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A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais

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Notas

1BRASIL. Decreto nº 10.088, de 05/11/2019. Consolida os Atos Normativos editados pelo Poder Executivo Federal, que dispõem sobre a Promulgação de Convenções e Recomendações, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pela República Federativa do Brasil.

2ONU. Carta das Nações Unidas, foi instituída em 24/10/1945. Disponível em: https://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos/ - Acesso em 16/10/2023.

3OCDE. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE é uma organização econômica intergovernamental com 38 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial.

4BAUMAN, Zigmunt. Modernidade Líquida. Editora Zahar. Rio de janeiro. 2001. P. 176. “O homem é medido e avaliado por sua capacidade de entreter e alegrar, satisfazendo não tanto a vocação ética do produtor e criador, quanto às necessidades e desejos estéticos do consumidor, que procura por sensações e coleciona experiências”.

5DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 261 p. (www.(nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p.68.O Capitalismo é um sistema econômico em que os meios de produção e distribuição são de propriedade privada e com fins lucrativos. Decisões sobre oferta demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitos pelo governo. Os lucros são distribuídos para os proprietários que investem em empresas e os salários são pagos aos trabalhadores pelas empresas. O Capitalismo é dominante no mundo ocidental desde o final do Feudalismo.

6DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 261. p. (www.(nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p.76-78.O Socialismo-Marxista é uma ideologia baseada nos preceitos propostos por Karl Marx. O Socialismo é uma corrente ideológica oriunda no Século XIX e o pensamento é o resultado de um momento histórico, no qual o Liberalismo era a ideologia predominante na Sociedade Ocidental, marcando, assim, intensamente, as conquistas capitalistas da Revolução Industrial, nascida a partir de 1750. Na visão de global de Marx, a maioria das pessoas trabalhava em troca de uma remuneração injusta, enquanto as classes mais altas colhiam os frutos do seu trabalho, e percebeu uma desigualdade inerente no Capitalismo, acreditando que essa situação não poderia continuar para sempre, e que ela eventualmente atingiria o povo e, por fim, resultaria em uma revolução da classe trabalhadora contra os seus mestres capitalistas. Karl Marx acreditava que os relacionamentos econômicos eram de primeira importância e que o conflito entre as classes era inevitável por causa do cisma entre as condições de possuir e não possuir (coisas/bens) e isso é chamado de “A Teoria do Conflito Social”. (Patrão querendo mais trabalho, pagando menos salários e mais lucro; empregado, querendo trabalhar menos, e ganhar mais.

7BÍBLIA SAGRADA. Livro de Gênesis. Bíblia Sagrada. Editora: SBB. Autor: Sociedade Bíblica do Brasil. Tradução: João Ferreira de Almeida. ASIN: ‎ B08BWCL42R. ISBN: 978-85-311-1640-7. Barueri-SP. Edição: 2018. Livro de Gênesis. (Gênesis 2:16-17); (Gênesis 3:4-5) e (Gênesis 3:10-12).

8BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 457. - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

9BRASIL. Lei nº 8.036, de 11/05/1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. Art. 1º: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.105, de 13/09/1966, passa a reger-se por esta Lei (...); Art. 15: Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457. e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943 e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13/07/1962 (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 24/08/2022).

10AUSTIN, Michel; NAQUET, Pierre Vidal. Economia e Sociedade na Grécia Antiga. Lisboa: Edições 70, 1986. A pólis (πόλις) - plural: poleis (πόλεις) era o modelo das antigas Cidades gregas desde o final do período homérico ou período arcaico até o período clássico, que veio a perder importância a partir do domínio romano. Devido às suas características o termo foi ser usado como sinônimo de Cidade-Estado.

11DELLAGNEZZE, René. A Indústria 4.0. Publicado em 18/11/2020. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. (Online), v. 1, p. 1-23, 2020. Brasília – DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

12FORD, Heny. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013. Henry Ford (1863-1947), empreendedor e Engenheiro Mecânico norte-americano, fundador da Ford Motor Company, em 1903, autor dos livros My Philosophy Industry (Minha Filosofia de Indústria) e My Life and Work (Minha vida e minha obra).

