A autorização de residência decorrente de investimento imobiliário pode ser requerida por pessoa que tenha adquirido bem imóvel, localizado em área urbana, com valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou R$700.000,00 (setecentos mil reais) nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Os bens podem ser imóveis construídos ou em construção.
Todavia, nada impede que sejam adquiridos vários imóveis cuja soma totalize o valor acima mencionado.
Além disso, o imóvel pode até ser financiado; porém é necessário entrada desse valor e comprovação da transferência bancária estrangeira.
A documentação exigida para o requerimento dessa autorização de residência é a seguinte:
1 – Para imóveis construídos:
1.1- Registro Geral do Imóvel, atestando a propriedade do imóvel do investidor, LIVRE de ônus ou encargos; e
1.2- Declaração de instituição de crédito autorizada, bem como registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil, atestando a transferência internacional de capital para aquisição dos imóveis no valor definido.
2- Para imóveis em construção:
2.1- Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel devidamente registrado ;
2.2- Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil , atestando a transferência internacional de capital para a aquisição dos imóveis ou para pagamento, a título de sinal, no Contrato de Promessa de Compra e Venda, de valor definido;
2.3- Alvará de construção expedido em termos da legislação brasileira; e
2.4- Memorial de incorporação devidamente registrado.
O imigrante com essa autorização de residência poderá residir por 4 anos no Brasil, podendo este prazo ser renovado por tempo indeterminado.
Essa solicitação de autorização de residência pode ser realizada ainda do exterior, caso em que deve solicitar primeiramente o visto de investidor imobiliário junto à repartição consular brasileira do seu país, apresentando o recibo do requerimento de visto.
Tais procedimentos podem ser bastante complexos para o estrangeiro que não está habituado às exigências burocráticas brasileiras , razão pela qual é importante receber atendimento jurídico especializado de advogado migratório. Esse, por sua vez, poderá melhor encontrar o caminho no caso concreto e operacionalizar as devidas transações imobiliárias.
Lembre-se: Somente um advogado tem capacidade postulatória para contestar eventual indeferimento do pedido pela Polícia Federal na Justiça e fazer valer os direitos do estrangeiro elencados na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Intermediadores ou despachantes nada podem fazer judicialmente caso o seu pedido seja indeferido.