A utilização dos meios digitais para realizar tarefas que antes só eram feitas fisicamente tem aumentado significativamente nos últimos anos. Com a evolução tecnológica, as formas de comunicação e de identificação da vontade das pessoas mudaram, acompanhando a substituição do físico pelo digital. Isso se aplica também aos contratos.
Exploraremos detalhadamente este tema ao longo deste artigo, esclarecendo suas nuances e implicações.
Contratações digitais
Contratações efetuadas através de e-mail, WhatsApp, ou sites, como, por exemplo, sites de compras, redes sociais e outras plataformas digitais tornaram-se mais comuns do que as compras físicas, fenômeno que foi acelerado durante a recente pandemia.
Essas contratações são válidas? Será que é possível provar que a contratação realmente ocorreu, uma vez que todo o trâmite foi realizado digitalmente? Quais são os riscos neste tipo de contratação? E as contratações para prestação de serviços, por exemplo, podem ser efetuadas digitalmente?
Exemplo 1: Contratação via E-mail
João precisa contratar um designer gráfico para criar o logo de sua nova empresa. Ele entra em contato com Maria, uma designer, através de e-mail. Após trocarem algumas mensagens sobre os detalhes do projeto, Maria envia um e-mail com uma minuta de um contrato de prestação de serviços confirmando o acordo e estipulando o preço e o prazo para entrega. João responde aceitando os termos. Este contrato é válido, pois ficou claro o consentimento de ambas as partes, e a troca de e-mails serve como prova do acordo.
Exemplo 2: Contratação via WhatsApp
Ana precisa de um encanador para um serviço de emergência em sua casa. Ela encontra o contato de Pedro em um grupo de WhatsApp da vizinhança e envia uma mensagem para ele descrevendo o problema. Pedro responde com um orçamento e uma previsão de chegada. Ana aceita as condições e Pedro realiza o serviço. A troca de mensagens no WhatsApp constitui um contrato válido, pois ambas as partes expressaram claramente sua vontade e os termos do acordo.
Validade das compras e vendas digitais
As negociações de compras e vendas realizadas digitalmente também são válidas e não exigem muita burocracia para serem comprovadas. No entanto, contratações que têm um impacto maior na vida das partes e nos direitos envolvidos precisam de um suporte mais sólido para validação. Esse suporte mais sólido é chamado de forma solene, que exige que certos contratos sigam a lei para serem considerados válidos.
A legislação brasileira especifica quais contratos são solenes e quais não são. Contratos solenes são os que exigem uma forma específica para serem válidos, incluindo, por exemplo, contratos de compra e venda de imóvel, seguros e fianças, entre outros, conforme o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, artigos 108 e 482).
Já contratos de trabalho, parcerias, locações ou de prestação de serviços, por outro lado, são considerados consensuais e podem ser celebrados até mesmo verbalmente, conforme o Código Civil (artigos 104 e 107).
Exemplo 3: Contratação via site
Lucas precisa alugar um carro para uma viagem. Ele acessa o site de uma locadora de veículos, escolhe o modelo do carro, insere suas informações pessoais e de pagamento, e aceita os termos e condições do serviço clicando em um botão de confirmação. A locadora envia um e-mail de confirmação com os detalhes da reserva. Este contrato é válido e a troca de informações pelo site e e-mail serve como prova do acordo.
Segurança das contratações digitais
Desde que haja um meio de provar que o contrato foi celebrado, ele será válido e deverá ser cumprido pelos envolvidos. No entanto, contratos que necessitam seguir uma forma específica para serem válidos (solenes, como definido acima) não podem ser celebrados via e-mail ou outras plataformas digitais, e serão nulos caso sejam assim celebrados.
Para que um contrato celebrado via e-mail seja válido, é necessário demonstrar que as partes quiseram celebrá-lo, que há como provar sua existência, e que o objeto do contrato está claramente identificado.
A segurança dos contratos digitais pode ser aumentada com o uso de assinaturas ou certificados digitais, que, embora não sejam obrigatórios, garantem maior segurança para as partes, conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conclusão
A legislação brasileira permite que contratos sejam celebrados da forma que as partes desejarem, exceto no caso de contratos solenes. Portanto, é possível e válido que contratos sejam celebrados digitalmente.
É recomendável, mas não obrigatório, que as partes utilizem uma assinatura ou certificado digital para comprovar a assinatura do contrato, proporcionando maior segurança. Contudo, a validade e a proteção dos contratos digitais estão garantidas na legislação brasileira.