13TAYLOR, Frederick. Principles of Scientific Management. New York and London. Printed, Harper & Brothers (Os Princípios da Administração Científica) 1911. Frederick Taylor (1856-1915), Engenheiro mecânico norte-americano, autor do livro Principles of Scientific Management (Os Princípios da Administração Científica), publicado em 1911, que acreditava na especialização de tarefas, ou seja, o trabalhador desenvolvia uma única atividade, por exemplo, alguém que colocava os faróis nos automóveis na indústria automobilística, faria apenas isso, o dia todo, sem conhecer os procedimentos das outras etapas da produção.

14LIKER, Jeffrey K. O Modelo Toyota: 14 Princípios de Gestão do Maior Fabricante do Mundo. José Antonio Valle Antunes Júnior Lene Belon Ribeiro (Tradutor). Bookman. 2005. O Toyotismo foi idealizado pelos Engenheiros Taiichi Ohno (1912-1990), Shingeo Shingo (1909-1990) e Eiji Toyoda (1913-2013). O Sistema just-in-time de produção requer que as peças sejam fornecidas ao processo seguinte, somente na medida do necessário, com pequeno armazenamento prévio. Requer ainda, que apresentem qualidade para evitar desperdícios.

15VIEIRA. Marcelo Milano Falcão. Co-autores, Glauco da Costa Knopp (Autor), Hygino Lima Rolim (Autor), Janaina Machado Simões (Autor), Leonardo Vasconcelos Cavalier Darbilly (Autor). Teoria Geral da Administração. Editora FGV. Rio de Janeiro. 2012. Como na maioria dos outros modelos de produção, o Volvismo foi desenvolvido na fábrica da Volvo, fundada em , na Suécia, em 1924, por Assar Gabrielsson e Gustaf Larson.

16DELLAGNEZZE, René. BRICS - Teoria da Prevalência do Constitucionalismo. Publicado em 2024. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE, com a chancela da Editora Arche. São Paulo. ISBN 978-65-6054-050-7. 648p. 1ª Edição. . p. 63/65-66.

17SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Editora Edipro. Tradução: Daniel Moreira Miranda. São Paulo. 2016.

18ISO. International Organization for Standardization. Iso org/home/httml. Acesso em 20/08/2022.

19DELLAGNEZZE, René. 50. Anos da Conferência de Estocolmo (1972-2022) Realizada Pelas Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano. Publicado em 2022. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE, com a chancela da Editora Arche. São Paulo. ISBN 978-65-84809-34-5. 159p. 1ª Edição. .

20DELLAGNEZZE, René. O Mundo Digital. Publicado em 13/08/2020. 105. p. ISSN - 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-105, 2020. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

21FEKETE, Elisabeth Kasznar. Segredo de Empresa. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/248/edicao-1/segredo-de-empresa. Acesso em 01/07/2022.

22DELLAGNEZZE, René. O Progressismo - Escolas do Pensamento Filosófico, Econômico e o Pensamento Positivista e Progressista do Brasil. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-73107-3. 261 p. (www.nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e, distribuído pela Amazon.com.inc. p.68. O Capitalismo é um sistema econômico em que os meios de produção e distribuição são de propriedade privada e com fins lucrativos. Decisões sobre oferta, demanda, preço, distribuição e investimentos não são feitos pelo governo. Os lucros são distribuídos para os proprietários que investem em empresas e os salários são pagos aos trabalhadores pelas empresas. O capitalismo é dominante no mundo ocidental desde o final do Feudalismo.

23WEBER, Maximillian Carl Emil. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 1905. Editora Martin Claret, 4ª Ed, 2011. São Paulo.

24MARX, Karl Heinrich. O Capital. 1867. Tradução, Reginaldo Sant’Anna. Editora Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 2008.

25DELLAGNEZZE, René. Os 100 Anos da Revolução Russa de 1917, a Constituição da Federação da Rússia e os Direitos Humanos. Publicado em 01/07/2017. 45p. nº 162. Ano XX – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: Direitos Humanos). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br). O conflito entre as classes era inevitável, por causa do cisma, entre as condições de possuir e não possuir, e que pode ser traduzido numa equação: "o proletariado objetiva ganhar mais (salário) mas, trabalhando menos (horas) x o capitalista quer ganhar mais (lucro) pagando menos (salário)". Diga-se, esta equação não tem solução. E, a isso, denomina-se “A Teoria do Conflito Social” ( Karl Marx).

26MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 37. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. O Direito do Trabalho é aquele entre as espécies de Justiça Especializada que, integrando o ramo do Direito Privado, é a quem compete a regulação da relação jurídica havida entre trabalhadores e empregadores.

27DELLAGNEZZE, René. O Estado de Bem Estar Social, o Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I - O Estado Clássico. publicado em 01/12/2012. 41p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 - ISSN - 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br). A Revolução Industrial, no inicio do Século XVIII, foi um processo de transformação da economia agrária, baseada no trabalho manual em outra, dominada pela indústria mecanizada, que se caracteriza pelo uso de novas fontes de energia e de máquinas, pela especialização do trabalho, pelo desenvolvimento do transporte e da comunicação e pela aplicação da ciência na indústria. No transporte, o maior símbolo da Revolução Industrial foi a máquina a vapor.

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28FORD, Henry. My Philosophy Industry (Minha Filosofia da Indústria). 1929. Timeless Wisdom Collection Book, 2013. Henry Ford (1863-1947), empreendedor e Engenheiro Mecânico norte-americano, fundador da Ford Motor Company, em 1903, autor dos livros My Philosophy Industry (Minha Filosofia de Indústria) e My Life and Work (Minha vida e minha obra).

29FLSA. Fair Labor Standards Act (FLSA), de 1938 ) é uma Lei Trabalhista dos EUA que cria o direito a uma espécie de salário mínimo e ao pagamento de horas extras quando as pessoas trabalhassem mais de 40 (quarenta horas) semanais.

30ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10/12/1948. Disponível em: Acesso em: 16/10/2023.

31BRASIL. Decreto nº 591, de 06/07/1992. Aprova os Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação.

32MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo. Atlas, 2004. Sindicato é a Associação de pessoas físicas ou jurídicas que tem atividades econômicas ou profissionais, visando à defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria.

33BRASIL. Lei nº 7.783, de 28/06/1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

34OIT. International Labour Organization (ILO) Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção n.º 1 de 1919, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Duração do Trabalho (Indústria).

N a primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais (https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm)

35OIT. International Labour Organization (ILO) Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção n.º40, de 1935, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Duração do Trabalho (Indústria), passou recomendar a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm

36BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) (...) § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) (Vide Lei nº 12.998, de 2014).

37DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 1098.

38BRASIL. Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Art. 19: Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

39BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; (...) (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) Acesso em 25/02/2024.

40BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)

41BRASIL. Decreto nº 3.735, de 24/01/2001. Estabelece diretrizes aplicáveis às Empresas Estatais Federais e dá outras providências.

42BRASIL. Decreto nº 11.437, de 17/03/2023. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (...) Art. 36. À Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete (...)I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento; (...).

43AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Agência Câmara de Notícias. 614. milhões no mundo enfrentam jornada excessiva, diz OIT. 25/05/2011. https://www.camara.leg.br/noticias/215300-614-milhoes-no-mundo-enfrentam-jornada-excessiva-diz-oit/ Acesso=em 26/04/2023.

44ONU. Organização das Nações Unidas (ONU) ou simplesmente Nações Unidas, é uma Organização Intergovernamental criada para promover a cooperação internacional e foi estabelecida em 24 de outubro de 1945, após o término da II Guerra Mundial com a intenção de impedir outro conflito como aquele. A ONU com sede em New York, EUA, tem 193 Países membros e o atual Secretário-Geral é o português Antonio Guterres. (un.org).

45OIT. International Labour Organization (ILO) ou Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma Agência Multilateral da ONU, especializada nas questões do trabalho, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas (Convenções e Recomendações) internacionais. Tem por missão promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter acesso a um trabalho decente (conceito formalizado pela OIT em 1999) e produtivo, em condições de liberdade, equidade, e dignidade, humanas, sendo considerado condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. Tem sede em Genebra, Suíça. (www.ilo.org).

46BRASIL. Decreto nº 10.088, de 05/11/2019. Consolida os Atos Normativos editados pelo Poder Executivo Federais, que dispõem sobre a Promulgação de Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pela República Federativa do Brasil.

