12 A Redução da Jornada de Trabalho, Lazer, Felicidade, Dinheiro e maior Produtividade
A Constituição Pacifista do Japão 83 estabelece no seu art 13: “Todas as pessoas deverão ser respeitadas como indivíduos. O direito à vida, liberdade, a busca pela felicidade, contanto que não interfira ao bem-estar público comum, serão de suprema consideração na legislação e em outras instâncias governamentais”. Talvez a "busca da felicidade" constante do art. 13, da Constituição do Japão, pode ter influência, pelos seus costumes e tradições, também pela Declaração de Independência dos EUA. Como afirmou Frei Betto84, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, formulada Thomas Jeferson (1743-1826 {3º Presidente dos EUA}), em 1776, estabelece que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre eles, estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade”. A Constituição do Brasil de 1988, estabelece no art. 6º, o "lazer" 85, que é um termo que se refere à desconexão com o trabalho ou responsabilidade, mas, não é o termo “felicidade", embora tenha o mesmo propósito de bem-estar do empregado.
O Professor José Pastore (1935)86, que é Doutor Honoris Causa em Ciência e Ph.D, em Sociologia pela University of Wisconsin (EUA) e foi Professor Titular da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração, ambas da Universidade de São Paulo, Pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e consultor em relações do trabalho e recursos humanos, publicou um Artigo intitulado Riqueza e Felicidade , publicado no Jornal da Tarde, edição de 26/12/2001, no qual fez uma abordagem sobre o equilíbrio entre felicidade e dinheiro, cujo texto reproduzimos em parte:
Riqueza e Felicidade
José Pastore
“(..) Dinheiro compra felicidade? Centenas de escritores se entregaram à difícil tarefa de destrinchar o conceito de felicidade. Dentre os livros mais recentes, os trabalhos de Robert E. Lane, The loss of happines in market democracies (O que há de Errado com a Felicidade), New Haven: Yale University Press, 200087 e Pedro Demo, Dialética da Felicidade, 3 volumes, Editora Vozes, 200188.
A felicidade pode ser preliminarmente definida como o prazer de viver. Mas felicidade não é só sentimento. Ela inclui a reflexão que cada um faz da sua própria história. É isso que dá uma certa estabilidade ao conceito. Se este dependesse apenas de sentimento, uma pessoa seria feliz agora e infeliz daqui há cinco minutos.
A felicidade emana de fatores individuais e sociais. Feliz é o indivíduo que julga o conjunto global de sua vida de modo favorável, incluindo a avaliação do passado, a vivência do presente e a visão do futuro. É com base nisso que as pessoas enfrentam os problemas do cotidiano. Como diz Demo, "O maior castigo do ser humano não é morrer, mas envelhecer. Para ser feliz, é preciso saber administrar o envelhecimento".
(...)
Diga-se que os Governos não medem a felicidade como fazem com o PIB, o saldo comercial, a inflação ou o desemprego, etc. Apesar disso, muitos economistas pensam haver uma relação direta entre renda e felicidade. Mas a realidade não é assim. Os estudos de Psicólogos e Sociólogos mostram que a relação entre renda e felicidade é curvilinear e as relações sociais pesam muito, em especial, a familiar. “Em um país muito pobre, onde os recursos são escassos e os laços familiares e sociais são fortes, mais dinheiro dá uma expressiva contribuição à felicidade das pessoas. Mas, em um país rico, onde a renda é alta e os laços familiares e sociais são fracos, o dinheiro perde o poder de fazer as pessoas felizes”89. Diga-se que nos Estados Unidos, a renda per capita subiu ao longo de 50 (cinqüenta) anos e a "felicidade média" desceu.
Portanto a redução da jornada de trabalho permeia diversos aspectos, tais como, os contratos flexíveis por meio de compensação de horas, o trabalho a domicílio, a extinção do controle de horário e no seu escopo, a medida de redução favorece a distribuição de renda e o aumento da produtividade. Há autores que demonstram ser a redução da jornada de trabalho uma tendência histórica atrelada ao desenvolvimento socioeconômico, pois, maior tempo disponível permite ao trabalhador, realizar certas atividades físicas, sócio- culturais, estudos, aperfeiçoamentos, com disponibilidade para a Família, filhos e o lazer , consubstancia-se a felicidade que, a rigor, pode ser preliminarmente, definida como o bem-estar social e o prazer de viver . Assim, pessoas felizes realizarão o trabalho não como uma obrigação, um fardo ou uma pena, mas, como realização pessoal e profissional, logo, inexoravelmente, com o aumento de produtividade na sua atividade laboral.
