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Lulombroso: a mais nova persona da criminologia contemporânea

A fala de Lula sobre o destino do filho de um estuprador é um reavivamento lombrosiano em pleno século XXI.

Pior do que o escuro em que nos debatemos é a mania de ser o dono da luz”.

Ariano Suassuna, O Santo e a Porca, p. 23.


1. LULOMBROSO SE APRESENTA

Em 18 de junho de 2024, em pleno século XXI, o Presidente da República do Brasil, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ao ser questionado sobre o PL 1904/24 pela Rede CNN, afirma que não gosta de tratar de “pautas de costume” (sic) e que no caso de uma mulher vítima de estupro seria um direito seu (da mulher) matar a criança no ventre, ainda que em gestação adiantada (acima de 22 semanas), porque, afinal de contas:

“Que monstro vai sair do ventre dessa menina” (sic)? 1

O que nos veio à mente de imediato foi a lembrança da vetusta “Antropologia Criminal” de finais do século XIX e seu precursor Cesare Lombroso. Daí o neologismo ou a quimera que hibridiza Lula com Lombroso para dar origem ao mais novo personagem da Criminologia Contemporânea, “Lulombroso”.


2. PARA ENTENDER LULOMBROSO HISTORICAMENTE 2

O grande marco a inaugurar verdadeiramente os estudos criminológicos encontra-se no surgimento do Positivismo e, mais especificamente, da chamada “Antropologia Criminal”. Nessa ocasião opera-se uma mudança singular no que diz respeito ao objeto das preocupações da ciência criminal. Enquanto a Escola Clássica Liberal preocupava-se com o estudo dos postulados jurídico – penais, procurando desenvolver uma formulação teórico – dogmática do Direito Penal, o advento da Antropologia Criminal propicia uma alteração de perspectiva, voltando os olhos da pesquisa científico – criminal para o estudo do fenômeno do crime e, especialmente, da figura do criminoso.

O Positivismo exerce grande influência na conformação dessa nova postura, pois que defende a irradiação do método científico para todas as áreas do saber humano, até mesmo às da filosofia e da religião. Nesse contexto, o Direito e especificamente o ramo jurídico – criminal, também passaram a sofrer influências importantíssimas desse referencial teórico então dominante.

O Positivismo Jurídico aproxima o Direito, o quanto possível, ao método das ciências naturais, objetivando limitá-lo àquilo que tenha de concreto, observável, passível de mensuração e descrição. Por isso é que seu resultado acaba sendo a limitação do Direito às normas legais, evitando a consideração de fatores axiológicos, metafísicos etc.

O afastamento rigoroso das questões que não fossem subsumíveis ao método de experimentação científico, ensejou, no bojo das ciências criminais, o nascimento da busca de relações e regras constantes que tivessem a capacidade de esclarecer o fenômeno da criminalidade.

A Criminologia exsurge dessa efervescência, desse entusiasmo pelo método científico, dando destaque, nunca dantes constatado, ao estudo do homem criminoso e à pesquisa das causas da delinquência.

Em meio a esse clima, a criminalidade somente poderia ser estudada com sustentação em dados empíricos ofertados pela demonstração experimental de leis naturais seguras e imutáveis.

O criminoso passa a ser objeto de estudo, uma fonte de pesquisas e experimentos com vistas à descoberta científica das causas do fenômeno criminal.

A obstinada busca de causas explicativas do agir criminoso em oposição às condutas conforme a lei, somente poderia resultar na negação do “livre arbítrio”, apontado até então pela Escola Clássica como verdadeiro fundamento legitimador da responsabilidade criminal.

É claro que a noção de livre arbítrio não poderia servir a uma concepção positivista, pois que ensejava um total descontrole e imprevisibilidade quanto às práticas criminosas. A postura positivista não se coaduna com tal insegurança. Deseja apropriar-se de um conhecimento que propicie o domínio seguro de leis constantes a regerem o mundo e, por que não, o comportamento humano, inclusive aquele desviado.

A consequência imediata foi a consideração do criminoso como um “anormal”. A partir daí, bastaria dotar o pesquisador de instrumentos hábeis a selecionar, de forma científica, os criminosos (anormais), em meio à população humana aparentemente homogênea ou normal.