47OCDE. OCDE. Organisation for Economic Cooperation and Development (OECD). Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Econômico (OCDE) é uma organização econômica intergovernamental com 38 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial, tendo a sua Sede localizada na cidade Paris, França.

48MOCELIN, Daniel Gustavo. Artigo: Redução da Jornada de Trabalho e Qualidade dos Empregos: Entre o Discurso, a Teoria e a Realidade. Rev. Sociologia Política. 19. (38). Fev 2011. https://doi.org/10.1590/S0104-44782011000100007. Publicado em 22/03/2011.

https://www.scielo.br/j/rsocp/a/qvtmPdfnJ7kb9kt6Mq3X8zS/?lang=pt (Acesso em 28/04/2023). O Prof. Daniel Gustavo Mocelin é Sociólogo, Doutor (2011) e Mestre em Sociologia (2006) e Bacharel (2002) e Licenciado (2008) em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, (UFRS) mesma instituição onde exerce o cargo de Professor Associado, lotado no Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH).

49CALVETE, CASSIO DA SILVA. Tese de Doutoramento apresentada ao Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para obtenção do título de Doutor em Economia Aplicada, sob a orientação do Prof. Dr. Cláudio Salvadori Dedecca. Cássio da Silva Calvete Possui graduação em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1988), mestrado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1997) e doutorado em Economia Aplicada pela Universidade Estadual de Campinas (2006).

50TIETZE, S. & MUSSON, G. 2002. When "Work" Meets "Home": Temporal Flexibility as Lived Experience. Time & Society, Sunnyvale, v. 11, n. 2-3, p. 315-334.

51KARSTEN, L. & LEOPOLD, J. 2003. Time and Management: the Need for Hour Management. Personnel Review, Bingley, v. 32, n. 4, p. 405-421.

52BOSCH, G. & LEHNDORFF, S. 2001. Working-Time Reduction and Employment: Experiences in Europe and Economic Policy Recommendations. Cambridge Journal of Economics, v. 25, n. 2, p. 209-243. Disponível em: https://lmps.gofor.de/cambridge-workingTimereduction.pdf Acesso em: 5.jan.2010.

53DAL ROSSO, S. 1998. O Debate sobre a Redução da Jornada de Trabalho. São Paulo. Associação Brasileira de Estudos do Trabalho.

54BESCOND, D.; CHÂTAIGNIER, A. & MEHRAN, F. 2003. Seven Indicators to Measure Decent Work: an International Comparison. International Labour Review, Hoboken (NJ), v. 142, n. 2, p. 179-211, June.

55CARNEIRO, T. L. & FERREIRA, M. C. 2007. Redução de Jornada Melhora a Qualidade de Vida no Trabalho? A experiência de uma Organização Pública Brasileira. Revista Psicologia: Organizações e Trabalho. Brasília, v. 7, n. 1, p. 131-157. Disponível em: https://pepsic.homolog.bvsalud.org/pdf/rpot/v7n1/v7n1a07.pdf . Acesso em: 5.jan.2010.

56DELLAGNEZZE, René. Teoria Geral do Direito: Hermenêutica Jurídica. Publicado em 2021. Novas Edições Acadêmicas - KS Omini Sriptum Publishing. Riga - Letônia. ISBN 978-620-3-46642-3. 310 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pela Livraria online, More Books AbeBooks.com e distribuído pela Amazon.com.inc.p.197. Lei é toda norma geral e abstrata emanada pelo Poder Competente. Lei é Poder! Lei, do latim lex, é uma obrigação imposta e significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê". Diga-se, a Lei, como instrumento jurídico, pode ser vista como um caleidoscópio, que pode ensejar interpretações diversas, dependendo do prisma em que ela é visualizada no seu tempo, cabendo, assim, ao intérprete, a difícil missão, de compreender e aplicar a norma, de forma correta, socorrendo-se, para tanto, da Hermenêutica Jurídica, que é a Teoria Científica da arte de interpretar.

57AUSTIN, Michel; NAQUET, Pierre Vidal. Economia e Sociedade na Grécia Antiga. Lisboa. Edições 70, 1986. A pólis (πόλις) - plural: poleis (πόλεις) era o modelo das antigas Cidades gregas desde o final do período homérico ou período arcaico até o período clássico, que veio a perder importância a partir do domínio romano. Devido às suas características o termo foi ser usado como sinônimo de Cidade-Estado.

