Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O populismo sobre anistia no discurso de Jair Messias Bolsonaro

Exibindo página 2 de 2
Agenda 14/04/2024 às 14:37

Breve História sobre os direitos humanos

Se analisarmos bem, a Revolução Francesa favoreceu à burguesia, a Revolução Russa de 1919 foi verdadeiro movimento contra a burguesia.

A Revolução Francesa, de 1789, assim como a Revolução Russa, de 1917, foram motivadas por diversos fatores como econômicos, sociais, violações de direito natural, centralização de poderes e irresponsabilidade/vitaliciedade/hereditariedade do Rei ou Czar etc.

A CRFB de 1988 possui muito dos princípios das Revoluções. Por exemplo, os objetivos (art. 3º), a dignidade humana (art. 1º, III), Estado e cidadãos (caput, do art. 37), direitos sociais (Arts. 6º a 10), desenvolvimento humano e valorização do trabalho humano (art. 170), responsabilização dos agentes (Arts. 37, § 4º, 49, IX, 51, I, 52, I e II, 55, II, 53, § 2º, 55, 85), contrato social (art. 5º, II), liberdade de expressão (Arts. 5º, IV, IX, e 220), liberdade de ser ou não religioso, ateu ou agnóstico (art. 5º, VI), a preservação da dignidade humana pelo Estado (art. 5º, III), o direito de cada cidadão reivindicar seu direito natural violado por outros cidadãos ou o próprio Estado (Art. 5º, XXXV), o controle do dinheiro dos soberanos (Arts. 70. a 75), garantia de que o Estado democrático não seja da "maioria" a violar os direitos naturais da "minoria" (Art. 91), reparação do Estado por erro judicial (art. 5º, LXXV), a transparência do Estado pelo que faz aos cidadãos (Art. 5º, LX), proibição de prisão arbitrária (Art. 5º, LXI).

Ambas as Revoluções foram sangrentas, em certos momentos houve desproporcionalidade nas ações, tanto dos que queriam liberdade quanto dos que queriam manter políticas absolutistas. Na Francesa, o uso da guilhotina virou histeria coletiva. Na Russa, os fuzilamentos também viraram histeria coletiva. Outrossim, sem qualquer retificação, as duas Revoluções contribuíram para a formação dos direitos humanos contemporâneos, a coesão deu origem ao Estado Democrático de Direito. Os direitos humanos não levantam bandeiras políticas separatistas, muito menos se fixa nas doutrinações alienantes pretéritas, do “superior” ou “inferior”. Em cada período da história humana, nos quatro cantos do orbe terráqueo, em cada cultura, em cada ideologia política, mesmo nos momentos mais conturbados da loucura humana, ainda assim, fragmentos dos direitos humanos existiram. Dimensões dos direitos humanos foram construídas em todos os pontos cardeais, em todas as religiões, em qualquer tipo de governo. Evolução, eis os direitos humanos. Neste século, assim com nos ulteriores, não é mais possível conceber doutrinas alienantes, que desencadearam e fomentaram ódios, raivas, segregações, genocídios, explorações, escravidão. Para desprogramar, seja por sugestão ou autossugestão, os “filhos das alienações”. A teoria de Pavlov, desde a sua descoberta, tem sido usada para vários fins, na publicidade, nos treinamentos militares, nas propagandas políticas. Instintos, de sobrevivência e de grupo, aliados ao medo, são condicionados [reflexo condicionado] por doutrinações políticas, religiosas e publicitárias, para manter currais humanos. A liberdade de expressão é extremamente perturbadora para os fins e meios dos doutrinadores de mentes, por isso, quando souber de qualquer atuação violenta, prévia, manipuladoras, restritiva aos meios de comunicações, não hesitem em admitir censura dos doutrinadores de mentes, salvo as intervenções legais permitidas pela norma contida no artigo 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos:

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

A liberdade de expressão e de pensamento é basilar para a democracia:

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões.

Há, infelizmente, grupos que insistem no Estado Liberal pleno para o desenvolvimento socioeconômico dos povos. Transcrevo, abaixo, valorosa lição sobre liberalismo:

“O liberalismo econômico, aliado ao não intervencionismo do Estado nas relações econômicas e sociais (Estado Liberal) e ao individualismo que marcava o campo jurídico de então (todos frutos da Revolução Francesa de 1789), fez com que a desproporção de forças do trabalhador frente ao empregador se agravasse, o que gerou uma realidade de grave injustiça no modelo das relações de trabalho e levou ao surgimento da chamada Questão Social, ou seja, a luta entre capital e trabalho derivada do estado de extrema exploração em que se encontravam os trabalhadores.

O sistema jurídico derivado da Revolução Francesa, fundado em conceitos abstratos de liberdade e igualdade, permitiu que, como decorrência da Revolução Industrial, surgisse um cenário de extrema injustiça social, no qual a natural desigualdade econômica entre as partes da relação de trabalho era acentuada.

A crise social se agravava e mesmo aqueles que defendiam o liberalismo começaram a perceber que o Estado não poderia permanecer por muito mais tempo sem atender aos anseios da sociedade e sem intervir nas relações individuais a fim de assegurar uma igualdade jurídica entre trabalhadores e empregadores, sob pena de comprometer a estabilidade e a paz social.

