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O controle de constitucionalidade em sede de ação civil pública

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Agenda 18/02/2008 às 00:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Gregório Assagra. "Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual". São Paulo: Saraiva, 2003

ALVIM, Arruda. "A Declaração Concentrada de Inconstitucionalidade pelo STF e os Limites Impostos à Ação Civil Pública e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor". In: Processo Civil Coletivo. Org. Rodrigo Mazzei e Rita Dias Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005, pp. 484/491

ALVIM, Eduardo Arruda. "Apontamentos sobre o Processo das Ações Coletivas". In: Processo Civil Coletivo. Org. Rodrigo Mazzei e Rita Dias Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005, pp. 48/64

BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006

BUGARIN, Cecília M. P. Montenegro. "O Instituto Jurídico-Processual da Ação Civil Pública como Instrumento de Controle Difuso de Constitucionalidade". Monografia de Conclusão Especialização da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, 2006.

CANOTILHO, J. J. Gomes. "Direito Constitucional e Teoria da Constituição". Coimbra-Portugal: Livraria Almedina.

GRINOVER, Ada Pellegrini. "O controle difuso da constitucionalidade e a coisa julgada erga omnes das ações coletivas". In: Revista do Advogado, Ano XXVI, Dez. 2006, nº 89, pp. 07/11

MEIRELLES, Hely Lopes. "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data", Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de descumprimento de preceito fundamental". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2003

MENDES, Gilmar Ferreira. "Curso de Direito Constitucional"/ Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. São Paulo: Saraiva, 2007

MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, pp. 151/165

MUCERINO, Andréa Ehlke. "Eficácia da sentença na ação civil pública: a alteração do artigo 16, da Lei n. 7.347/85 pela Lei n. 9.497/97 é constitucional?". In: Revista LTr. Vol. 67, n. 02. São Paulo: LTr, 2003, pp. 166-170

QUINTO, Joseane Ribeiro Viana."Da Declaração Incidental de Constitucionalidade em Ação Civil Pública". In: Doutrina ADCOAS, nº 6 – 2ª Quinzena – Março – 2004 – ANO VII, p. 118

RAMOS, Glauco Gumerato. "Jurisdição Constitucional e Reconhecimento ‘incidenter tantum’ de Constitucionalidade na Ação Civil Pública.". In: Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, n. 80, ano 7, Ago/06.

SCHÄFER, Gilberto. "Ação Civil Pública e Controle de Constitucionalidade". Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

SILVA, José Afonso da. "Curso de Direito Constitucional Positivo". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2006.

ZAVASCKI, Teori Albino. "Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.


Notas

01 MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, p. 151

02 http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp. Pesquisa em 18.10.07, às 17h00min.

03 ALMEIDA, Gregório Assagra. "Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual". São Paulo: Saraiva, 2003, p. 307

04 ALMEIDA, Gregório Assagra. "Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual". São Paulo: Saraiva, 2003, p. 336

05 ALVIM, Eduardo Arruda. "Apontamentos sobre o Processo das Ações Coletivas". In: Processo Civil Coletivo. Org. Rodrigo Mazzei e Rita Dias Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 48

06 MEIRELLES, Hely Lopes. "Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data", Ação direta de inconstitucionalidade, Ação declaratória de constitucionalidade e Argüição de descumprimento de preceito fundamental". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2003, p. 162

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07 CANOTILHO, J. J. Gomes. "Direito Constitucional e Teoria da Constituição". Coimbra-Portugal: Livraria Almedina, pp. 790-796.

08 Cf. BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 41-61.

09 SILVA, José Afonso da. "Curso de Direito Constitucional Positivo". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2006, p. 49.

