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Condomínios e o carnaval: hora de redobrar a atenção!

Agenda 09/02/2024 às 16:05

Blocos de Carnaval e festas em condomínios trazem desafios: depredação, perturbação e regras a serem seguidas para garantir a diversão e a tranquilidade.

É inegável que a partir de sexta-feira, estaremos oficialmente em clima de Carnaval, seja nos desfiles das escolas de samba, passando por clubes, baladas e bares que promovem festas com essa temática, até os “pra lá” de famosos bloquinhos de rua.

É nesse último ponto que quero me aprofundar, pois os blocos de Carnaval acabam trazendo uma série de problemas para os condomínios quando eles passam no entorno do empreendimento, trazendo, muitas vezes, confusão, música alta, sujeira, perturbação e até, tristemente, depredação.

Além disso, nessa época, a gestão condominial precisa não só estar atenta com aquilo que ocorre do lado de fora do condomínio, como também em relação àquilo que acontece nas unidades privativas e, principalmente, nas áreas comuns, como churrasqueira, salão de festa, espaço gourmet etc. onde, como já é tradicional, muitos moradores acabam promovendo festas de Carnaval.

Por isso, separei algumas dicas do que a gestão como um todo e moradores devem fazer para se precaver de possíveis problemas, tanto quanto aos “bloquinhos” quanto às comemorações dentro do condomínio.


Blocos de rua

É importante que a gestão tome todas as medidas cabíveis para que não ocorram depredações nas áreas externas do condomínio, como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O síndico pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel, bem como, se for o caso, fazer uso de mais segurança nos locais

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Além disso, é importantíssimo informar a coletividade quanto às datas e horários dos blocos, isso ajuda os moradores a entenderem qual será a situação do entorno, podendo se programar quanto à circulação, já que, muitas vezes, fica impossível transitar a pé e, em termos de carros, muitas vezes as ruas (e garagens), como ocorre em dia de feira, acabam ficando interditadas, sendo proibida a circulação de carros em determinado horário.  


Festas no condomínio

Quanto às festas internas, sejam elas nas áreas comuns ou nas unidades privativas, é essencial começar não só atualizando o Regimento Interno quanto às proibições pertinentes, como também divulgar os principais pontos, reforçando assim as regras do condomínio junto à coletividade.

Intensificar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas áreas que não são permitidas (lembrando que bebidas só para maiores de 18 anos), além de limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas áreas destinadas para tanto (conforme Convenção de cada prédio). Lembre-se, os eventos que podem ocorrer no condomínio são de cunho pessoal e não podem ser abertos para além de convidado. Além disso, esses eventos não podem se tornar grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio.

Quanto às unidades, vale a mesma coisa, procure não extrapolar, além de, quanto ao barulho (conversa e música alta), ainda que seja uma época de festas, os horários relacionados à perturbação continuam valendo. 

Seguindo esses cuidados e, claro, utilizando o bom e velho bom-senso, a diversão está garantida para quem vai pular o Carnaval e o sossego também estará garantido para quem vai aproveitar esse período para descansar.  

Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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