O rico e caloroso debate ideológico que surgiu na época e que se fundamentou na valorização do trabalho e na necessidade de modificação da condição de exploração em que se encontravam os trabalhadores levou à publicação, em 1848, do Manifesto Comunista, escrito por Marx e Engels, no qual as ideias do socialismo científico são difundidas, e, ainda, à publicação pelo Papa Leão XIII, no final do século XIX, da Encíclica ‘Rerum Novarum’, caracterizando-se como marco no surgimento da doutrina social da Igreja Católica”. (ROMAR, 2014, p. 37-38)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CONCLUSÃO

Aqui concluo, sem jamais abandonar a causa de defender os direitos humanos, e divulgá-los, para desprogramar inconscientes coletivos, antes, durante e após a minha geração. Enquanto houverem políticos, religiosos, jornalistas, ou quaisquer grupos humanos, a lançarem hipocrisias, sofismas ideológicas, justificar os meios e os fins, para intentos sádicos, egoísticos, gananciosos, a humanidade jamais terá paz. Somente com a liberdade de expressão e de pensamento, que se inicia pelo próprio indivíduo (CONHEÇA-TE A TI MESMO), a possibilidade de mudanças ocorrerá. De nada adiantam legislações protegendo essas liberdades, se o próprio indivíduo se mantém prisioneiro de seus próprios medos, medos estes de SUGESTÕES e/ou de AUTOSSUGESTÕES. O que choca, a qualquer ser humano já liberto das lavagens cerebrais, é presenciar histerias coletivas invocando intervenções militares, repúdios e perseguições aos afrodescendentes, aos LGBTs e aos indivíduos com necessidades especiais. Os direitos humanos são timbrados de “prejudiciais”, “fanáticos”, “diabólicos”, “perversos”. Na incongruência dos pensamentos e atos, os que atacam os direitos humanos sãos os mesmos que procuram salvaguardar os seus direitos políticos, civis, sociais, culturais e econômicos quando violados. Hipocrisia!

Os movimentos sociais antiditadura militar, como de religiosos, de militares etc., após os fatos serem revelados — torturas de mulheres grávidas, conluios entre Estado e empresários — reagiram contra o status quo macabro. Ou seja, os movimentos sociais ocorridos para a redemocratização não quiseram nós ou eles, maioria, intolerância religiosa, pátrio poder, heteronormatividade, Estado laico aparente, etc.

Os golpistas de 08/01/2023 queria restabelecer um status quo, fenômeno conhecido como backlash, antidireitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Ou seja, os movimentos sociais bolsonaristas querem nós ou eles, maioria, intolerância religiosa, pátrio poder, heteronormatividade, Estado laico aparente (na realidade, o Estado Confessional de tradição judaico-cristã , etc.

Nota. Muitos religioso da tradição judaico-cristã no Brasil são contra a homofobia, a transfobia. Têm conhecimentos de que Jesus Cristo não é o Salvador para os judeus, que para os judeus, a Virgem Maria não é reconhecida como virgem, pois a concepção se dá pela relação sexual. Tais fatos são encontrados nos canais do YouTube cujos donos são rabinos e transmitem os ensinamentos da Torá e da Cabalá. Logo, os bolsonaristas se apropriam da tradição judaico-cristã da forma que consideram-na correta. As exaltações dos bolsonaristas em defesa de Israel, e que o Brasil deve seguir a tradição judaico-cristã, encontram dissonâncias pela maneira que os rabinos percebem a cosmovisão sobre Jesus, Maria etc. Será que os bolsonaristas serão intolerantes religiosos contra os rabinos?

E, pasmem, o próprio Olavo de Carvalho foi contra Bolsonaro e bolsonaristas. Olavo de Carvalho era considerado o guru das ideias anticomunistas pelos bolsonaristas.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Supremo rejeita recursos de denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

________________________________. A pedido da PF, ministro Alexandre de Moraes prorroga prisão de homem que fez ameaças ao STF. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

_______________________________. STF desmente fake news sobre suposta decisão do ministro Alexandre de Moraes dirigida a Bolsonaro. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

________________________________. A pedido da PGR, ministro manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

Comissão da Verdade. Disponível em: Página Inicial - CNV - Comissão Nacional da Verdade (memoriasreveladas.gov.br)

Comissões da Verdade — Arquivo Nacional » Memórias Reveladas (www.gov.br)

CRIMES DA DITADURA MILITAR E O “CASO ARAGUAIA”: APLICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PELOS JUÍZES E TRIBUNAIS BRASILEIROS. Disponível em: revista_anistia_4a_edicao.indb (corteidh.or.cr)

Os Inimigos de Batina. Disponível em: Os inimigos de batina | SECOM - Secretaria de Comunicação (ufg.br)

Primeira condenação por crimes da ditadura no Brasil. Disponível em: Primeira condenação por crimes da ditadura no Brasil | Human Rights Watch (hrw.org)

UOL.Olavo de Carvalho diz que Bolsonaro o usou como 'poster boy' e que 'briga já está perdida'. Disponível em: Olavo de Carvalho diz que Bolsonaro o usou como 'poster boy' e que 'briga já está perdida' - YouTube

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. O populismo sobre anistia no discurso de Jair Messias Bolsonaro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7592, 14 abr. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108509. Acesso em: 24 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!