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Eleições municipais de 2024 e as mídias digitais

As eleições municipais de 2024 representam um momento marcante onde o papel das mídias digitais no processo democrático é mais evidente do que nunca, impulsionado pela revolução digital. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, incluindo propaganda eleitoral na internet, reconhece esse cenário ao permitir a utilização das redes sociais como ferramentas poderosas de engajamento eleitoral. Essa legislação define regras para a veiculação de propaganda eleitoral online, como a identificação de conteúdo patrocinado e a proibição de impulsionamento por pessoas jurídicas, conforme previsto no artigo 57-A e artigo 57-C do Código Eleitoral Brasileiro.

Durante o período pré-campanha e possivelmente no dia da eleição, a revolução digital nas redes sociais permite observar avanços importantes, onde os candidatos podem se comunicar diretamente com os eleitores, conforme previsto no artigo 36-A e artigo 57-B do Código Eleitoral Brasileiro. Esse marco legal estabelece princípios como a liberdade de expressão e a proteção da privacidade dos usuários, fundamentais no contexto das interações políticas on-line durante as eleições, no tocante ao processo democrático e aos princípios republicanos.

No entanto, junto com esses avanços, surgem desafios determinantes. A disseminação de desinformação e notícias falsas, preocupação central tipificada pela Lei nº 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, mina a integridade do processo democrático e influencia indevidamente a opinião pública. Além disso, a polarização política, exacerbada pelas bolhas de filtro das redes sociais, dificulta o diálogo construtivo entre diferentes perspectivas, desafio que exige medidas eficazes, como a verificação de fatos e o combate a contas falsas, conforme esperado tanto pelos eleitores quanto pelas legislações vigentes.

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É fundamental que as redes sociais desempenhem um papel construtivo nas eleições de 2024, adotando medidas adicionais para garantir a equidade e a imparcialidade do processo, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral Brasileiro. Isso inclui a regulamentação adequada das práticas de publicidade política online, a proteção da privacidade dos usuários e a promoção da diversidade de opiniões e perspectivas nas plataformas digitais.

Neste contexto, a revolução digital nas redes sociais oferece oportunidades e desafios únicos para o futuro das eleições e da democracia no Brasil. Ao aplicar as leis vigentes de forma eficaz e promover um ambiente digital mais saudável e democrático, podemos garantir que essas plataformas sejam utilizadas de forma responsável, transparente e justa, fortalecendo assim o processo democrático e a confiança dos eleitores.

Diante desse cenário, é necessário um esforço conjunto entre legisladores, autoridades eleitorais, plataformas de redes sociais e sociedade civil para promover um ambiente digital mais saudável e democrático. Isso pode envolver aprimoramentos na legislação existente, a implementação de tecnologias de verificação de fatos mais robustas e a conscientização dos usuários sobre os riscos da desinformação. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que as medidas adotadas respeitem os princípios fundamentais da liberdade de expressão e do direito à informação.

A revolução digital nas redes sociais oferece oportunidades e desafios únicos para o futuro das eleições e da democracia. Cabe a todos os envolvidos no processo político e digital trabalhar juntos para garantir que essas plataformas sejam utilizadas de forma responsável, transparente e justa, promovendo assim um ambiente eleitoral mais inclusivo e democrático para todos os cidadãos.

Sobre os autores
Carlos Daniel Targino da Silva

Correspondente Jurídico e Pesquisador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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