No último trimestre de 2023, o disque 100, serviço gratuito governamental, registrou 351.479 denúncias por motivo de violência contra criança/adolescente. Considerando que o total de registros foi 895.582, isto representa quase 40% do total!
Devemos reafirmar que a proteção da integridade e dignidade de crianças e adolescentes, é um imperativo que define a qualidade ética e moral de uma sociedade. Entretanto, a eficácia dessas medidas depende, em última instância, da atuação cooperativa da coletividade, dos profissionais envolvidos e das instituições. Educação, conscientização e investimento em recursos operativos diligentes são essenciais para criar uma cultura que não apenas reage à violência, mas que a previne ativamente.
Quais são as formas de violência contra a criança e/ou adolescente?
Violência física: compreende a ação que ofende a integridade ou saúde corporal da criança, ou do adolescente, causando sofrimento físico.
Violência psicológica: inclui ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer o desenvolvimento psíquico ou emocional da vítima.
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Violência sexual: abrange qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar, ou presenciar conjunção carnal, ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico, ou não.
Violência institucional: é praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gera revitimização.
O que é a escuta especializada ?
A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitando o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Esse processo é conduzido por profissionais especializados e visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para que a vítima possa relatar sua experiência de violência.
O que é o depoimento especial?
Por outro lado, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente, vítima, ou testemunha de violência perante autoridade policial, ou judiciária. Esse depoimento segue protocolos específicos e, sempre que possível, é realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantindo a ampla defesa do investigado. O depoimento especial é regido por regras cautelares de antecipação de prova, especialmente quando a criança ou adolescente tem menos de 7 anos, ou em casos de violência sexual.
O que é revitimização?
A revitimização, também conhecida como revitimização secundária, refere-se à experiência de uma vítima de violência ou trauma ser exposta a situações que reavivam ou agravam o sofrimento causado pelo evento original. Isso pode ocorrer de várias maneiras, incluindo a exposição repetida a detalhes traumáticos durante o processo judicial, a falta de apoio adequado por parte das autoridades ou profissionais de saúde, ou a discriminação e estigmatização da vítima.
Quais são as medidas protetivas para crianças / adolescentes vitimas de violência?
Evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima, ou testemunha de violência, com o suposto autor da violência.
Solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, especialmente se a pessoa tiver contato com a criança ou o adolescente.
Requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver indícios suficientes de ameaça à criança ou adolescente vítima, ou testemunha de violência.
Além disso, a lei prevê a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito, a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas, e a representação ao Ministério Público para propor ação cautelar de produção antecipada de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas na lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Essas medidas visam garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes em situações de violência, assegurando que possam viver sem violência e preservar sua saúde física e mental.
O que faço se tenho conhecimento de vítimas de violência?
Não duvide, disque 100! É um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para receber as denúncias sobre possíveis violações de Direitos Humanos, incluindo a violência contra os menores de idade, e podem ser feitas de maneira anônima. O Conselho Tutelar do município é outro canal muito importante.
Quem pode denunciar?
Qualquer cidadão!
Protejamos nossas crianças e adolescentes! Façamos a diferença juntos!
Referências
BRASIL. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Online, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos Acesso em: 4 jan 2024.
BRASIL. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Relatório 3º trimestre de 2023. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Online, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/disque100 Acesso em: 4 jan 2024.
BRASIL. Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017. Brasília–DF, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm Aceso em: 4 jan 2024.
LEGAL PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS, VICTIMS AND WITNESSES OF VIOLENCE: Notes about law n.º 13.431, of April 4, 2017 (Brazilian legislation).
Citar este artigo como: RODRÍGUEZ, Derly Judaissy Díaz. Proteção legal da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência. Jus.com.br (online), 4 jan 2024.