O primeiro grande passo dado por um pesquisador nesse sentido foi a doutrina preconizada por Cesare Lombroso, destacando-se a publicação de sua conhecida obra “O homem Delinqüente”, em 1876. 3

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Lombroso entendia ser possível detectar no criminoso uma espécie diferente de “homo sapiens”, o qual apresentaria determinados sinais, denominados “stigmata”, de natureza física e psíquica. Esses sinais caracterizariam o chamado “criminoso nato” (v.g. forma da calota craniana e da face, dimensões do crânio, maxilar inferior procidente, sobrancelhas fartas, molares muito salientes, orelhas grandes e deformadas, corpo assimétrico, grande envergadura dos braços, mãos e pés, pouca sensibilidade à dor, crueldade, leviandade, tendência à superstição, precocidade sexual etc.). Todos esses sinais indicariam um “regresso atávico”, tendo em conta sua clara aproximação com as formas humanas primitivas. Ademais, Lombroso intentou demonstrar uma ligação entre a epilepsia e aquilo que chamava de “insanidade moral”.

Percebe-se claramente o conteúdo determinista das teorias lombrosianas, o qual conduziria a importantes conclusões e consequências para a Política Criminal. Ora, se o criminoso estava exposto à conduta desviada forçosamente, tendo em vista uma congênita predisposição, seria injusto atribuir-lhe qualquer reprovação que fosse ligada ao desvalor de suas escolhas quanto à sua conduta, isso pelo simples motivo de que não atuava por sua livre escolha, mas sim dirigido por forças naturais irresistíveis a impeli-lo para os mais diversos atos criminosos. Assim sendo, jamais poderia ser exposto a apenações morais e infamantes. Não obstante, sendo as práticas criminosas componentes indissociáveis de sua personalidade, estaria a sociedade legitimada a defender-se, impondo-lhe desde a prisão perpétua até a pena de morte. 4

A doutrina lombrosiana, no entanto, foi grandemente criticada e desmentida por estudos ulteriores que comprovaram a inexistência de indícios seguros a demonstrarem qualquer diferença fisiológica, física ou psíquica entre homens que perpetraram atos criminosos e indivíduos cumpridores da lei, salvo exceções que confirmam a regra, consistentes em patologias.

Não obstante, deve ser atribuído a Lombroso o mérito de ser o primeiro a impulsionar os estudos que dariam origem à Criminologia. Ele iniciou, com a sua Antropologia Criminal, os estudos do homem delinquente, razão pela qual tem sido considerado o verdadeiro “Pai da Criminologia”. 5 A partir dele começam os mais diversos campos de pesquisa de elementos endógenos capazes de ocasionarem o comportamento criminoso.

Feita essa introdução histórica a respeito de Cesare Lombroso e seu pensamento, é possível constatar que a fala de nosso ora cognominado “Lulombroso” é nada mais nada menos do que um reavivamento lombrosiano em pleno século XXI.

Podemos facilmente estabelecer um corolário da frase de Lulombroso, qual seja:

“Filho de peixe, peixinho é; filho de estuprador, estupradorzinho é”

(peço perdão aos leitores, mas, como se diz, “é sobre isso”).

Essa espécie de pensamento excludente e preconceituoso era exatamente um dos grandes resultados da adoção de um determinismo lombrosiano, quando se afirmaria, por exemplo, que “frequentemente o autor do estupro é uma pessoa degenerada, anormal, podendo ocorrer problemas ligados à hereditariedade”. 6 Isso para justificar o abortamento eugênico de crianças geradas por criminosos sexuais, numa espécie de pena de morte antecipada ao melhor estilo “Pré – Crime” de “Minority Report”. 7

Evidentemente, tirante uma pessoa extremamente preconceituosa, é notório, inclusive pela ciência genética mais desenvolvida, que essa espécie de raciocínio configura um flagrante “non sequitur”.

Não fossem teses como as de Lombroso relegadas a uma memória histórica sem maiores desenvolvimentos e estaríamos hoje diante de um mundo muito mais propenso (e já o é mais do que deveria) a ideologias racistas e de eugenia negativa. A eugenia negativa é exatamente uma espécie de eugenia que tem em mira impedir que pessoas com determinadas características se reproduzam, vez que são consideradas ou catalogadas como "ruins" e transmissíveis à prole. A eugenia negativa dá azo a políticas que proíbem a reprodução de pessoas consideradas degeneradas, e comumente conduz a práticas como o confinamento em sanatórios, a esterilização compulsória e a castração.

Fundamentar o aborto em casos de estupro numa suposta hereditariedade criminosa é um retrocesso civilizacional e intelectual mais que centenário e a demonstração de que teorias eugenistas, racistas e excludentes ainda permanecem no imaginário das pessoas, e pior, no imaginário de líderes políticos atuais.