58LINCOLN, Abraham. Abraham Lincoln - Escritos e Reflexões. Selecionado, editado e apresentado por R.B. Bernstein. Tradução de: Flavio Furieri. Pé da Letra Editora. Cotia - SP. Brasil. 2021.

59KING, Martin Luther. A Autobiografia de Martin Luther King. Editora Zahar. 1ª edição. Clayborne Carson é um historiador da Universidade Stanford e Diretor do Martin Luther King Jr. Research and Education Institute é o Organizador desta obra. Rio de Janeiro. 02. outubro 2014. Em 14 de outubro de 1964, Martin Luther King ganhou o Prêmio Nobel da Paz pela luta dos direitos civis dos negros e por combater o racismo por intermédio da resistência não violenta.

60MALCOLM X. The Autobiography of Malcolm X: As Told to Alex Haley. Editora Ballantine. Books; 1ª edição. ISBN-13:978-0345350688. New York, EUA. 12. outubro 1987.

61THE GUARDIAN. Black Lives Matter: The Birth of a New civil Rights Movement. Black Lives Matter: O nascimento de um novo Movimento dos Direitos Civis. Alicia Garza, uma das fundadoras do Movimento. Como uma nova geração de ativistas experientes em tecnologia transformou a violência contra os afro-americanos em manchetes globais. Edição. 19/07/2015. (https://www.theguardian.com/world/2015/jul/19/blacklivesmatter-birth-civil-rights-movement). Acesso em 25/02/2024.

62DELLAGNEZZE, René. BRICS - Teoria da Prevalência do Constitucionalismo. Publicado em 2024. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE, com a chancela da Editora Arche. São Paulo. ISBN 978-65-6054-050-7. 648p. 1ª Edição. . p.246-252.

63KLERK, Frederik Willem de. Frederik Willem de Klerk (1936-2021) foi um Advogado, político sul-africano e Presidente da África do Sul (1989-1994), tendo sido o último branco a ocupar o cargo. Para apaziguar o clima tenso interno da Nação, além das condenações da Comunidade Internacional, ele permitiu marchas e manifestações anti-apartheid, legalizou uma série de Partidos Políticos Anti-apartheid, anteriormente proibidos, e libertou ativistas presos, incluindo o Líder Político, Nelson Mandela . (1918-2013). De Klerk e Nelson Mandela ganharam o Prêmio Nobel da Paz em 1993.

64MANDELA, Nelson. Nelson Mandela (1918-2013) foi um Advogado, Líder rebelde, preso, político e Presidente da África do Sul (1994-1999), considerado como o mais importante Líder do Continente Africano. O então Presidente da África do Sul, De Klerk (1936-2021) revoga as Leis Marciais e inicia o diálogo com o Congresso Nacional Africano (CNA). Em 1990 Mandela é libertado e o CNA, um dos Grupos que promoveu essa resistência, volta à legalidade. De Klerk e Nelson Mandela ganham o Prêmio Nobel da Paz em 1993.

65GOMES, Laurentino. 1808: Como uma Rainha louca, um Príncipe Medroso e uma Corte Corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal Brasil. Editora Planeta. São Paulo. 2010, p. 215.

66LIMA, Renato. Zumbi dos Palmares. Graça Lima (Ilustrador) ‎ Paulus Editora. 1ª edição. ISBN-13: ‎978-8534930215. São Paulo. 2009. Zumbi dos Palmares (1655-1695) foi um Líder quilombola brasileiro e o último dos Líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período Colonial. Zumbi nasceu na então Capitania de Pernambuco, em região hoje pertencente ao município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas, Brasil.

67SANTOS, Luiz Carlos. Luís Gama: Retratos do Brasil Negro. Editora Selo Negro Edições. 1ª edição. ISBN-13:978-8587478436. São Paulo. 2010. Luís. Luís Gonzaga Pinto da Gama (1830-1882) foi um Advogado, Abolicionista, Orador, Jornalista e Escritor brasileiro e o Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil. Nascido de mãe negra livre e pai branco foi feito escravo aos 10 (dez) anos e permaneceu analfabeto até os 17 anos de idade, mas, depois de alfabetizado e feito a escolaridade básica, decidiu estudar Direito na Faculdade Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, atuando posteriormente, em processo de escravos.

