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Aniversário dos 84 anos do Código Penal. Imersão da dinâmica social na produção histórico-normativa

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Agenda 11/12/2024 às 08:55

REFERÊNCIAS

BOTELHO. Jeferson Botelho. A concessão de fiança pelo delegado de polícia. Disponível em Concessão de fiança pelo delegado de polícia - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 12 de novembro de 2024.

BOTELHO. Jeferson. Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? Disponível em Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 19 de novembro de 2024.

BOTELHO. Jeferson. A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. Disponível em A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. - Jus.com.br | Jus Navigandi. Aceso em 29 de novembro de 2024.

BRASIL. Código Penal. Disponível em DEL2848compilado. Acesso em 30 de outubro de 2024.

BRASIL. Lei do Juizado Especial Criminal. Disponível em L9099. Acesso em 30 de outubro de 2024.

CARVALHO. Adriana. Origem do feminicídio. Disponível em A origem do Feminicídio | Jusbrasil. Acesso em 24 de novembro de 2024, às 12h02min.

DAMASCENO. Ricardo Matos. O Curandeirismo: O jurídico à luz do antropológico, do social e do (para) psicológico, numa desconstrução do discurso dogmático-penal em nome da adequação social. Feira de Santana, BA: 2003).


  1. BOTELHO. Jeferson. A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. Disponível em A novíssima Lei nº 15.035/2024 e a proteção da dignidade sexual. - Jus.com.br | Jus Navigandi. Aceso em 29 de novembro de 2024.

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  2. BOTELHO (2024)

  3. CARVALHO. Adriana. Origem do feminicídio. Disponível em A origem do Feminicídio | Jusbrasil. Acesso em 24 de novembro de 2024, às 12h02min.

  4. DAMASCENO. Ricardo Matos. O Curandeirismo: O jurídico à luz do antropológico, do social e do (para) psicológico, numa desconstrução do discurso dogmático-penal em nome da adequação social. Feira de Santana, BA: 2003).

  5. Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  6. BOTELHO. Jeferson. A concessão de fiança pelo delegado de polícia. Disponível em Concessão de fiança pelo delegado de polícia - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 12 de novembro de 2024.

  7. INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA 01/2020. Disponível em Informacao Tecnico-Juridica CAOCRIM 1_ de 24 de janeiro de 2020.pdf. Acesso em 12 de novembro de 2024.

  8. BOTELHO. Jeferson. Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? Disponível em Fome e pobreza. Graves violações de Direitos Humanos. Aporofobia é crime? - Jus.com.br | Jus Navigandi. Acesso em 19 de novembro de 2024.

  9. BOTELHO (2024)

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. Aniversário dos 84 anos do Código Penal. Imersão da dinâmica social na produção histórico-normativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7833, 11 dez. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/112139. Acesso em: 12 dez. 2024.

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