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De acordo com o Código Penal alemão, referido tipo penal consiste na conduta de perturbar a ordem pública, incitando o ódio contra parcelas da população ou exortando a tomada de medidas violentas ou arbitrárias contra estas; ou ainda agredindo a dignidade humana de outrem, insultando, depreciando ou caluniando parte da população.︎
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SARMENTO, Daniel, op. cit.︎
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CAVALCANTE FILHO, João Trindade. O “discurso do ódio” na jurisprudência alemã, americana e brasileira: uma análise à luz da filosofia política. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/ handle/123456789/2184/Disserta%3F%3Fo_Jo%3Fo%20Trindade%20Cavalcante%20Filho.pdf? sequence=2&isAllowed=y. Acesso em: 14 de setembro de 2019.︎
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