10 QUINTO, Joseane Ribeiro Viana."Da Declaração Incidental de Constitucionalidade em Ação Civil Pública". In: Doutrina ADCOAS, nº 6 – 2ª Quinzena – Março – 2004 – ANO VII, p. 119

11 RAMOS, Glauco Gumerato. "Jurisdição Constitucional e Reconhecimento ‘incidenter tantum’ de Constitucionalidade na Ação Civil Pública.". In: Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, n. 80, ano 7, Ago/06, p. 49

12 BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 47

13 BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 47

14 Sistema no qual as decisões proferidas em controle difuso por um Tribunal superior vincula os demais órgãos judiciais inferiores dentro de uma mesma esfera de jurisdição.

15 BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, pp. 47-48

16 CANOTILHO, J. J. Gomes. "Direito Constitucional e Teoria da Constituição". Coimbra-Portugal: Livraria Almedina, p. 793

17 SILVA, José Afonso da. "Curso de Direito Constitucional Positivo". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2006, p. 50

18 SILVA, José Afonso da. "Curso de Direito Constitucional Positivo". São Paulo: Malheiros, 26ª ed., 2006, pp. 51-52

19 MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, p. 155

20 Para fins deste ensaio e da Lei 7.347/85, a expressão sentença deve ser entendida de modo lato sensu, incluindo decisões colegiadas (acórdãos)

21 Dispositivo inserido pela Lei 9.494/97

22 Cf. MUCERINO, Andréa Ehlke. "Eficácia da sentença na ação civil pública: a alteração do artigo 16, da Lei n. 7.347/85 pela Lei n. 9.497/97 é constitucioal?". In: Revista LTr. Vol. 67, n. 02. São Paulo: LTr, 2003, pp. 166-170

23 BARROSO, Luís Roberto. "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência", 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006. p. 49

24 RAMOS, Glauco Gumerato. "Jurisdição Constitucional e Reconhecimento ‘incidenter tantum’ de Constitucionalidade na Ação Civil Pública.". In: Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, n. 80, ano 7, Ago/06, p. 49

25 GRINOVER, Ada Pellegrini. "O controle difuso da constitucionalidade e a coisa julgada erga omnes das ações coletivas". In: Revista do Advogado, Ano XXVI, Dez. 2006, nº 89, pp. 07/11

26 MENDES, Gilmar Ferreira. "Curso de Direito Constitucional"/ Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1.039

27 MENDES, Gilmar Ferreira. "Curso de Direito Constitucional"/ Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1.040

28 MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, p. 152-153

29 MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, p. 161

30 Somente os órgãos legitimados pelo art. 103 da CF podem desencadear controle concentrado de constitucionalidade.

31 MENDES, Gilmar Ferreira. "Ação Civil Pública e controle de constitucionalidade". In: Aspectos Polêmicos da Ação Civil Pública, Coord. Arnoldo Wald. Saraiva, 2ª ed., 2007, p. 163

32 SCHÄFER, Gilberto. "Ação Civil Pública e Controle de Constitucionalidade". Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 126

33 SCHÄFER, Gilberto. "Ação Civil Pública e Controle de Constitucionalidade". Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 136

34 BARROSO, Luís Roberto. "O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da constituição brasileira". Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pp. 242-243

35 QUINTO, Joseane Ribeiro Viana."Da Declaração Incidental de Constitucionalidade em Ação Civil Pública". In: Doutrina ADCOAS, nº 6 – 2ª Quinzena – Março – 2004 – ANO VII, p. 118

36 ALVIM, Arruda. "A Declaração Concentrada de Inconstitucionalidade pelo STF e os Limites Impostos à Ação Civil Pública e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor". In: Processo Civil Coletivo. Org. Rodrigo Mazzei e Rita Dias Nolasco. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 484

37 P. ex., Recl. 434/94; Recl. 602; Recl. 600; Recl. 2224; Recl. 2460.

Sobre o autor
Rodrigo Albuquerque de Victor

mestrando em Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário pelo IDP, professor-tutor da UnB e ESAF, advogado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VICTOR, Rodrigo Albuquerque. O controle de constitucionalidade em sede de ação civil pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1692, 18 fev. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10951. Acesso em: 23 dez. 2024.

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