13. Propostas para a Redução da Jornada de Trabalho
Apesar de o Congresso Nacional já discutir Projetos de Redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o Senador Paulo Paim (PT-RS) e o então Deputado Federal e posteriormente Senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995)90, somente em 2023, o assunto passou a ser visto como uma possível aprovação possível no Poder Legislativo.
PEC 148/2015. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 148/2015)91 do Senador Paulo Paim (PT-RS) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de Relator. De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da Emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais.
PL 1.105/2023. A CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais (art. 58)92. Já a Constituição Federal estabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre Empregador, Sindicato e Empregado e sem redução salarial. Em dezembro do ano de 2023, antes do encerramento das atividades Legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de autoria do Senador Weverton (PDT-MA), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/194393, a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal , sem redução da remuneração, desde que feita mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (PL 1.105/2023)94.
Neste sentido como simetria ao PL 1.105/2023, em que a redução da jornada de trabalho volta à pauta do Senado com força em 2024 e as propostas visam reduzir a jornada de 44 horas semanais para até 40 horas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI)95, sustenta que a negociação coletiva é o caminho para a definição de jornada de trabalho, posição já manifestada em outubro do ano passado (2023) e que prevalece até hoje.
Registre-se que no mundo, o país com maior carga horária semanal média é o Butão, com 54,4 horas semanais, mais de 9 horas por dia, 6 dias por semana. O Brasil tem carga horária média de 39 horas. A menor média é de Vanuatu, na Oceania, que tem jornada média de 24,7 horas semanais, ou pouco mais de 4 horas, se considerada uma semana de trabalho de 6 dias. Confira no Quadro abaixo a média trabalhada por País, reproduzido da fonte da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
JORNADA SEMANAL MÉDIA DE TRABALHO POR PAÍS
PAÍS |
Jornada em Horas |
|
Butão |
54,4 |
|
Emirados Árabes Unidos |
50,9 |
|
Catar |
48 |
|
Índia |
46,7 |
|
China |
46,1 |
|
Colômbia |
44,2 |
|
Turquia |
43,9 |
|
México |
43,7 |
|
Peru |
43,1 |
|
África do Sul |
42,6 |
|
Angola |
41,4 |
|
Cuba |
41 |
|
Chile |
40,4 |
|
Rússia |
39,2 |
|
Brasil |
39 |
|
Venezuela |
38,7 |
|
Coréia do Sul |
38,6 |
|
Israel |
38,5 |
|
MÉDIA MUNDIAL |
38,2 |
|
Portugal |
38,2 |
|
Estados Unidos |
38 |
|
Uruguai |
37,3 |
|
Argentina |
37 |
|
Espanha |
36,7 |
|
Japão |
36,6 |
|
Islândia |
36,3 |
|
Itália |
36,3 |
|
França |
35,9 |
|
Reino Unido |
35,9 |
|
Suíça |
35,7 |
|
Irlanda |
35,6 |
|
Luxemburgo |
35,6 |
|
Suécia |
35,3 |
|
Bélgica |
35 |
|
Finlândia |
34,4 |
|
Alemanha |
34,2 |
|
Dinamarca |
33,9 |
|
Noruega |
33,7 |
|
Áustria |
33,3 |
|
Nova Zelândia |
33 |
|
Austrália |
32,3 |
|
Canadá |
32,1 |
|
Etiópia |
31,9 |
|
Países Baixos |
31,6 |
|
Vanuatu |
24,7 |
|
Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Um relatório publicado em 202196, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 (setecentos e quarenta) mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as Instituições. Diante dos números, as duas Agências, têm recomendado que Governos, Empregadores e Trabalhadores que comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem-estar da classe trabalhadora.
Acrescenta a Agência Senado, que, avançando um pouco mais na redução da jornada de trabalho, no Reino Unido da Grã-Bretanha, por um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022, pela Parceria entre a The 4-Day Week Global 97 , um Grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o Instituto de Pesquisa Autonomy 98 e Pesquisadores das Universidades de Cambridge 99 e Oxford 100, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de 4 (quatro) dias trabalhados para funcionários de 61 (sessenta e uma) Empresas de diversos Setores, que concordaram em participar do teste. No fim do estudo, após a experiência de oferecer 1 (um) dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das Empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental. Diga-se, por oportuno, que além de Brasil e o Reino Unido, Países como Espanha, França, Portugal e Japão debatem o tema da redução da jornada de trabalho, pelos motivos retro apontados que apontam a eficácia de tal medida e o conseqüente aumento de produtividade.