Lulombroso é uma figura deplorável e perigosa para a humanidade. Lombroso falava do “atavismo” como uma das causas da criminalidade. Talvez, em parte, ele tivesse alguma razão. O “atavismo” moral, intelectual e civilizacional realmente pode ser um solo fértil para crimes de extermínio, para o racismo, para a eugenia negativa. Grandes genocídios, como hoje o do aborto em todo o mundo, certamente também derivam de pensamentos “atávicos” ou primitivos, de negacionismo científico e da filiação dogmática ao que se considera como politicamente correto.


3. LULOMBROSO E SUAS CONTRADIÇÕES

Vem–nos à memória um fato histórico interessante em meio a esses tópicos relativos a determinismo, eugenia e racismo. O Nacional–Socialismo defendia um modelo de homem ariano com determinadas características fenotípicas: traços faciais definidos, um queixo forte, e linhas faciais proeminentes e visíveis, a origem étnica caucasiana, cabelo claro, sobretudo loiro e espectro de olhos azuis a verdes. Ora, Hitler era um sujeito feio, de traços faciais nada harmônicos, moreno. Tudo bem quanto ao fato de que não se exigia o cumprimento integral do fenótipo ariano, mas Adolf Hitler certamente não era um “modelo” de homem. Seguindo sua própria régua, devia ser castrado ou eliminado. São ironias da História.

Agora Lulombroso defende a tese de que tendências à prática de crimes ou degenerações sexuais são hereditárias, devendo-se pugnar pelo aborto de eventuais descendentes. Mas então, como ficariam pessoas sob suspeita de zoofilia? 8 Deveriam ser castradas? Sua prole eliminada intraútero? Como ficariam todos os suspeitos de tentar estuprar jovens encarcerados consigo, ainda que não tenham conseguido seu intento dada a resistência obstinada da vítima? 9 Qual a solução? Castração física ou química? Aborto forçado da prole?

E note-se que não estamos impondo o rótulo de zoófilo ou de estuprador a ninguém, pois Lulombroso defendeu o aborto em casos de gravidez oriunda de estupro nos quais a simples palavra da sedizente vítima é considerada suficiente, ou seja, a mera suspeita já seria o bastante para uma “intervenção eugênica lombrosiana”.

É também interessante perceber que o discurso de Lulombroso vai à contramão de tudo quanto defende ele próprio e seu espectro político – ideológico. Sim, porque se não há naturezas das coisas, mas um devir fluído; se tudo deriva tão somente de “construções sociais”, então como é que se pode abraçar uma tese determinista quanto à natureza de um ser humano nascente? Parafraseando Kundera, parece que Lulombroso experimenta a “insustentável leveza do ser”, 10 suas escolhas que se lhe pareciam leves, acabam se mostrando como um peso insustentável.

Entre Lombroso e a versão atual de Lulombroso muito pouco há de comum, afora a adoção de um determinismo com potencial excludente, racista e eugenista. Lombroso, inobstante seus equívocos, vivia sob o influxo das ideias positivistas e cientificistas de sua época e, ao fim e ao cabo, como já mencionado neste texto, acertou errando. Tornou-se, não se pode negar, o “Pai da Criminologia”. Já seu seguidor inconsciente contemporâneo 11, Lulombroso, não passa de uma quimera desastrosa que atribui a condição de “monstros” a crianças inocentes. Na verdade, “monstro” somente pode ser considerado aquele que rotula crianças dessa forma.

Portanto, enquanto Lombroso “acertou errando”, Lulombroso “errou errando mesmo” e erro sobre erro vai conseguindo ser, por seu turno, o “Pai do Retrocesso”, o “Pai da Crueldade”, o “Pai do Aborto”, enfim, o “Pai da Morte”.


REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Reinaldo. Lula, o Sexo, os Animais e as Viúvas. Disponível em https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/lula-o-sexo-os-animais-e-as-viuvas , acesso em 18.06.2024.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminologia Genética – Perspectivas e Perigos. Curitiba: Juruá, 2008.

CNN Brasil. Lula sobre estupro de adolescentes: “Que monstro vai sair do ventre dessa menina”? - Live CNN. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=G82pJDUwdMY&list=RDNSG82pJDUwdMY&start_radio=1 , acesso em 18.06.2024.

FERNANDES, Newton, FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. São Paulo: RT, 1995.

KUNDERA, Milan. A Insustentável Leveza do Ser. Trad. Teresa Bulhões Carvalho da Fonseca. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Trad. Maristela Bleggi Tomasini e Oscar Antonio Corbo Garcia. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MOTTA, Sérgio Barreto. Lula acusado de sevícias sexuais nos anos 1980. Disponível em https://www.dn.pt/globo/cplp/lula-acusado-de-sevicias-sexuais-nos-anos-1980-1440250.html/ , acesso em 18.06.2024.

