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Cláusula de preço e earn out:

Agenda 22/11/2024 às 09:00

As cláusulas de preço e earn out, especialmente em casos de fusões e aquisições, oferecem flexibilidade e equilíbrio, permitindo que as empresas cheguem a um acordo justo sobre o valor da transação, com base em métricas objetivas ou no desempenho futuro.

Introdução

As transações empresariais, como fusões e aquisições (M&A), frequentemente envolvem um processo complexo de avaliação de ativos e precificação, especialmente quando há incertezas em relação ao valor futuro da empresa adquirida. Dentre os mecanismos utilizados para lidar com essas incertezas e alcançar um preço justo e equilibrado para ambas as partes estão a cláusula de preço e o earn out. Esses instrumentos de precificação são amplamente aplicados para oferecer flexibilidade e proteger os interesses de compradores e vendedores. Este ensaio explora as funções, os benefícios e os desafios associados à cláusula de preço e ao earn out, além de examinar sua relevância no contexto das transações empresariais contemporâneas.


Cláusula de Preço

A cláusula de preço é um mecanismo contratual que define o valor de uma transação com base em parâmetros objetivos acordados entre as partes. Essas métricas podem incluir múltiplos de receita, lucro, fluxo de caixa ou ativos tangíveis e intangíveis. O objetivo central da cláusula de preço é proporcionar uma avaliação justa e transparente da empresa-alvo, refletindo sua realidade econômica e financeira no momento da transação.

Essas cláusulas são úteis para evitar disputas sobre a determinação do valor da empresa, fornecendo critérios predeterminados para o cálculo do preço. Contudo, sua eficácia depende da escolha adequada dos parâmetros de avaliação, que podem variar de acordo com o setor da economia, o ciclo de mercado e a estratégia da empresa. Definir um conjunto de métricas apropriadas requer uma análise robusta do contexto setorial e do potencial de crescimento da empresa.


Earn Out

O earn out é um mecanismo que vincula parte do pagamento do preço de compra ao desempenho futuro da empresa após a conclusão da transação. Em vez de pagar o valor total da aquisição à vista, o comprador se compromete a realizar pagamentos adicionais ao vendedor se a empresa atingir metas financeiras ou operacionais previamente acordadas, como aumento de receita ou margem de lucro.

O principal benefício do earn out é permitir que o comprador mitigue o risco de superestimar o valor da empresa em transações onde o desempenho futuro é incerto. Ao vincular parte do pagamento ao êxito posterior, o earn out também motiva o vendedor a continuar comprometido com o sucesso da empresa após a transação, promovendo um alinhamento de interesses entre ambas as partes.

Contudo, esse mecanismo também apresenta desafios. A definição de metas claras e mensuráveis é fundamental para evitar ambiguidades, além de ser necessário prever como será feita a mensuração e auditoria dos resultados. Conflitos podem surgir caso uma das partes acredite que as metas não foram alcançadas de forma justa ou se as condições de mercado mudarem significativamente durante o período de earn out. Por isso, é comum que esses contratos incluam cláusulas detalhadas sobre como calcular os resultados e como proceder em caso de divergências.

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Função e Desafios das Cláusulas de Preço e Earn Out

As cláusulas de preço e earn out desempenham funções essenciais na facilitação de transações empresariais, ao oferecerem mecanismos para ajustar o preço de compra às incertezas que podem existir durante as negociações. Em fusões e aquisições, onde o futuro desempenho da empresa-alvo pode ser difícil de prever com precisão, essas estratégias fornecem uma maneira flexível de proteger os interesses de ambas as partes.

Entretanto, a utilização eficaz desses mecanismos enfrenta desafios. Para a cláusula de preço, o desafio reside na escolha precisa das métricas que realmente reflitam o valor da empresa. Em setores voláteis, por exemplo, métricas como receita ou lucro podem sofrer flutuações substanciais, o que torna o cálculo mais complexo e o risco de disputas maior.

No caso do earn out, além dos desafios de definição de metas e medição, há o risco de que a parte adquirente influencie negativamente o desempenho da empresa após a transação para evitar o pagamento adicional. Isso pode ocorrer se o comprador decidir alterar estratégias ou realizar mudanças operacionais que impactem o cumprimento das metas previamente acordadas. Assim, prever tais cenários e incluir disposições para proteger os interesses do vendedor são cruciais.


Conclusão

As cláusulas de preço e o earn out são ferramentas valiosas para lidar com as incertezas e os riscos associados às transações empresariais, especialmente em casos de fusões e aquisições. Elas oferecem flexibilidade e equilíbrio, permitindo que as partes cheguem a um acordo justo sobre o valor da empresa, com base em métricas objetivas ou no desempenho futuro. Contudo, sua implementação eficaz requer uma abordagem criteriosa, considerando as particularidades de cada transação e as complexidades envolvidas no cálculo de resultados e na definição de metas.

A aplicação bem-sucedida dessas estratégias depende da clareza na redação dos contratos, da escolha adequada dos parâmetros de avaliação e da criação de mecanismos para resolver potenciais disputas. À medida que as empresas buscam novas oportunidades de crescimento e expansão, o uso das cláusulas de preço e do earn out continuará a ser uma prática central nas negociações, contribuindo para uma alocação de riscos mais equilibrada e para o sucesso a longo prazo das transações.


Referências

Assaf Neto, A. (2021). Finanças Corporativas e Valor. São Paulo: Atlas.

Carvalho, E. (2020). M&A - Fusões e Aquisições: Aspectos Legais e Negociais. Rio de Janeiro: Editora FGV.

Gallo, A., & Christensen, C. (2019). The HBR Guide to Buying a Small Business. Harvard Business Review Press.

Koller, T., Goedhart, M., & Wessels, D. (2020). Valuation: Measuring and Managing the Value of Companies. 7ª ed. New York: Wiley.

Silva, J. P. (2019). Contratos Empresariais: Modelos, Cláusulas e Jurisprudência. São Paulo: Saraiva.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA NETTO, Antonio Evangelista. Cláusula de preço e earn out:: estratégias de precificação em transações empresariais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7814, 22 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111777. Acesso em: 26 dez. 2024.

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