Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Judicialização da saúde como direito fundamental.

Exibindo página 2 de 2
Agenda 12/09/2024 às 19:11

Considerações Finais

A judicialização da saúde no Brasil se apresenta como uma resposta à ineficácia do Estado em garantir o acesso pleno aos direitos fundamentais, especialmente no que se refere à saúde. Conforme discutido, embora a judicialização atenda a demandas individuais, ela traz consigo uma série de desafios que afetam a equidade, a sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) e a formulação de políticas públicas.

Os impactos da judicialização são múltiplos: por um lado, ela cumpre uma função social ao assegurar que indivíduos possam reivindicar seu direito à saúde; por outro, gera distorções na alocação de recursos, acentuando desigualdades no acesso a serviços e tratamentos de saúde, conforme evidenciado por diversos autores recentes. As pressões exercidas sobre o orçamento público e as decisões judiciais que, muitas vezes, desconsideram diretrizes técnicas e epidemiológicas, são alguns dos maiores desafios enfrentados pelo SUS.

Nesse sentido, é imprescindível que haja um diálogo mais efetivo entre o Poder Judiciário e o Executivo para criar mecanismos que alinhem as decisões judiciais com as políticas públicas de saúde. Um caminho possível seria a criação de protocolos que orientem juízes em suas decisões, com base em critérios médicos e técnicos, evitando que o sistema de saúde seja desestruturado por demandas individuais.

Além disso, o aprimoramento das políticas de saúde e a revisão do financiamento do SUS são medidas essenciais para reduzir a necessidade de judicialização e garantir um acesso mais equitativo e eficaz aos serviços de saúde. A solução para os desafios da judicialização da saúde passa, portanto, por uma abordagem integrada que envolva a melhoria da gestão pública, a revisão das políticas de saúde e um compromisso contínuo com a promoção da equidade.

Por fim, é importante que estudos futuros aprofundem a análise dos efeitos da judicialização no longo prazo e explorem estratégias para a implementação de políticas públicas que minimizem a necessidade de recorrer ao Judiciário, assegurando o direito à saúde de forma ampla e sustentável.


Referências

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática: Para uma teoria dos limites da atuação judicial e dos seus pressupostos institucionais. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, 18, 2009, p. 3-26.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 498.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Brasília, 2000.

BRASIL. Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, 2011.

BRITO, V. M., & PAULA, L. M. Judicialização da saúde: O caso dos medicamentos no Brasil. Revista de Direito Sanitário, 17(2), 2016, p. 23-42.

CARVALHO, R. F., NASCIMENTO, G. L., SANTOS, A. P. (Judicialização da saúde: Impactos éticos e sociais no Brasil. Revista Bioética e Direito à Saúde, 12(1), 2023, p. 115-129.

CAVALIERI, M. A. Judicialização da saúde: uma análise crítica de suas causas e efeitos. Revista de Saúde Pública, 42(4), 2008, p. 585-591.

COUTINHO, M. A., SILVA, R. F. Desigualdades regionais e o direito à saúde no Brasil: Reflexões sobre o acesso em áreas remotas. Revista de Saúde Pública, 55, 2021, p. 123-130.

DINIZ, D., MEDEIROS, M., & SCHWARTZ, I. V. D. A judicialização da saúde no Brasil: Um balanço das pesquisas. Revista Direito GV, 10(2), 2014, p. 383-414.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FARIA, D. C., SOARES, T. M. Judicialização da saúde no Brasil: Implicações para a equidade e o acesso ao SUS. Revista Direito e Saúde, 18(2), 2023, p. 95-110.

GALVÃO. Leandro. Crescimento da judicialização da saúde no Brasil. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/412629/crescimento-da-judicializacao-da-saude-no-brasil. Acesso em 25 ago. 2024.

LIMA, J. R., OLIVEIRA, D. S. Judicialização da saúde e o impacto no orçamento público: Uma análise da pressão financeira sobre o SUS. Saúde em Debate, 45(129), 2021, p. 387-400.

MARTINS, L. C., OLIVEIRA, P. G. O impacto da pandemia de COVID-19 nas desigualdades regionais do direito à saúde no Brasil. Cadernos de Saúde Coletiva, 30(4), 2022, p. 525-539.

NASCIMENTO, F. A., SOUZA, C. M. A judicialização como mecanismo de pressão para o aprimoramento das políticas públicas de saúde no Brasil. Revista de Políticas de Saúde Pública, 8(2), 2023, p. 155-170.

PEREIRA, V. H., LIMA, J. B. Austeridade fiscal e o direito à saúde: O impacto da Emenda Constitucional 95 no financiamento do SUS. Saúde em Debate, 45(128), 2021, p.230-242.

SANTOS, P. L., ALMEIDA, M. S. Judicialização da saúde e seus efeitos na gestão pública de saúde no Brasil. Revista Direito, Saúde e Políticas Públicas, 10(3), 2020, p. 251-266.

SILVA, V. D., & TERRAZAS, F. Judicialização da saúde: Direito de todos ou privilégio dos mais fortes?. Cadernos de Saúde Pública, 31(1), 2015, p. 57-67.

SILVA, V. G., COSTA, A. C. Desigualdades e judicialização da saúde no Brasil: Um estudo sobre o impacto das demandas judiciais no acesso ao SUS. Revista Brasileira de Saúde Coletiva, 27(5), 2022, p. 745-762.

VERBICARO, Lays Soares dos Santos. A necessidade de parâmetros para a efetivação do direito à saúde: a judicialização do acesso ao hormônio do crescimento no estado do Pará. Revista de Direito Sanitário, 17(3), p. 185-211, 2017. Disponível em: https://doi.Org/10.11606/Issn.2316-9044.V17i3p185-211. Acesso em 27 ago. 2024.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSIS, Flávio Cavalcante. Judicialização da saúde como direito fundamental.: Uma revisão bibliográfica sobre os impactos e desafios no sistema público de saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7743, 12 set. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110795. Acesso em: 19 set. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!