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Aborto: crime ou um direito fundamental?

Um estudo entre Brasil, Uruguai e Peru

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediante tudo o que foi apontado ao longo deste paper, nota-se que o aborto mesmo com pequenos avanços, porém significativos, ainda está muito longe de ser descriminalizado no Brasil. A luta pela autodeterminação e pela liberdade sexual direitos reprodutivos é parte importante dessa luta, pois as mulheres vêm sendo reprimidas há séculos onde seu único papel na sociedade, designado por aqueles que detém a maioria do poder é o de reprodução, resta-lhes a maternidade compulsória que lhes é imposta de maneira impiedosa sem se importar de fato com a saúde e o bem-estar da mulher.

O intuito deste paper foi de analisar três países da América do Sul que estão em diferentes fases para a descriminalização do aborto. O Uruguai, que já descriminalizou o aborto desde o ano de 2012, o Brasil em que o aborto é descriminalizado em três hipóteses e atualmente está em votação ADPF n. 442. que trata sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e o Peru, país mais restritivo dentre os 3 estudados.

No Uruguai, o movimento feminista foi determinante desde a redemocratização do país que juntamente com parlamentares e grupos de várias partes da sociedade civil pressionaram por mudanças na legislação para que o aborto fosse descriminalizado. Os médicos uruguaios também alertaram para o elevado número de mortes maternas em decorrência do aborto. Esses fatores foram cruciais para a aprovação da lei de interrupção voluntária da gravidez. (Fonseca, 2020)

No Peru, a história é bem diferente. A cultura ideológica e as leis moralistas impedem que o país tome decisões sobre a descriminalização do aborto e até mesmo impedem que mulheres que necessitam do aborto terapêutico tenham tratamento correto e humanizado. O Estado acaba defendendo os direitos do nascituro em detrimento dos direitos da mulher. (Nascimento,2017)

O cenário político no Brasil não é tão favorável para uma possível descriminalização, porém nas últimas décadas foram observados pequenos avanços com a ADPF n. 54. e atualmente com a ADPF n. 442. que poderá ser aprovada, porém seu futuro é incerto. Ao longo da história, a religião sempre foi muito presente em todos os contextos brasileiros, principalmente em assuntos referentes à política, onde nos últimos anos a bancada evangélica vem crescendo exponencialmente. Junta-se isso a outro fator, o crescente número de políticas alinhadas à direita, que dificulta que o Executivo e o Legislativo tomem decisões mais liberais e faz com que os movimentos feministas brasileiros lutem pelos direitos das mulheres já existentes e que frequentemente são atacados por essa base política. (Fonseca, 2020)

O fato é que, proibir o aborto não é o caminho mais adequado para que se tenha uma diminuição. A educação sexual é um dos vários caminhos que podem ser usados para a conscientização de todos, porém essa medida também é criticada por esses mesmos políticos e esferas da sociedade que são contra a descriminalização do aborto. A ADPF n. 442. revelou uma luz no fim do túnel para que as mulheres tenham o mínimo de dignidade quando decidem não prosseguir com a gravidez, afinal para uma parte da sociedade, aquela que pode pagar o aborto é legalizado. O Uruguai pode servir de inspiração para o Peru e o Brasil para que repensem sobre a descriminalização do aborto e pensem a respeito de como as mulheres são tratadas nesses países.


REFERÊNCIAS

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Abstract: This paper addresses the topic of abortion from the perspectives of Brazilian, Peruvian, and Uruguayan law, emphasizing the complexity in approaching the subject and highlighting its impact on women in vulnerable situations. Despite the legal prohibition imposed by legislation, 45% of abortions worldwide are still considered unsafe, contributing significantly to maternal mortality. The history of abortion reflects a transformation in cultural and legal perspectives, especially with the rise of the feminist movement and secularization. Brazil, in particular, is currently involved in the trial of ADPF No. 442, which proposes the decriminalization of abortion up to the 12th week of gestation. In contrast, Uruguay, a pioneer in South America, decriminalized abortion in 2012, as a result of a successful feminist struggle. However, Peru maintains severe restrictions, even in cases of risk to the life of the pregnant woman. It is emphasized that criminalization does not prevent the practice of abortion and highlights the need for public policies and sex education. In conclusion, the debate on the decriminalization of abortion is ongoing in the region, with Uruguay providing a potential paradigm for reforms

Key words: Abortion; decriminalization; reproductive rights; South America

Sobre os autores
Herbeth Barreto de Souza

Advogado e Professor. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS e Professor da disciplina de Direito Penal IV da FACSUR︎

Gustavo Barbosa Lopes

Discente do curso de Direito da Faculdade Supremo Redentor︎

Carlos Wilker Souza Pacheco

Discente do curso de Direito pela Faculdade Supremo Redentor-Facsur︎

Informações sobre o texto

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