REFERÊNCIAS
BOTELHO. Jeferson Botelho. A concessão de fiança pelo delegado de polícia. Disponível em Concessão de fiança pelo delegado de polícia - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 12 de novembro de 2024.
BOTELHO. Jeferson. Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? Disponível em Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 19 de novembro de 2024.
BOTELHO. Jeferson. A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. Disponível em A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. - Jus.com.br | Jus Navigandi. Aceso em 29 de novembro de 2024.
BRASIL. Código Penal. Disponível em DEL2848compilado. Acesso em 30 de outubro de 2024.
BRASIL. Lei do Juizado Especial Criminal. Disponível em L9099. Acesso em 30 de outubro de 2024.
CARVALHO. Adriana. Origem do feminicídio. Disponível em A origem do Feminicídio | Jusbrasil. Acesso em 24 de novembro de 2024, às 12h02min.
DAMASCENO. Ricardo Matos. O Curandeirismo: O jurídico à luz do antropológico, do social e do (para) psicológico, numa desconstrução do discurso dogmático-penal em nome da adequação social. Feira de Santana, BA: 2003).
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BOTELHO. Jeferson. A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. Disponível em A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. - Jus.com.br | Jus Navigandi. Aceso em 29 de novembro de 2024.︎
BOTELHO (2024)︎
CARVALHO. Adriana. Origem do feminicídio. Disponível em A origem do Feminicídio | Jusbrasil. Acesso em 24 de novembro de 2024, às 12h02min.︎
DAMASCENO. Ricardo Matos. O Curandeirismo: O jurídico à luz do antropológico, do social e do (para) psicológico, numa desconstrução do discurso dogmático-penal em nome da adequação social. Feira de Santana, BA: 2003).︎
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.︎
BOTELHO. Jeferson. A concessão de fiança pelo delegado de polícia. Disponível em Concessão de fiança pelo delegado de polícia - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 12 de novembro de 2024.︎
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INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA 01/2020. Disponível em Informacao Tecnico-Juridica CAOCRIM 1_ de 24 de janeiro de 2020.pdf. Acesso em 12 de novembro de 2024.︎
BOTELHO. Jeferson. Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? Disponível em Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 19 de novembro de 2024.︎
BOTELHO (2024)︎