SUASSUNA, Ariano. O Santo e a Porca. 9ª. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2005.


Notas

1 CNN Brasil. Lula sobre estupro de adolescentes: “Que monstro vai sair do ventre dessa menina”? - Live CNN. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=G82pJDUwdMY&list=RDNSG82pJDUwdMY&start_radio=1 , acesso em 18.06.2024.

2 Para uma breve história da criminologia: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Criminologia Genética – Perspectivas e Perigos. Curitiba: Juruá, 2008, p. 21. – 40.

3 Para acesso à edição em português: LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. Trad. Maristela Bleggi Tomasini e Oscar Antonio Corbo Garcia. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001, “passim”.

4 FERNANDES, Newton, FERNANDES, Valter. Criminologia Integrada. São Paulo: RT, 1995, p. 75.

5 Op. cit., p. 82.

6 MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 66.

7 MINORITY Report (Filme). Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Minority_Report_(filme) , acesso em 18.06.2024. “Minority Report (bra: Minority Report - A Nova Lei; prt: Relatório Minoritário) é um filme de ficção científica neo-noir lançado em 2002 estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg. O roteiro é baseado no conto homônimo de Philip K. Dick. Ele é definido principalmente em Washington, DC no ano de 2054, onde o "Pré-Crime", um departamento de polícia especializado, apreende criminosos com base em premonições fornecidas por três videntes chamados "Precogs". O elenco inclui Tom Cruise como o Chefe de Pré-Crime John Anderton, Colin Farrell como o agente do Departamento de Justiça Danny Witwer, Samantha Morton como a Precog sênior Agatha, e Max von Sydow o Diretor Lamar Burgess, superior e mentor de Anderton. O filme combina elementos de gênero noir tech , whodunit , suspense e ficção científica, bem como um filme de perseguição tradicional, como o principal protagonista é acusado de um crime que não cometeu e se torna um fugitivo.

Spielberg tem caracterizado a história como sendo "cinquenta por cento sobre o personagem e cinquenta por cento sobre contar histórias muito complicadas com camadas e camadas de mistério de assassinato e conspiração". O tema central do filme é a questão do livre arbítrio contra o determinismo, que examina se o livre arbítrio ainda pode existir se o futuro está definido e conhecido antecipadamente. Outros temas incluem o papel do governo na proteção preventiva de seus cidadãos, o papel da mídia em um estado futuro em que os avanços tecnológicos tornam a sua presença quase ilimitada, a legalidade potencial de um promotor infalível, e um tema repetido de Spielberg, famílias desestruturadas.

Minority Report foi um dos filmes mais bem avaliados de 2002. Ele recebeu elogios por sua escrita, visual e temas, mas ganhou algumas críticas por seu final que foi considerado incompatível com o tom do resto do filme. O filme foi nomeado para diversos prêmios e ganhou vários. Ele recebeu uma indicação ao Oscar para Melhor Edição de Som, e onze nomeações ao Saturn Award, incluindo Melhor Ator, Melhor Ator Coadjuvante, e Saturn Award de Melhor Música, vencendo Melhor Filme de Ficção Científica ,Melhor Direção, Melhor Roteiro e Melhor Atriz Coadjuvante. O filme foi um sucesso comercial, faturando mais de US$ 358 milhões no mundo todo contra um orçamento total de US$ 142 milhões (incluindo a publicidade). Mais de quatro milhões de DVDs foram vendidos em seus primeiros meses de lançamento” (grifos no original).

8 AZEVEDO, Reinaldo. Lula, o Sexo, os Animais e as Viúvas. Disponível em https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/lula-o-sexo-os-animais-e-as-viuvas , acesso em 18.06.2024.

9 MOTTA, Sérgio Barreto. Lula acusado de sevícias sexuais nos anos 1980. Disponível em https://www.dn.pt/globo/cplp/lula-acusado-de-sevicias-sexuais-nos-anos-1980-1440250.html/ , acesso em 18.06.2024.

10 KUNDERA, Milan. A Insustentável Leveza do Ser. Trad. Teresa Bulhões Carvalho da Fonseca. São Paulo: Companhia das Letras, 2008, “passim”.

11 Diz-se “inconsciente” porque certamente jamais Lula foi capaz de ler ou sequer ter contato de qualquer forma com livros de Lombroso ou de outros criminólogos positivistas ou de qualquer outro espectro.

Sobre os autores
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette

Advogada, Pós – graduada em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil e Bacharelanda em Psicanálise.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos; CABETTE, Bianca Cristine Pires Santos. Lulombroso: a mais nova persona da criminologia contemporânea. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7660, 21 jun. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/109929. Acesso em: 26 dez. 2024.

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