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Proteção legal da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência.

Anotações sobre a Lei n.º 13.431/2017

Agenda 04/01/2024 às 23:08

No último trimestre de 2023, o disque 100, serviço gratuito governamental, registrou 351.479 denúncias por motivo de violência contra criança/adolescente. Considerando que o total de registros foi 895.582, isto representa quase 40% do total!

Devemos reafirmar que a proteção da integridade e dignidade de crianças e adolescentes, é um imperativo que define a qualidade ética e moral de uma sociedade. Entretanto, a eficácia dessas medidas depende, em última instância, da atuação cooperativa da coletividade, dos profissionais envolvidos e das instituições. Educação, conscientização e investimento em recursos operativos diligentes são essenciais para criar uma cultura que não apenas reage à violência, mas que a previne ativamente.


Quais são as formas de violência contra a criança e/ou adolescente?


O que é a escuta especializada ?

A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitando o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Esse processo é conduzido por profissionais especializados e visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para que a vítima possa relatar sua experiência de violência.


O que é o depoimento especial?

Por outro lado, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente, vítima, ou testemunha de violência perante autoridade policial, ou judiciária. Esse depoimento segue protocolos específicos e, sempre que possível, é realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantindo a ampla defesa do investigado. O depoimento especial é regido por regras cautelares de antecipação de prova, especialmente quando a criança ou adolescente tem menos de 7 anos, ou em casos de violência sexual.


O que é revitimização?

A revitimização, também conhecida como revitimização secundária, refere-se à experiência de uma vítima de violência ou trauma ser exposta a situações que reavivam ou agravam o sofrimento causado pelo evento original. Isso pode ocorrer de várias maneiras, incluindo a exposição repetida a detalhes traumáticos durante o processo judicial, a falta de apoio adequado por parte das autoridades ou profissionais de saúde, ou a discriminação e estigmatização da vítima.

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Quais são as medidas protetivas para crianças / adolescentes vitimas de violência?

Evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima, ou testemunha de violência, com o suposto autor da violência.

Solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, especialmente se a pessoa tiver contato com a criança ou o adolescente.

Requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver indícios suficientes de ameaça à criança ou adolescente vítima, ou testemunha de violência.

Além disso, a lei prevê a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito, a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas, e a representação ao Ministério Público para propor ação cautelar de produção antecipada de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas na lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Essas medidas visam garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes em situações de violência, assegurando que possam viver sem violência e preservar sua saúde física e mental.


O que faço se tenho conhecimento de vítimas de violência?

Não duvide, disque 100! É um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para receber as denúncias sobre possíveis violações de Direitos Humanos, incluindo a violência contra os menores de idade, e podem ser feitas de maneira anônima. O Conselho Tutelar do município é outro canal muito importante.


Quem pode denunciar?

Qualquer cidadão!

Protejamos nossas crianças e adolescentes! Façamos a diferença juntos!


Referências

BRASIL. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Online, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos Acesso em: 4 jan 2024.

BRASIL. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100). Relatório 3º trimestre de 2023. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Online, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/disque100 Acesso em: 4 jan 2024.

BRASIL. Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017. Brasília–DF, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm Aceso em: 4 jan 2024.


LEGAL PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS, VICTIMS AND WITNESSES OF VIOLENCE: Notes about law n.º 13.431, of April 4, 2017 (Brazilian legislation).

Citar este artigo como: RODRÍGUEZ, Derly Judaissy Díaz. Proteção legal da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência. Jus.com.br (online), 4 jan 2024.

Sobre a autora
Derly Judaissy Díaz Rodríguez

Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde (UERJ) Pós-graduada em Direito Médico e Bioética (PUC) Pós-graduada em Direito Internacional e Direitos Humanos (PUC) Mestrado em Cuidados Paliativos/ Mestrado em Saúde Pública MBA em administração de serviços de saúde. PERÍCIA MÉDICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MEDICINA. ESPECIALIDADE MEDICINA INTERNA/MEDICINA PALIATIVA.

Informações sobre o texto

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