68FARIA, Tom. José do Patrocínio: A Pena da Abolição. Laurentino Gomes (Prefácio). Editora Kapulana. 1ª edição. ISBN-13:978-8568846810. São Paulo. 2019. José Carlos do Patrocínio (1853-1905) foi um Farmacêutico, Jornalista, Escritor, Orador e Ativista Político brasileiro tendo se destacado como uma das figuras mais importantes do Movimento Abolicionista no Brasil.

69VASSILIEFF, Irina. André Rebouças - Um Negro de Destaque do Século XIX. Lisbon Press. ISBN-13:978-989-3-73347-9. São Paulo. 2009. André Pinto Rebouças foi um engenheiro, inventor e abolicionista brasileiro e um dos mais importantes articuladores do Movimento Abolicionista e monarquista, partiu para o exílio, juntamente com a Família Imperial do Brasil, após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

70BRAZIL. Senado Imperial. Annais do Congresso. Livro 1. Secretaria Especial de Editoração e Publicações. Barão de Cotegipe (1815-1889) ou (José Maurício Vanderley) foi um Nobre, Magistrado, Político brasileiro Membro do Partido Conservador e Senador (1886-1889) pela Província da Bahia. Cotegipe foi um dos 5 (cinco) Senadores do Império a votar contrariamente à aprovação da Lei Áurea, pois, pragmático, ao defender a classe dos Fazendeiros (Latifundiários), sustentava que a drástica ruptura com o Sistema Escravagista poderia abalar a economia nacional com questões de mão de obra e eventuais indenizações, e consequentemente, com o abalo do Regime Monárquico. Apresentou Projeto de Iindenização aos possuidores de escravos e defendia esta posição nos seus discursos pronunciados no Senado nas sessões de 19 de junho, 10, 12, 14 e 17 de julho de 1888. Como a Sua Majestade o Imperador D. Pedro II havia viajado para a Europa para cuidar de sua saúde debilitada, o Barão de Cotegipe ao cumprimentar a Princesa Isabel logo após a sua assinatura na Lei Áurea, profetizou: A senhora acabou de redimir uma raça e perder o trono! Em resposta, a Princesa Isabel replicou: Se mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para a libertação dos negros. De fato, a Lei nº 3.353, de 13/05/1888, declara extinta a escravidão no Brasil; em 15/11/1889 é Proclamada a República e extinta a Monarquia no Brasil. (https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf/Anais_Imperio/1888/1888%20Livro%201.pdf Acesso em 23/02/2024).

71BRASIL. Lei nº 3.353, de 13/05/1888. Declara extinta a escravidão no Brasil.

72BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (...); Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (...); Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (...). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Acesso em 25/02/2024.

73IPEA. Pesquisa Apresenta Dados Sobre Violência Contra Negros. IPEA. O estudo, de autoria do Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e Democracia (IPEA), Daniel Cerqueira e de Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getúlio Vargas (IBRE/FGV) que analisou em que medida as diferenças nos índices de mortes violentas podem estar relacionadas a disparidades econômicas, demográficas, e ao racismo. De acordo com os autores, “o componente de racismo não pode ser rejeitado para explicar o diferencial de vitimização por homicídios entre homens negros e não negros no país. O Estudo foi feito em 2013, com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) e no Censo Demográfico do IBGE de 2010. (https://www.ipea.gov.br/igualdaderacial/index.php?option=com_content&view=article&id=730). Acesso em 25/02/2024.

74ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10/12/1948. Disponível em: Acesso em: 16/10/2023.

75DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Politico, Social e Ideológico - Volume 2. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-330-72658-1. 429 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e distribuído pela Amazon.com.inc. p.315-316.

76DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Politico, Social e Ideológico - Volume 2. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas - Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-330-72658-1. 429 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e distribuído pela Amazon.com.inc. p.316.

77DELLAGNEZZE, René. BRICS - Teoria da Prevalência do Constitucionalismo. Publicado em 2024. Editora Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação - REASE, com a chancela da Editora Arche. São Paulo. ISBN 978-65-6054-050-7. 648p. 1ª Edição.

78BRASIL. Banco Mundial. Força de Trabalho no Brasil. The Global Economy. com. Business and Economic data for 200 Countries.

79IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. https://www.ibge.gov.br/Acesso em 21/05/2023.

80BRASIL. Lei nº 13.979, de 06/02/2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

81BRASIL. Lei nº 14.442, de 02/09/2022. Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

82FGV. Fundação Getúlio Vargas (FGV). Tendências do home office no Brasil. Disponibilizado em 16/03/2023. Stefano Pacini, Rodolpho Tobler, Viviane Seda Bittencourt, Pesquisadores da FGV. (https://portal.fgv.br/artigos/tendencias-home-office-brasil. Acesso em 18/02/2023).

83DELLAGNEZZE, René. O Império e a Constituição Pacifista do Japão no Mundo Globalizado: Parte 2: A Constituição. Publicado em 19/03/2019. 53 p. ISSN – 1518-4862. Revista Jus Navigandi. Teresina, PI. V. 1, p. 1-53, 2019. Brasília. DF. Scorpus 2. (dellagnezze.jus.com.br).

84BETTO, Frei. Boff Leonardo, CORTELA Mario Sérgio. Felicidade. Foi-se Embora? Vozes. Nobilis. 2016. p. 30.

85BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (...) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (...). (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Acesso em 25/02/2024.

86DELLAGNEZZE, René. Globalização - A Quarta Via do Desenvolvimento Econômico, Politico, Social e Ideológico - Volume 2. Publicado em 2016. Novas Edições Acadêmicas – Omini Scriptun GmbH & Co. KG. Saarbrücken - Alemanha. ISBN 978-3-330-72658-1. 429 p. (www. (nea-edicoes.com). Disponibilizado pelas Livrarias online, More Books e AbeBooks.com e distribuído pela Amazon.com.inc. p.318-319. José Pastore. Riqueza e Felicidade, publicado no Jornal da Tarde, edição de 26/12/2001. 318.

87LANE, Robert E. The Loss of Happines in Market Memocracies (O que há de Errado com a Felicidade), New Haven: Yale University Press, 2000.

88DEMO, Pedro. Dialética da Felicidade. 3. volumes, Editora Vozes, 2001.

89OSWALD, Andrew J. Happiness and Economic Performance. The Economic Journal. Novembro de 1997.

90BRASIL. Senado Federal. Agência Senado. Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 231/1995. Ementa Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal. Dados Complementares: Reduz a jornada máxima de trabalho para quarenta horas semanais e aumenta para setenta e cinco por cento a remuneração de serviço extraordinário. Situação: Arquivada.

(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-

91BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 148, de 2015. Ementa: Altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho semanal. Explicação da Ementa: Reduz a jornada de trabalho semanal. Situação Atual: Último local: 17/03/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-

92Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (...) Art. 58-A: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de) (Vigência) (...).

93BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

94BRASIL. Senado Federal. Agência Senado. Projeto de Lei: Política Social: Trabalho e Emprego e Remuneração; Política Social: Trabalho e Emprego: Jornada de Trabalho. Ementa: Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial. Relator atual: Senador Paulo Paim. Último local: 09/02/2024 - Comissão de Assuntos Sociais.(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-

95CNI. Confederação Nacional da Indústria (CNI). Redução da Jornada de Trabalho Ganha Força. Jornal do Comercio. Edição 24/01/2024. O Empresário Alexandre Furlan é o Presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI. Furlam afirmou que para a CNI, a negociação coletiva é o caminho para a definição de jornada de trabalho, posição manifestada em outubro do ano passado e que prevalece até hoje. "É preciso lembrar que a Constituição é clara ao indicar que a negociação coletiva é o caminho para se discutir ajustes em jornada de trabalho", afirmou, no documento da CNI.

96BRASIL. Senado Federal. Agência Senado. Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024.

