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Domicílio Judicial Eletrônico: uma obrigação do empresário

Agenda 29/05/2024 às 17:55

O DJE e DET são ferramentas digitais obrigatórias para empresas, exceto microempresas e pequenas, que centralizam comunicações processuais. Empresas que não se cadastrarem até 30/05/2024 terão considerado o endereço do CNPJ.

A era digital chegou ao Poder Judiciário. Com o intuito de trazer eficiência e agilidade para o acompanhamento de processos judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 455/2022, criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Estas ferramentas pioneiras centralizam as comunicações de processos judiciais em uma plataforma unificada, onde empresas são notificadas de forma direta sobre citações, intimações e demais comunicações relevantes, as notificações também são enviadas por e-mail. Tal sistema tornou-se obrigatório para entidades públicas e corporações, excluindo apenas microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Redesim.

É importante compreender que, de maneira geral, a citação consiste no ato pelo qual uma pessoa é informada da existência de um processo movido contra si. Por outro lado, a intimação é o procedimento através do qual os advogados são notificados das decisões proferidas nos processos judiciais, englobando desde sentenças até convocações para audiências. Essas intimações são essenciais para que os advogados possam desempenhar suas funções de forma eficaz, apresentando requerimentos, interpondo recursos e cumprindo os prazos processuais estabelecidos com precisão.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma que facilita a comunicação entre a Justiça do Trabalho e os empregadores, permitindo o envio eletrônico de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações. A adesão ao DET promove maior padronização e eficiência nas comunicações trabalhistas.

O DET funciona como uma caixa postal eletrônica, onde são enviadas todas as comunicações oficiais, intimações, notificações e decisões administrativas relacionadas ao empregador. A plataforma é online e pode ser acessada em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador web com acesso à Internet e autenticação via login da conta gov.br.

A diferença entre os dois sistemas é que o DJE é uma ferramenta do Poder Judiciário para todas as comunicações de processos judiciais, enquanto o DET é do Poder Executivo para comunicações entre auditores-fiscais do trabalho e empresas.  


Como Implementá-los


Prazo Importante

O prazo final para o cadastro das empresas privadas no DJE é dia 30/05/2024. É crucial que as empresas cumpram esse prazo, do contrário, será considerado válido o endereço constante no cartão de CNPJ.


Cuidados Necessários

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas no prazo regulamentar irá configurar ciência tácita. Portanto, é crucial que as empresas estejam plenamente conscientes da presença do DJE e do DET, bem como, da obrigação de se cadastrarem nessas plataformas.

Se um colaborador da empresa acessar a plataforma e abrir uma intimação de um processo judicial, isso dará início automaticamente ao prazo para que o advogado apresente sua manifestação. Portanto, é fundamental: primeiro, não abrir as intimações de processos judiciais, deixando essa tarefa exclusivamente para o advogado responsável. Em segundo lugar, caso uma intimação ou citação seja aberta por engano, é essencial notificar imediatamente o advogado responsável pela causa. 


Delegação de Poderes

Os empregadores podem delegar poderes, através de procuração, para que terceiros acessem os dados do DET, para cumprimento dos prazos das fiscalizações. 


Atenção aos Contadores

É comum que muitas empresas, ao serem criadas, cadastrem junto à Receita Federal do Brasil (RFB), o endereço de e-mail do seu respectivo contador. Porém, como mencionado anteriormente, caso a empresa não faça a inscrição no DJE e DET até 30 de maio deste ano, o e-mail constante no cartão CNPJ será considerado válido para receber as citações e intimações judiciais. Esses documentos começarão a contar prazos processuais, mesmo que sejam enviados para o contador da empresa. Tal situação pode acarretar prejuízos consideráveis, desde revelia até a perda de prazos para recursos.

Portanto, é crucial realizar essa atualização o mais rápido possível, consultando seu advogado para se precaver. Embora essas ferramentas tenham sido desenvolvidas para auxiliar e agilizar os processos judiciais, é fundamental agir com atenção e cuidado para evitar contratempos decorrentes de negligência.

Sobre o autor
Alziro da Motta Santos Filho

Advogado, OAB/PR- 23.217, sócio fundador do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS FILHO, Alziro Motta. Domicílio Judicial Eletrônico: uma obrigação do empresário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7637, 29 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109585. Acesso em: 22 dez. 2024.

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