monoparentais. A situação jurídica de pais e mães solteiras, de pais e mães separadas e dos filhos na ruptura da vida conjugal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p.282.

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  29. GRISARD FILHO, Waldyr. Guarda Compartilhada: um novo modelo de responsabilidade parental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 112.

  30. Crianças em jogo: guarda compartilhada é o modelo ideal em separação. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2002-nov-24/guarda_compartilhada_modelo_ideal_separacao>. Acesso em: 20 fev. 2014.

  31. FREITAS, Douglas Phillips. Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 109.

  32. ROSA, Conrado Paulino da. Nova lei da guarda compartilhada. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 84/85.

  33. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=14828610&num_registro=200901937019&data=20120510&tipo=51&formato=PDF. Acesso: 10 fev 2015.

  34. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p. 97.

  35. MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: a importância da sua detecção com seus aspectos legais e processuais. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 117/118.

  36. FREITAS, Douglas Phillips. Alienação parental: comentários à Lei 12.318/2010. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 119.

  37. MADALENO, Ana Carolina Carpes; MADALENO, Rolf. Síndrome da Alienação Parental: a importância da sua detecção com seus aspectos legais e processuais. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 54.

  38. Disponível em: http://www.recuperacion-menores.org/index.php?option=com_content&view=article&id=123&Itemid=561

Sobre o autor
Eduardo Calmon de Almeida Cézar

Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, professor de direito administrativo da Academia de Polícia Militar Costa Verde (APMCV) e professor de direito administrativo da Universidade de Cuiabá (UNIC). É professor de direito administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos. É professor da pós-graduação em Direito Administrativo da ATAME e da UNIC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Processo Administrativo. Já foi Juiz Substituto no Estado de São Paulo (2004), Promotor de Justiça no Estado de Sergipe (2003/2004) e Defensor Público no Distrito Federal (2003). Foi aprovado e nomeado no concurso de Juiz Federal Substituto da 3ª Região (2011). Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

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