(https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/01/19/reducao-da-jornada-de-trabalho-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-2024

97 THE 4-DAY WEEK GLOBAL. The 4-Day Week Global (Semana Global de 4 dias) é uma comunidade sem fins lucrativos, fundada em 2019, por Andrew Barnes e Charlote Lockart, sediada em Auckland, Nova Zelândia, que tem como objetivo remodelar a maneira de como se pensar o trabalho. Há 100 anos, foi mudado de uma semana de 6 (seis) dias para uma de 5 (cinco), e agora busca-se uma atualização. A semana de 4 (quatro) dias é uma redução na semana de trabalho de 40 horas para 32 horas pelo mesmo salário e benefícios. Essa redução foi comprovada para funcionários e empregadores. Organiza Programas-piloto em todo o mundo, em países como os Estados Unidos, o Reino Unido, a Irlanda, a Austrália e a Nova Zelândia. No Brasil, o piloto está sendo realizado pela Reconnect Happiness at Work em parceria com a 4 Day Week Global, Boston College, Henley Business School, Birkbeck University of London, FGV-EAESP e apoio da WeWork e Clementino e Teixeira Associados. https://www.4dayweek.com/ Acesso em 18/02/2024.

98 AUTONOMY. O Instituto de Pesquisa Autonomy com sede em Londres, Reino Unido, é uma Organização de Investigação independente e progressista que se concentra no combate às alterações climáticas, no futuro do trabalho e no planejamento econômico. (https://autonomy-work.translate.goog/?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=sc) Acesso em 18/02/2024.

99UNIVERSITY OF CAMBRIDGE. A University of Cambridge (Universidade de Cambridge) é uma tradicional Instituição de Ensino Superior Pública que se localiza na cidade de Cambridge, no Reino Unido e foi fundada em 1209, sendo a terceira Universidade mais antiga em operação contínua. A fundação da Universidade seguiu a chegada de estudiosos que deixaram a Universidade de Oxford para Cambridge após uma disputa com os habitantes locais. A Universidade de Cambridge inclui 31 faculdades constituintes semi-autônimas e mais de 150 Departamentos Acadêmicos de Pesquisas e outras Instituições organizadas em 6 (seis) Escolas.

100UNIVERSITRY OF OXFORD. A University of Oxford (Universidade de Oxford) é uma tradicional Instituição de Ensino Superior Pública, que se localiza na cidade Oxford, no Reino Unido e há evidências que tenha sido fundada desde do ano de 1096. É a mais antiga Universidade do mundo e a segunda mais antiga da Europa. A Universidade de Oxford é composta por várias instituições, incluindo 39 faculdades e uma grande variedade de Departamentos Acadêmicos de Pesquisas organizados em quatro Divisões.

101OIT. International Labour Organization (ILO) Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção n.º 1, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Duração do Trabalho (Indústria). Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do Século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 horas semanais. (https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm

102OIT. International Labour Organization (ILO) Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção n.º40, de 1935, da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Duração do Trabalho (Indústria), passou recomendar a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm

103BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)


THE REDUCTION OF WORKING HOURS TO 40 HOURS A WEEK

Summary: The reduction of the working day from 44 (forty-four) hours to 40 hours per week is a trend and a legal standard predominant in the world, according to the International Labor Organization (ILO), one of the Agencies of the United Nations (UN). ), which, inexorably, is widely recurrent as a measure that favors psychosocial and labor factors, such as income distribution and increased productivity in a company. The Organization for Economic Cooperation and Development (OECD) created a ranking based on the average number of working hours among the 38 Member Countries. The data used was the most recent, from 2020. At the top of the list is the Netherlands and there, the Dutch work an average of 29.5 hours per week. In second place comes Denmark, with an average of 32.5 hours of work per week and, next, Norway, with 33.6 per week. From what we can infer, Northern European countries are the best for working less and making more time available for the personal side, that is, psychosocial and work factors that positively affect men (and women). The 1988 Federal Constitution established in art. 7th, item XIII, duration of normal work not exceeding eight hours per day and (44) forty-four hours per week. In Brazil, every worker hired with a formal contract, that is, in an employment relationship, has the working hours stipulated in the employment contract. This Article proposes to analyze the possible reduction from 44 (forty-four) hours to 40 hours per week.

Key words: constitution, contract, law, economy, employment, company, journey, law, countries, reduction, society, work, treaty.

Sobre os autores
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Gustavo Teixeira Mendes de Oliveira Cruz

Advogado, OAB-DF nº33.228, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Maiara Silvia Guimarães

Advogada, OAB-DF nº 58.307, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Renata Pissolito Bezerra

Advogada, OAB-DF nº 49.477, Especialista em Direito Público, integrante da Advocacia Geral da IMBEL, empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Informações sobre o texto

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